DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 09 de Dezembro de 2020,
pelas 09h00m, a se realizar por videoconferência, com uso de plataforma digital “Cisco Webex”, para a qual
ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades
e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas
serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais,
poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços
extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em
local apropriado na sede desta Comarca. Conceição, 27 de Novembro de 2020. FCO. THIAGO DA S.
RABELO - Juiz de Direito.
ESPERANÇA
COMARCA DE ESPERANÇA – 2ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO nº 000227286.2016.8.15.0171. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Esperança, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de LÚCIO DONATO MARTINS,
brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 226.046.344-49, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Severiano, n°
89, Centro, Esperança – PB. O presente edital devera ser publicado por 03 vezes, com intervalos de dez em
dez dias consecutivos, conforme sentença deste Juízo datada de 26 de fevereiro de 2020, transitada em 05 de
outubro de 2020. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
2ª Vara Mista de Esperança - PB, 05 de novembro de 2020. Renata Cristina Martins H. Leite, Analista/Técnico
Judiciário, digitei. Adriana Lins de Oliveira Bezerra, Juiz(a) de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080143679.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que a
Excelentíssima Senhora Juíza de Direito desta Vara Judiciária, Dra. HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de FRANCISCA DE LIMA FERNANDES, civilmente
incapaz, portadora do CPF nº 467.644.454-00 e RG nº 1.922.916 SSP/PB, portadora de patologia descrita
no CID F 03 Demência, sequela de acidente vascular cerebral, que a torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curadora a Sra. MARISTELA FERNANDES DE FREITAS, brasileira,
portadora do CFF nº 436.088.924-00 e RG nº 31.218.927-7 SSDC/RJ, residente e domiciliada no Sítio Maciel
de Cima, 80, Zona Rural, Guarabira-Pb,, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis
ou imóveis de qualquer natureza pertencente a interditada, sem autorização judicial. Do que para constar
ordenou a MM. Juíza a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do
art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 27 de novembro de
2020. Eu, EVERALDA BARBOSA GAMA, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. Dra HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO– MM. Juíza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) EM REGISTRO
DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0801872-04.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o
presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de
Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a
SUBSTITUIÇÃO DO(A) CURADOR(A) NO REGISTRO DE INTERDIÇÃO do(a) interditado(a) JOSINALDO
MARCELINO, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID, constante no
processo, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, substituindo o(a) curador(a)
anterior e nomeando como atual curador(a) o(a) Sr(a). CLAUDILENE LUIZ DE FRANCA, brasileiro(a), já
qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de
qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou
o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art.
1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 17 de novembro de
2020. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA
PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080016331.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ANDREA ROCHA DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos
autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOSE NOBERTO DA SILVA NETO, brasileiro(a), residente e
domiciliado(a) na RUA NOSSA SENHORA DA LUIZ, 808, CONJUNTO ANTONIO MARIZ, GUARABIRA - PB CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer
natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 14 de novembro de 2020. Eu, TERESA
CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080066482.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F72.1, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). LUCIA HELENA BATISTA DE ARAUJO, brasileiro(a),
residente e domiciliado(a) na RUA MANOEL CHICO, 59, BELA VISTA, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que
não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a)
interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente
edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara
Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 14 de novembro de 2020. Eu, TERESA CRISTINA DA SILVA
ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a)
de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080109349.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de JOSE DE PONTES SOBRINHO, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F20.8, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). THIAGO PONTES MACHADO, brasileiro(a), residente
e domiciliado(a) na RUA JOÃO PACHECO, 140, CASA, NORDESTE II, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que
não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a)
interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente
edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara
Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 14 de novembro de 2020. Eu, TERESA CRISTINA DA SILVA
ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a)
de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA – 3ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA
MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE Nº 0802326-81.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o
presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito
desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO
de JUALISON CORDEIRO LOPES DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia
descrita no CID 10.F 20.0 que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe
curador(a) o(a) Sr(a). ADRIANA CORDEIRO DA SILVA, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens
móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para
constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos
termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 17 de
novembro de 2020. Eu, JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, Analista Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA
ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080164519.2016.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ANA PAULA FLOR DOS SANTOS, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F 71, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). LUCIO PAULO DE SANTANA, brasileiro(a),
residente e domiciliado(a) na Rua João Alexandre de Araújo, S/N, Centro, CUITEGI - PB - CEP: 58208000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a
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expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado
e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 12 de junho de 2020. Eu, TERESA
CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080044280.2020.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de GILBERTO QUERINO DA SILVA, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID - G30, correspondente à Síndrome Demencial que o(a) torna
incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA DE PAIVA
BARBOSA QUERINO, brasileiro(a), também já qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar
ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três
vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em
4 de novembro de 2020. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA
ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080316339.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MIKAELI LAURENTINO RIBEIRO, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F 25, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOSINEIDE LAURENTINO, brasileiro(a), residente
e domiciliado(a) na RUA MONSENHOR JOÃO MILANEZ, 216, ROSARIO, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000,
que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente
ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do
presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na
3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 14 de novembro de 2020. Eu, TERESA CRISTINA DA
SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito.
GURINHÉM
COMARCA DE GURINHÉM – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800200-98.2018.8.15.0761..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Gurinhém, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de DENIS LUIS CAVALCANTI DA SILVA, brasileiro, menor, especial, residente
na Rua Senador Rui Carneiro, nº. 302, Povoado de Cajá, Caldas Brandão-PB, portador da RG de nº. 4.320.723SSDS/PB e CPF de nº. 127.588.224-23, filho de Davi Luis da Silva e de Ivanilza Chaves Cavalcanti, nos
seguintes termos: por se absolutamente incapaz de pessoalmente exercer atos da vida civil, por se portador de
Transtornos Globais Não Especificados do Desenvolvimento (CID 10 F 84.9), nomeando-lhe como curador(a),
Ivanilza Chaves Cavalcanti da Silva, brasileira, casada, agricultora, residente na Rua Senador Rui Carneiro, nº.
302, Povoado de Cajá, Caldas Brandão-PB, portador da RG de nº. 2.460.7172ª Via-SSDS/PB e CPF de nº.
012.921.494-93, filha de Joaquim José Francisco Chaves e de Irene Odilon Cavalcanti. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Gurinhém-Pb, 3 de
novembro de 2020.Eu, Antonio Marco Cavalcante, mat. 476.045-0, Técnico Judiciário, digitei. Glauco Coutinho
Marques, Juiz(a) de Direito.
JACARAÚ
COMARCA DE JACARAÚ – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800824-27.2017.8.15.1071. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de PAULO FERREIRA DA SILVA, brasileiro(a),
portador(a) do CID 10 F 25.0, nomeando-lhe como curador(a), SEBASTIANA FAUSTINO DE PAULA. E para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb,
16 de novembro de 2020.Eu, Sêrlla Maria Gonzaga Trajano, servidora desta vara o digitei.Eduardo Roberto de
Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito.
PATOS
Comarca de 7ª Vara Mista de Patos – PB. Edital de Citação. Prazo: 60 dias. Processo nº 080629122.2017.8.15.0251. Ação Usucapião. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Mista de Patos, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, de um 01 (um) imóvel, medindo 64,37m² (sessenta e quatro, vírgula e trinta
e sete metros quadrados), imóvel totalmente urbano e localizado na Rua Travessa Severino de Maria, n° 15,
bairro Maternidade, Patos/PB, promovida por AUTOR DAMIANA DOS SANTOS, que através do presente Edital
manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. 7ª Vara Mista de Patos-Pb, 20 de novembro de 2020. Eu, João Jerônimo
da Silva, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Data e assinatura eletrônica do Juiz(a) de Direito Bruno Medrado
dos Santos.
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
15267520168150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER Aos que o presente Edital virem ou dele noticia tiverem, que por esteJuizo e Escrivania,
processam-se os termos da Ação Penal acima referida, tendo como sentenciado(a) JAMAILSON LEITE OLIVEIRA,
brasileiro(a),solteiro, filho(a) de JOSENILTON LEITE DE OLIVEIRA e de MARIA APARECIDA LEITE OLIVEIRA,
atualmente em LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, mandei expedir o presente Edital, para que tomem conhecimento
da sentença que ocondenou a 4 (quatro) anos de reclusão, mais 10 dias-multas, por infringir o artigo 157, caput
do CP. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM.
Juízaexpedir o presente edital, que sera publicado no Diário da Justiça eafixado no Fórum no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2020. Eu, Severino B.
de Lima Neto, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Anna Mariado Socorro Hilário Lacerda, Juíza de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza
de Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta
única vara, se processa os termos da Ação de Interdição nº 0800536-27.2017.8.15.0571 promovida por
AMANDA MARIA DE LIMA em desfavor de JOELMA MARIA DE LIMA, tendo a dita ação, ao final, sido julgada
procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a) JOELMA MARIA DE LIMA, por ser o(a)
mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a)
curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª). AMANDA MARIA DE LIMA, o qual prestará o compromisso legal, assistindoo em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado
nesta cidade, em 16 de novembro de 2020. Eu, Andrea Gondim de A. Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dra.
Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL- 1ª VARA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - “Prazo de 30 dias”. A Doutora, Maria
Eduarda Borges de Araújo (a) Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel-PB, em virtude
da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa
que por este Juízo situado à Rua São Roque, s/n, Mais, Princesa Isabel-PB, COMARCA DE PRINCESA ISABEL
– 1ª Vara Mista de Princesa Isabel –se processam os termos do Nº 0801002-54.2019.8.15.0311 – AÇÃO:
[Nomeação, Curatela], CURATELA (12234), promovida por JOSE VALDIR MEDEIROS LEITE em face de
RAIMUNDO LEITE DE MEDEIROS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de RAIMUNDO LEITE DE MEDEIROS, em
vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOSE VALDIR
MEDEIROS LEITE. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz
de Direito, Dr(a). MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Antônio Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta
cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 15 de novembro de 2020. Eu, LINDINALVA XAVIER DOS SANTOS, Técnico
Judiciário, o digitei. Obs. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.