DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2021
Assinado de forma
MARTINHO digital por
JOSE PEREIRA MARTINHO JOSE
PEREIRA
SAMPAIO:472 SAMPAIO:4729056
Dados: 2021.07.12
9056
18:02:13 -03'00'
João Pessoa-PB • Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Publicação: terça-feira, 13 de julho de 2021 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.241
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 50/2021, DE 12 DE JULHO DE 2021 - O Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, constitucionais, legais e regimentais, no uso de atribuições Considerando a busca por
maior participação da mulher no cenário jurídico nacional, tendo em vista a discrepância na ocupação de
cargos do Poder Judiciário entre homens e mulheres, segundo dados fornecidos pelo Conselho Nacional de
Justiça; Considerando que, internacionalmente, o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de
2002); Considerando o esforço para se alcançar o 5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da
Organização das Nações Unidas (alcançar a igualdade de gênero) que está na Agenda 2030, refletindo a
crescente evidência de que a igualdade de gênero tem efeitos multiplicadores e benefícios no desenvolvimento
sustentável pela participação na política, na economia e em diversas áreas de tomada de decisão e que
também busca garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para
liderança em todos os níveis de tomada de decisão na esfera pública; Considerando que a igualdade de gênero
constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do
Brasil e valores do Estado Democrático de Direito; Considerando que a igualdade de direitos entre homens e
mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente, no art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988;
Considerando a instituição da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder
Judiciário pela Resolução CNJ nº 255, de 04 de setembro de 2018, RESOLVE, ad referendum, do Tribunal
Pleno: Art. 1º. Fica constituído o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário
do Estado da Paraíba, para consecução dos fins da Resolução CNJ nº 255, de 04 de setembro de 2018.
Parágrafo único. Integram a equipe, na qualidade de presidente, a desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes e, como integrantes, as magistradas Lessandra Nara Torres Silva e Michelini de Oliveira Dantas
Jatobá e as servidoras Áurea Amelia Lima de Oliveira Vale e Sara Neves Guerra Andriola. Art. 2º. Este ato
entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João
Pessoa, 12 de julho de 2021. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PORTARIA GAPRE Nº 836/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Picuí (CNS
nº 07.050-8), está vago desde a aposentadoria da antiga Titular, Evanisa Dantas, e foi incluída no edital do
Primeiro Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Notas e de Registro do Estado da
Paraíba; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Provimento CNJ nº 77/2018 que estabelece que a
designação de substituto para responder interinamente pelo expediente não poderá recair sobre cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do antigo delegatário ou
de magistrados do tribunal local; CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça atribuir
a interinidade, ou revogá-la, por decisão fundamentada, sempre que desatendidas as condições de responder
pelo expediente da serventia, conforme §1º, do art. 2º., da Lei Estadual n. 6.402/96; RESOLVE: Art. 1ºDESIGNAR Lara Gomes Damasceno, como interina do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Picuí, CNS
07.050-8, de forma excepcional e precária, até que a unidade venha a ser provida pelo delegatário aprovado
no concurso público em andamento. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, assinado e datado digitalmente.
DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
1
ANO XLVIII
PORTARIA GAPRE Nº 966-A, DE 07 DE JULHO DE 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº2021065003, RESOLVE: Designar Amilton Costa Gomes, matrícula nº 4767811,
para exercer suas atribuições junto à Gerência Administrativo-Financeira da Escola Superior da Magistratura
do Estado da Paraíba Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
07 de julho de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº 987/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, conforme deferimento do Processo Administrativo Eletrônico nº 2021.055.110;
RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUZA, Juíza de
Direito de 1ª Entrância, em atuação, na Comarca de Cabedelo, para, excepcionalmente, no dia 23.07.2021, às
18:00 horas, na Casa Roccia, situada na Av. Capitão João Freire, nº 1080, Bairro Tambauzinho, na unidade
judiciária de João Pessoa, realizar o casamento civil dos nubentes GEORGE HENRIQUES CRISPIM e ANNA
KARINA CHIANCA HEIM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de julho de 2021. Desembargador
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 988/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; Considerando o gozo de compensação de Plantão Judiciário da Excelentíssima
Senhora DANIELA ROLIM BEZERRA, Juíza de Direito Titular do 8º Juizado Especial Cível da Comarca da
Capital, na forma do artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016, conforme o deferimento
do Processo Administrativo nº 2021.087.026; RESOLVE: Art. 1º Designar, o Excelentíssimo Senhor MEALES
MEDEIROS DE MELO, Juiz de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, para, no
período de 27 a 30.07.2021, responder, cumulativamente, pelo expediente do 8º Juizado Especial Cível da
mesma unidade judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 12 de julho de 2021. Desembargador SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 989/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e conforme o deferimento do Processo Administrativo nº 2021.087.341;
Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL, Juiz de
Direito Titular da 2ª Vara Mista de São João do Peixe, que entrará em gozo de férias; RESOLVE: Art. 1º
Designar, o Excelentíssimo Senhor HERMESON ALVES NOGUEIRA, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial
Misto da Comarca de Cajazeiras, para, no período de 21.07 a 04.08.2021, responder, cumulativamente, pelo
expediente da 2ª Vara Mista de São João do Peixe, dispensando o Excelentíssimo Senhor KLEYBER THIAGO
TROVÃO EULÁLIO, Magistrado, anteriormente designado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 12 de julho de 2021.
Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 990/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, conforme deferimento do Processo Administrativo Eletrônico nº 2021.088.328;
RESOLVE: Art. 1º Dispensar, a partir do dia 13.07.2021, a Excelentíssima Senhora CLÁUDIA EVANGELINA
CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA, Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca da
Capital, de responder pelo expediente 4º Juizado Especial Cível da mesma unidade judiciária. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba,
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(2º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente)
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: tjpb@tj.pb.gov.br • twitter: @TJPBNoticias