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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”.13º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0001304-80.2018.815.0011. 4ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: MARCONI
RONNIE MENEZES DE MELO (Adv.: Alberto Jorge Santos Lima Carvalho, OAB/PB nº 11.106). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 14º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0001945-43.2017.815.2003. 3ª Vara Regional
de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Embargante: KLÍVIA ALICE AVELINO DE LIMA SILVA (Adv.: Manoel Idalino Martins Júnior, OAB/PB nº 22.010).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0039012-04.2017.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Embargante: CARLOS ANDRÉ SILVA MACEDO (Advª.: Maria Helena Aires de Albuquerque, OAB/PB nº
21.910). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 000066852.2014.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: FRANCISCO
DE ASSIS ALMEIDA (Adv.: José Cassimiro Sobrinho Neto, OAB/PB nº 25.069). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 17º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000077-20.2020.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente:
FRANCISCO FELICIANO DA SILVA (Adv.: Ivandro de Medeiros Monteiro, OAB/PB nº 20.964). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 18º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000013268.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Recorrente: CAIO ALBERT
FERREIRA CARNEIRO DA SILVA (Adv.: Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº 12.620). 2º Recorrente:
JOSÉ RAIFF CABRAL DOS SANTOS (Advª.: Suênia Andrade de Goes, OAB/PB nº 24.188). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 19º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000085-94.2020.815.0000.
Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente:
FRANCISCO WELLINGTON DE OLIVEIRA (Adv.: Ronzinério Oliveira Silva, OAB/PB nº 24.495). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 20º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000007550.2020.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Recorrente: ISRAEL LIMA SOARES (Adv.: Matheus José Araújo de Lima, OAB/PB nº 24.991). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 21º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000037-87.2011.815.0021. Comarca de
Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: NILMAR SILVA SANTOS (Adv.: Marcelo Henrique Barbosa da Silva, OAB/PB nº 22.616 e Maria das
Dores da Silva, OAB/PB nº 3.992). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - FÍSICO) Apelação
Infracional nº 0000819-06.2016.815.0511. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: menor, representado por sua genitora (Adv.: Roberto Felipe da Silva Cardoso,
OAB/PB nº 24.065-B). 2º Apelante: menor, representado por sua genitora (Adv.: Muryllo Monteiro Paiva, OAB/
PB nº 23.211). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo de M. F. d Ó, para declarar
extinta a medida sócio-educativa, e negou-se provimento ao recurso de F. S. da S., nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º - FÍSICO) Apelação Infracional nº 000005583.2017.815.0511. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
menor, representado por sua genitora (Adv.: Roberto Felipe da Silva Cardoso, OAB/PB nº 24.065-B). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0013310-85.2003.815.2003.
6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: RUBERIVALDOO FEITOSA LOPES (Defensores Públicos:
Maria de Fátima Andrade de Souza e Paula Frassinete Henriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0018397-05.2015.815.2002.
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Apelante: THAYANA FLÁVIA BRITO SIMÕES PETRIOTA (Adv.: Oscar Atephano Gonçalves
Coutinho, OAB/PB nº 13.552). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: NORDIFE MATERIAIS
ELÉTRICOS LTDA (Adv.: Sheyner Asfóra, OAB/PB nº 11.590). Cota da Sessão de 17.11.2020: “Adiado a
pedido da defesa para a próxima sessão”. 26º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003721-52.2015.815.2002. 2ª
Vara do tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: EDUARDO
BERTO DA SILVA (Defensora Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Julgado: “Deu-se provimento
ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 27º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000516-33.2016.815.0271. Comarca de Picuí.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: GILVAN ARAÚJO (Advs.: José André Oliveira de Araújo, OAB/PB nº 19.480 e Hannieri
Silva Sousa, OAB/PB nº 24.524). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar para anular a
sentença, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0124333-28.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: LEMYS DAMYS TRIGUEIRO SILVA (Adv.: João Paulo
Estrela, OAB/PB nº 16.449). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Adv. Luanda
Mendes de Morais”. 29º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0023802-85.2016.815.2002. 6ª Vara criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: MIGUEL JANUÁRIO DE LIMA NETO (Adv.: Manoel Idalino Martins Júnior, OAB/PB nº
22.010. Defensor Público: Otávio Gomes de Araújo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000456-78.2016.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: RODRIGO RAFAEL MAIA (Adv.: Edinando José Diniz, OAB/PB nº 8.583). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto
do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000038635.2017.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ALEXSANDRO DA SILVA OLIVEIRA
(Adv.: Georgge Antônio Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº 17.073). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32 - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000235-82.2017.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ FÁBIO DOS SANTOS (Adv.: José Agnaldo Cordeiro de Azevedo,
OAB/PB nº 7.092). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 33º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000088-12.2017.815.0111. Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: LUCIANO BARROS DE SOUSA (Adv.: Franklin Cabral
Avelino, OAB/PB nº 22.092). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0001192-53.2017.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: AMAURI LUCIANO SILVA FILHO (Adv.: Werton de
Morais Lima, OAB/PB nº 13.108). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 35º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0009422-23.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante:
JAQUELINE BRASIL DE ARAÚJO (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). 2º Apelante: ROMERO
SANTIAGO DA SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Adiado por indicação do relator para a próxima sessão”. 36º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000597930.2018.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: FRANCISCO DE ASSIS
MARCELO DOS SANTOS (Adv.: Adahylton Sérgio da Silva Dutra, OAB/PB nº 20.694). 2º Apelante: KÁTIA
CILENE DA SILVA (Adv.: Adahylton Sérgio da Silva Dutra, OAB/PB nº 20.694). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0010011-37.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RICARDO
ALVES DE MEIRA (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 38º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006794-83.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: Ministério Público. Apelado: GEOVANI FERREIRA DE ARAÚJO (Advs.: Fábio Firmino de Araújo,
OAB/PB nº 6.509 e Ronaldo de Sousa Vasconcelos, OAB/PB nº 18.585). Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 39º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0001848-55.2018.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: SEBASTIÃO ANDRADE DOS SANTOS (Defensora Pública: Iara
Bonazzoli). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 40º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000212-81.2018.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: ADRIANO BENTO DA SILVA (Adv.: Edinando José Diniz, OAB/PB nº 8.583). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 41º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006690-91.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Apelante: CÍCERO SANTIAGO DE MOURA (Adv.: Fagner Dias dos Santos, OAB/PB nº 16.203. Defensor
Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 42º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0009414-12.2018.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: EDUARDO PAULO DOS SANTOS
(Defensores Públicos: Carlos Roberto Barbosa e Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 43º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0008098-61.2018.815.2002. 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Apelante: VICTOR YGOR DINIZ OLIVEIRA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 44º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007128-83.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante:
Ministério Público. Apelado: JOSÉ KENNIDY DE SOUZA SANTOS (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá
Vieira). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 45º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006268-82.2019.815.0011. 3ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: JORGE LÚCIO DE
MACEDO (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 46º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000073630.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: Ministério Público. Apelante: JOSÉ GOMES DA SILVA
JÚNIOR (Adv.: André de Oliveira Lima, OAB/PB nº 20.947). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 47º - FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0000519-36.2019.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: GERLIANE ALVES DE LIMA (Advª.: Anália
Karla Gonçalves Macena, OAB/PB nº 21.033). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 48º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0005087-46.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: WILSON FERNANDES DA SILVA (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e
Roberto Sávio de carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, decano no exercício da Presidência, deu
por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal
“Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 17 de novembro de 2020. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presidente, em exercício, da
Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora
ATA DA 46ª(QUADRAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Realizada em
primeiro do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, no ambiente virtual da Câmara Criminal. No exercício
da presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva), Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Eslú Eloy Filho
(Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Presente à sessão de
julgamento o Excelentíssimo Senhor Francisco Sagres Macedo Vieira, Procurador de Justiça. Dando
prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS
ELETRÔNICOS 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0811234-54.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes de João
Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Jose Alves Cardoso (OAB/PB 3562). Paciente:
WALTER CINTRA. Cota da Sessão de 10.11.2020: “Adiado, a pedido do impetrante, para a sessão de
24.11.2020. Deferido prazo para apresentação de documentação médica”. Cota da Sessão de 17.11.2020:
“Adiado, a pedido do impetrante, para a sessão de 24.11.2020. Deferido prazo para apresentação de documentação
médica”. Cota da Sessão de 24.11.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 10.12.2020”. Cota
da Sessão de 01.12.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 10.12.2020”. 2º - PJE) Recurso
em Sentido Estrito nº 0004643-13.2019.8.15.0011. 1ª Vara da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ ESLÚ ELOY FILHO (em substituição ao Des. Joás de Brito Pereira Filho). Recorrentes: DANILO
FERNANDO OLIVEIRA ALCANTARA (Adv.: Dinoermeson Tiago Nascimento, OAB/BA 36.408). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Após o voto do relator, negando provimento ao recurso, pediu vista o Juiz Carlos
Eduardo leite Lisboa. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Dinoermeson Tiago Nascimento”. Julago:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Presente o Adv. Dinoermeson Tiago Nascimento”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 081397652.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLÚ ELOY
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Percival Stefani
Brachini de Oliveira (OAB/SP 329.645). Paciente: LUCIANO MORAES DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Lucas Hernandes Lopes”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0813982-59.2020.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante:
Edson Jorge Batista Júnior (OAB/PB 15.776). Paciente: MARCOS ANTÔNIO ALVES BEZERRA DE OLIVEIRA..
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
5º - PJE) Habeas Corpus nº 0814154-98.2020.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ ESLÚ ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Impetrante: Joalysson Guedes Resende (OAB/PB nº 16.427). Paciente: LUCIANA GONCALVES MARQUES..
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0813808-50.2020.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLÚ ELOY FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Ítalo José Estevão Freires (OAB/PB nº 27.822).
Paciente: ARTUR GARRIDO DA SILVA.. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv. Ítalo José Estevão Freires”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0805394-63.2020.8.15.0000. 5ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joallyson
Guedes Resende (OAB/PB nº 16.427) Paciente: ELENILSON QUEIROZ DA SILVA.. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Joalyson
Guedes Resende”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0812225-30.2020.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José Augusto Meirelles Neto (OAB/PB
9.427). Paciente: ANDERSON GOMES DA SILVA.. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Augusto Meirelles
Neto”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0812841-05.2020.8.15.0000. Vara de Violência Doméstica de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Suenia Maria Fernandes da
Silva (OAB/PB 10.420). Paciente: KLEBER PEREIRA DE SOUZA.. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Agravo em Execução Penal nº.
0814414-78.2020.8.15.0000. Vara de Execução Penal de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS