DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2021
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PB. EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. A Excelentíssima Senhora Doutora Renata Barros de Assunção
Paiva, MM Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande - PB, em virtude da lei,
etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou conhecimento dele tiverem, que nos
autos do PJE 0022508-64.2010.8.15.0011, ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o Sr ROBERTO DUCLERC FISCHER VIEIRA
JUNIOR, brasileiro, casado,funcionário público, inscrito no RG sob o n° 5.771.201 SDS/PE e no CPF
sob o n° 041.808.674-51 e CAROLINE EVELIN NASCIMENTO KLUCZYNIK, brasileira, casada,
estudante, inscrita no RG sob o n° 3.220.319 SSP/PB e no CPF sob o n° 076.541.094-07, autores no
referido processo, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para impulsionar o feito, sob pena
de extinção do processo (art. 485, § 1º, CPC/2015) e condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios (art. 485, § 2º, CPC/2015). E para que no futuro não aleguem ignorância, mandou a MM. Juíza expedir este edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio do
fórum local. CUMPRA-SE. Campina Grande, 24 de fevereiro de 2021. Eu, SILVIA FERNANDA AIRES
BENJAMIN, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0803118-22.2021.8.15.0001 – AÇÃO GUARDA. O Dr. ALEX MUNIZ BARRETO, Juiz de
Direito, em substituição da da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em epígrafe, promovida por
REQUERENTE: MARIA DALVA DA SILVA CARVALHO em face de WAGNER DOS SANTOS SILVA, que por meio
deste, fica o(a) Sr(a). REQUERIDO: WAGNER DOS SANTOS SILVA, atualmente em lugar incerto e não
sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos Arts. 256,
257 e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ALEX MUNIZ BARRETO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Campina
Grande-PB, 2 de março de 2021. Eu, MARIA DE FATIMA SOUSA, Técnico Judiciário, o digitei.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080042695.2019.8.15.0041. Ação: Alimentos. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: MEREDITE GRACIANO
SOUSA em face de MENESTEU GRACIANO TAVARES, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, por
todos os termos da ação supra e para Intimar à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento aprazada
para 27/04/2021.Será realizada por videoconferência pela plataforma Zoom. As partes e advogados deverão
acessar remotamente o seguinte “link” da audiência virtual, podendo esta ser acessada ainda pelo ID e senha
que seguem: https://us02web.zoom.us/j/2109161817?pwd=WUpQeDVYUXNISWZobElsVVNEQlBkQT09, ID
da reunião: 210 916 1817, Senha: 919092. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-Pb, 2 de março de
2021. Eu, ERICK MAX RAMOS DE ALMEIDA, Técnico Judiciário desta vara, o digitei. ERONILDO JOSÉ
PEREIRA, Juiz(a) de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS - VARA ÚNICA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - ASSUNTO(S): [Estupro de vulnerável] - NÚMERO
0001495-56.2011.8.15.0081. FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele conhecimento tiverem
que perante este Juízo e Cartório se processam os termos da AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
(283), cadastrada sob nº 0001495-56.2011.8.15.0081 que o Ministério Público Estadual move contra ROSILDO
PEREIRA DA SILVA, vulgo “Rosilda”, filho de Severina Pereira da Silva e Severina Ananias da Silva, com
endereço residencial na Rua Antonio Cavalcante de Carvalho nº 355, Serraria-PB, atualmente em lugar incerto
e não sabido, ficando o mesmo, através do presente edital, devidamente intimado para em 10 dias, efetuar
o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. E para que mais tarde
não seja alegada ignorância, nem pelo próprio réu, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL DE
INTIMAÇÃO, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça da Paraíba. Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e comarca de BANANEIRAS-PB, aos 03 de março de 2021. Eu, Maria Lucicleide
de Sousa, Analista Judiciário, o digitei. Jailson Shizue Suassuna - Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080034752.2021.815.0751 AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este cartório e juízo tramitam os termos da ação supracitada, em que figuram como ofensor
JOSE ALVES DE MEDEIROS, e como vítima ELISANGELA ALVES DE MEDEIROS. Que pelo presente
edital, INTIMO o ofensor JOSE ALVES DE MEDEIROS, brasileiro, nascido em 16/07/1979, marchante,
CPF 012.918.854-98, filho de Severino Soares de Medeiros e de Nazide Alves de Medeiros, atualmente
em local incerto e não sabido, pelo que a MM. Juíza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com
a finalidade de INTIMAR O OFENSOR do teor da Decisão: “...Pelo exposto, visando manter a integridade
física e emocional das partes, bem como evitar que ameaças e possíveis atos de violência venham a ocorrer,
DEFIRO as medidas protetivas de urgência, determinando ao REQUERIDO: JOSE ALVES DE MEDEIROS o
CUMPRIMENTO das seguintes medidas: a) Afastamento, de no mínimo 01 (um) quarteirão, do domicílio da
ofendida (art. 22, inc. II, Lei nº 11.340/06). b) Não se aproximar da ofendida inclusive em seus locais de
trabalho, de quem deve manter uma distância mínima de 200 metros (art. 22, inc. III alínea “a”, Lei nº 11.340/
06). c) Não manter contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação, inclusive
ligações e mensagens por Whatsapp (art. 22, inc. III, alínea “b”, Lei nº 11.340/06). d) Não frequentar os locais
em que a vítima esteja, como bares, clubes, espaços de lazer, enfim, estabelecimentos em geral, a fim de
preservar a integridade física e psicológica desta. Caso constate a presença da ofendida, o acusado deverá
se retirar imediatamente do local (art. 22, inc. III, alínea “c”, Lei nº 11.340/06). Fica estabelecido que o
descumprimento das medidas ora fixadas pode acarretar a decretação da prisão preventiva do representado,
nos termos do art. 313, inc. IV, do CPP, caso estejam presentes os requisitos autorizadores previstos no art.
312, do CPP. para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL será publicado e afixado no local
de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Bayeux, aos 02 de março de 2021. Eu, Maria
Bernardeth Ramalho Lins, Técnica judiciária, o digitei. Dra. Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro.
Juíza de Direito.
COMARCA DA BAYEUX. 5A. VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO: 080246195.2020.8.15.0751. Ação: AÇÃO PENAL – A MM. Juiza de Direito da Vara Supra. em virtude da lei. Etc. FAZ
SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiverem e quem interessar possa que por este
Juízo se processa a ação penal supramencionada, que a Justiça Pública move em desfavor de HELTON
BORGES MARQUES, brasileiro, RG 3.476.320SP/PB, natural de Bayeux/PB, nascido em 14.07.1991, filho
de Ednaldo Marques de Almeida e de Maria de Fátima Borges da Silva, que residia na rua Santa Tereza, 130,
SESI, Bayeux-PB, atualmente, em lugar incerto e não sabido FICANDO DESDE JA CITADO PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, oportunidade em que poderá arguir e
alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim, indicar
testemunhas, por infração ao artigo 21 da lei nº 3.688/41 e Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) Não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado Defensor para patrocinar a defesa. E para que
não se alegue ignorância o edital será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado
nesta cidade de Bayeux, aos 02 dias do mês de março do ano de 2021. Eu, Maria Bernardeth
Ramalho Lins, Tecnica Judiciária, o digitei. Dra Conceição de Lourdes M. de Brito Cordeiro - Juiza
de Direito
COMARCA DE BAYEUX – 5ª VARA MISTA – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS. O(A) Juiz(a) de
Direito Dr(a) Conceição de Lourdes M. de Brito Cordeiro Do(a) 5ª Vara Mista de Bayeux Do Estado da Paraíba,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) JOSE
ATHAGNAN RIBEIRO DA SILVA, CPF 090.490.814-36, sem mais qualificação nos, autos que se encontra em
lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo conforme despacho nos
autos da ação de Medida Protetiva Processo n.º 0804684-21.2020.8.15.0751, que tramita neste(a) 5ª Vara
Mista de Bayeux, promovida por VITIMA: ELMIRA GOMES DA SILVA, cujo despacho foi o seguinte: DEFIRO
as medidas protetivas de urgência, determinando a JOSE ATHAGNAN RIBEIRO DA SILVA o CUMPRIMENTO
das seguintes medidas: a) Afastamento, de no mínimo 01 (um) quarteirão, do domicílio da ofendida (art. 22,
inc. II, Lei nº 11.340/06). b) Não se aproximar da ofendida inclusive em seus locais de trabalho, de quem deve
manter uma distância mínima de 200 metros (art. 22, inc. III alínea “a”, Lei nº 11.340/06). c) Não manter
contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação, inclusive ligações e mensagens
por Whatsapp (art. 22, inc. III, alínea “b”, Lei nº 11.340/06). d) Não frequentar os locais em que a vítima esteja,
como bares, clubes, espaços de lazer, enfim, estabelecimentos em geral, a fim de preservar a integridade
física e psicológica desta. Caso constate a presença da ofendida, o acusado deverá se retirar imediatamente
do local (art. 22, inc. III, alínea “c”, Lei nº 11.340/06). Fica estabelecido que o descumprimento das medidas
ora fixadas pode acarretar a decretação da prisão preventiva do representado, nos termos do art. 313, inc. IV,
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do CPP, caso estejam presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312, do CPP. E para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste
Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 5ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 19 de janeiro de 2021. Eu,
Maria Bernardeth Ramalho Lins, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Juiz(a) de Direito
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO – 1ª VARA MISTA – EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE NOVENTA DIAS.
O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Graziela Queiroga Gadelha de Sousa Do(a) 1ª Vara Mista de Cabedelo Do
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente
edital o(a) Sr(a) HERLANDIO JONATHYS ALVES, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão
da intimação, no prazo de 90 (noventa) dias. Tudo conforme despacho nos autos da ação penal, Processo n.º
0004176-13.2016.8.15.0731, que tramita neste(a) 1ª Vara Mista de Cabedelo, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, cujo despacho foi o seguinte: ,intime-se o réu Herlandio
Janthys Alves da sentença por edital, comprazo de noventa dias. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e
publicado na forma da lei. 1ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 3 de março de 2021. Eu, Joseane Lima Morais,Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO – 1ª VARA MISTA – EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE DEZ DIAS. O(A)
Juiz(a) de Direito Dr(a) GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUSA Do(a) 1ª Vara Mista de Cabedelo Do
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente
edital o(a) Sr(a) MARIO FERNANDO GUERRA FILHO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para
Razão da intimação, no prazo de DEZ dias. Tudo conforme despacho nos autos da ação PENAL, Processo n.º
0000246-55.2014.8.15.0731, que tramita neste(a) 1ª Vara Mista de Cabedelo, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, cujo despacho foi o seguinte: intime-se o acusado, por edital,
bem como seu defensor, para que tomem ciência da sentença e da migração dos autos para a plataforma Pje
( Processo Judicial Eletrônico). E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o
presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 1ª Vara
Mista de Cabedelo-Pb, 3 de março de 2021. Eu, Joseane Lima Morais, Técnico/Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Juiz(a) de Direito.
Comarca de Cabedelo - 1ª Vara Mista de Cabedelo – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo
nº 0001125-86.2019.8.15.0731. Ação de Procedimento Sumaríssimo. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª
Vara Mista de Cabedelo, DR SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS, em virtude da Lei, etc. Faz saber a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.284.001/
0001-80 em face de IURI BRENO DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da
Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 10 (DEZ) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 3 de março de 2021. Eu,
Alanna Karla Almeida de Farias Bandeira,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. SALVADOR DE
OLIVEIRA VASCONCELOS, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 1ª Vara Mista de Cabedelo – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 000023062.2018.8.15.0731. Ação Penal O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Cabedelo, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAIBA em face de KEDNA MARIA DA COSTA HERLAN ARAUJO, que através do presente Edital manda
o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 3 de março
de 2021. Eu, Joseane Lima Morais, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. GRAZIELA QUEIROGA
GADELHA DE SOUSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 40 DIAS.
Processo PJE nº. 0803230-42.2015.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: CABEDELO PREFEITURA.
Réu: LADJANES GLAYNES BRITO DE LACERDA, CITE-SE o réu LADJANES GLAYNES BRITO DE LACERDA, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida
atualizada em 25/06/2015, no valor de R$ 897,40, acrescido de juros, multa de mora e demais encargos, ou
garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à
penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para que
não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra
Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular desta Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnica Judiciário,
digitei. Cabedelo, 02/03/2021.
Comarca de Cabedelo – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 0800564-92.2020.8.15.0731.
Ação: RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO UNIÃO ESTÁVEL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de
Cabedelo, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JOSILEIDE RODRIGUES DAS NEVES em face de ARNALDO MORAIS DOS SANTOS , que tem como herdeiro ARLEAN
OLIVEIRA DOS SANTOS, atualmente encontrando-se esta em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO e, por este
motivo, para que ninguém alegasse ignorância ou desconhecimento da presente ação, determinou o MM. Juiz
que fosse expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO para comparecer a audiência designada para o dia Tipo:
Conciliação Sala: Conciliação Data: 03/08/2021 Hora: 10:00, no local acima informado, cientificando-a que,
se qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da solenidade (art. 697 c/c o art. 335,
inc. I, ambos do CPC/15). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara de Cabedelo,03 de março de 2021. Eu, Quintino Augusto
Leitão Régis, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Machado de Sousa Júnior, Juiz(a) de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) EM REGISTRO
DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0805382-88.2020.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL
virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara
Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a SUBSTITUIÇÃO DO(A)
CURADOR(A) NO REGISTRO DE INTERDIÇÃO do(a) interditado(a) ISAIAS DA SILVA, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa
e administrar seus bens, substituindo o(a) curador(a) anterior Damiana Francisco de Andrade e nomeando
como atual curador(a) o(a) Sr(a). INES FERREIRA DA SILVA CRUZ, brasileiro(a), também já qualificada nos
autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a
expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado
e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 3 de março de 2021. Eu, RONALDO FELIPE
DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de
Direito.
ITABAIANA
3º Vara Mista da Comarca de Itabaiana – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080061193.2013.815.0381. Ação de Guarda. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Vara Mista da Comarca de Itabaiana,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MARCUS VINICIUS
DE SOUZA PEREIRA em face de MARINALVA BEZERRA PAZ, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar os(as) promovidos(as) acima referido(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Advertindo que, no caso de revelia, será nomeado curador
especial (NCPC, art. 257). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. 3º Vara Mista da Comarca de Itabaiana -PB, 03 de março de 2021.
Eu, Hayanna Ricelle Bezerra Macêdo, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Barbara Bortoluzzi
Emmerich, Juiz(a) de Direito.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 2A VARA MISTA. EDITAL DE CITACAO DE AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO PJE N. 0002469-52.2015.8.15.0211. AÇÃO: USUCAPIÃO. O(A)
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER: AOS RÉUS AUSENTES,
INCERTOS E DESCONHECIDOS, QUE NESTA VARA PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DO IMÓVEL URBANO: UM IMÓVEL SITUADO NA RUA 13 DE MAIO, Nº. 226, CENTRO DE ITAPORANGA-PB, CEP 58.780-000, MOVIDA POR JOSÉ ALVES DA SILVA QUEIROZ , CPF 064.145.764-25. E,