DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2022
Apelação/Remessa Necessária nº 0015588-35.2014.815.0011. Relator: Des. José Aurélio da Cruz.
Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelada: Eunice Peres
da Silva (Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0019652-25.2013.815.0011. Relator: Des. José Aurélio da Cruz. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelada: Zélia Justino Cruz (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0020600-98.2012.815.0011. Relator: Des. José Aurélio da Cruz. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelada: Edival Alves da Silva
(Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0004674-77.2012.815.0011. Relator: Des. José Aurélio da Cruz. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelada: Terezinha Figuerêdo (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0025461-16.2008.815.2001. Relator: Des. Leandro dos Santos. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Tibério Figueira de Luna
(Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0047320-20.2010.815.2001. Relator: Des. Leandro dos Santos. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelada: Maria do Céu da Slva Lima
(Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0002430-98.2007.815.2001. Relator: Des. Leandro dos Santos. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelada: Regina Coeli de Azevedo
Ramalho Rosas (Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0019370-84.2013.815.0011. Relator: Des. Marcos William de Oliveira.
Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Paulo Ferreira de
Oliveira. (Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0030953-66.2013.815.0011. Relator: Des. Marcos William de Oliveira.
Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelada: Maria de Fátima
da Silva. (Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0004344-51.2010.815.0011. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelada: Carmen
Cristina Albuquerque Carvalho. (Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0024736-61.2007.815.2001. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. Apelante: Banco Bradesco S.A (Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126.504 e
Nestor dos Santos Saragiotto OAB/BA 21.407). Apelada: Magno César Rossi (Advogado: André Luís Macedo
Pereira da Costa OAB/PB 13.313). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0032630-20.2009.815.2001. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Glauber
Gomes da Silva. (Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Agravo nº 0743063-13.2007.815.2001. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Agravante: Banco
Santander (Brasil) S/A, sucessor por incorporação do banco ABN Amro Real S/A. (Advogado: Antônio Braz da
Silva OAB/PB 12.450-A). Agravadas: Nelci Jaci de Sousa e Maria Jacy da Silva e Sousa.(Advogado: José
Emanuel da Silva e Sousa OAB/PB 10.999). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
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Apelação/Reexame Necessário nº 0023593.51.2011.815.0011. Relator: De ordem do Juiz, Carlos Antônio
Sarmento convocado em substituição ao então Des. José Aurélio da Cruz. Recorrente: ESTADO DA
PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: JOSÉ DE ARAÚJO NEIVA
(Defensoria Pública do Estado da Paraíba). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº 0021152.63.2012.815.0011. Relator: De ordem do Juiz, Carlos Antônio Sarmento convocado
em substituição ao então Des. José Aurélio da Cruz. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua
Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: IRACI MARIA DA SILVA (Defensoria Pública do Estado da Paraíba).
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
29ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL
A TER INÍCIO NO DIA 22/AGOSTO /2022 ÀS 14H00 E
TÉRMINO NO DIA 29/AGOSTO/2022 ÀS 13H59MIN
(PJE-1º) – Revisão Criminal nº 0802971-96.2021.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DRA. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA DANTAS (JUÍZA CONVOCADA, Á ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA). REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). Requerente:
Cleyson Ribeiro do Amaral Ferreira (Advs. Igor Guimarães Lima – OAB/PB 22.472 e Joallyson Guedes
Resende – OAB/PB 16.427). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-2º) – Revisão Criminal nº 0814349-49.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Oscar Batista de
Oliveira Neto (Advs. Fernando Luiz Pedrosa Tavares Coelho – OAB/PB 28.638 e Felipe Pedrosa Tavares
Theofilo Machado – OAB/PB 17.086). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-3º) – Revisão Criminal nº 0810962-26.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLU ELOY FILHO
(JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). REVISOR:
EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). Requerente: Tiago Marinho da Silva (Advª.
Shirley Vanessa Ferreira Gomes de Lima – OAB/PB 24.237). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-4º) – Revisão Criminal nº 0802750-79.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES.JOÃO BENEDITO DA SILVA).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Leandro Santos Silva (Advª.
Maria das Graças da Silva – OAB/PB 26.028). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-5º) – Mandado de Segurança nº 0813120-88.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES
DA SILVA. Impetrante: Deusdete Meneses Filho (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8.448 e outros).
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. OBS.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 16549264) (art.39 do RITJPB).
(PJE-6º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0805837-82.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Associação dos Magistrados do Estado da Paraíba AMPB (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB nº 11.589 e outros). Requeridos: 1º - Governador
do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810
e 2º - Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE FILHO – OAB/PB nº 15.662. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE – OAB/PE 01129. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque (ID. 8782451) (art. 39 do R.I.T.J.-PB). Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides (ID. 2848359) (art.40 do R.I.T.J.-PB).
(PJE-7º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Exceção de Suspeição Cível nº
0813086-79.2021.8.15.0000. RELATORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Severino Anastácio dos Santos (Adv. Érico de Lima Nóbrega - OAB/
PB 9602 – OAB/PB 9.602). Embargado: Desembargador José Ricardo Porto. Obs.: Impedidos os Exmos.
Srs. Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos e José Ricardo Porto (ID 14780431) (art. 39 do
R.I.T.J.-PB).
(PJE-8º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800692-11.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Requeridos: 1º - Município de Barra de
São Miguel/PB (Adv. Marcondes Alberto Pinto de Araújo - OAB/PE 36.290) e 2º - Câmara Municipal de Barra
de São Miguel/PB (Adv. Hewerton Dantas de Carvalho - OAB/PB 15.989). Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador CARLOS ARTHUR DE ALMEIDA BAPTISTA FERREIRA PEREIRA – OAB/PB
22.222-A.
Apelação Cível nº 0004687.34.2010.815.0371. Relator: De ordem do Juiz, Carlos Antônio Sarmento convocado
em substituição ao então Des. José Aurélio da Cruz. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua
Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação das
partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
(PJE-9º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0805977-82.2019.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravada: Simone Luíza dos Santos
(Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2.971).
Apelação Cível nº 0001620.34.2012.815.0131. Relator: De ordem do Juiz, Carlos Antônio Sarmento convocado
em substituição ao então Des. José Aurélio da Cruz. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua
Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação das
partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
(PJE-10º) – Agravo Interno em Recursos Especial e Extraordinário nº 0862533-52.2018.8.15.2001. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Maria das Neves da
Silva (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003 e outros). Agravado: Município de João
Pessoa, representado pelo Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NÓBREGA - OAB/PB
nº 11.642.
Apelação Cível/Remessa Necessária nº 0001703.06.2015.815.0241. Relator: De ordem do Juiz, Carlos
Antônio Sarmento convocado em substituição ao então Des. José Aurélio da Cruz. Recorrente: ESTADO DA
PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DA PARAÍBA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
(PJE-11º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos Agravos Internos nos em Recursos
Especial e Extraordinário nº 0867697-95.2018.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Antônia de Moraes Ricardo (Advs. Carlos Alberto Pinto
Mangueira - OAB/PB 6.003 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810.
Apelação cível nº 0028890.15.2013.815.2001. Relator: De ordem do Juiz, Carlos Antônio Sarmento convocado
em substituição ao então Des. José Aurélio da Cruz. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua
Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: ELSIO ANTONIO VAN MEEGROOT (Defensoria Pública do Estado
da Paraíba). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
(PJE-12º) – Agravo Interno em Recursos Especial e Extraordinário nº 0844270-35.2019.8.15.2001. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Nadja Helaine de
Araújo (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003 e outros). Agravado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810.
Apelação cível nº 0005252.40.2012.815.0011. Relator: De ordem do Juiz, Carlos Antônio Sarmento convocado
em substituição ao então Des. José Aurélio da Cruz. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua
Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: DANILO RAFHAEL MARQUES DOS SANTOS (Defensoria Pública
do Estado da Paraíba). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0017381.09.2014.815.0011. Relator: De ordem do Juiz, Carlos Antônio
Sarmento convocado em substituição ao então Des. José Aurélio da Cruz. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA,
representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: MESSIAS RODRIGUES DE MOURA (Defensoria
Pública do Estado da Paraíba). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº 0001578.83.2014.815.0011. Relator: De ordem do Juiz, Carlos Antônio Sarmento convocado
em substituição ao então Des. José Aurélio da Cruz. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua
Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: JOSE DIONISIO SOBRINHO (Defensoria Pública do Estado da
Paraíba). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação/Reexame Necessário nº 0004436.87.2014.815.0011. Relator: De ordem do Juiz, Carlos Antônio
Sarmento convocado em substituição ao então Des. José Aurélio da Cruz. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA,
representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: ISABELA DUARTE BESERRA, representada
por sua genitora Hebe Janaína Mota (Defensoria Pública do Estado da Paraíba). Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
(PJE-13º) – Agravo Interno em Recursos Especial e Extraordinário nº 0820709-84.2016.8.15.2001. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Josineide Maria de
Melo (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003 e outros). Agravado: Município de João Pessoa,
representado pelo Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NÓBREGA - OAB/PB nº 11.642.
(PJE-14º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0029724-62.2006.8.15.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravados: Farmácia
Pessoense Ltda. E outros.
(PJE-15º) – Agravo Interno em Recursos Especial e Extraordinário nº 0814448-40.2015.8.15.2001. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de João
Pessoa, representado pelo Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NÓBREGA - OAB/PB
nº 11.642. Agravada: Débora Cardoso de Jesus Lima (Advs. Roberta Franca Falcão Campos - OAB/PB 24.403
e outro).
(PJE-16º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0836263-25.2017.8.15.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravada: Margonizete
Gurgel de Moura (Advs. Gerson Dantas Soares – OAB/PB 17.696 e outro).
(PJE-17º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0865432-23.2018.8.15.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravada: Amélia
Maria dos Santos (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003 e outros).