Boa Vista, 12 de maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico
requerente, que deverá prestar compromisso no prazo de cinco dias
(CPC, art. 990 § único). 02- requisitem-se os informes necessários. 03Em seguida, com as cópias necessárias, citem-se os herdeiros e as
Fazendas Públicas, ciente de que terão o prazo comum de dez dias para
dizerem sobre as primeiras declarações, querendo ( CPC, art. 1.000).04Intime-se. Boa Vista-RR, 06/05/2011. Bruno Fernando Alves Costa. Juiz
Substituto Respondendo pela 1° Vara Cível.
Nenhum advogado cadastrado.
063 - 0006934-79.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.006934-2
Autor: S.L.F.
Réu: R.F.
Despacho: 01- Aguarde-se a devolução da Carta Precátoria pelo prazo
de 60 dias. Boa Vista-RR, 06/05/2011. Bruno Fernando Alves Costa.
Juiz Substituto Respondendo pela 1° Vara Cível.
Advogado(a): Leonei Martins Freitas
Petição
064 - 0005595-51.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.005595-0
Autor: E.S.G.
Réu: P.R.A.G.
Despacho: 01- O Douto Causídico proceda em conformidade com a lei
n°11.419/2006 (lei do PROJUDI). 02- Dê-se baixa na distribuição. 03Após, arquivem-se. Boa Vista-RR, 06/05/2011. Bruno Fernando Alves
Costa. Juiz Substituto Respondendo pela 1° Vara Cível.
Advogado(a): Carlos Alberto Gonçalves
Procedimento Ordinário
065 - 0174447-77.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.174447-7
Autor: L.L.S.S.
Réu: C.S.C.
Despacho: 01- A parte autora junte cópia do documento do imóvel
(certidão de registro/ matrícula no registro de imóveis). Prazo de 10 dias.
Boa Vista-RR, 05/05/2011. Bruno Fernando Alves Costa. Juiz Substituto
Respondendo pela 1° Vara Cível.
Advogado(a): Christianne Conzales Leite
066 - 0215159-41.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.215159-5
Autor: I.D.M.
Réu: E.J.M.S.
Despacho: 01- Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação,
autorizando desde já, o Oficial de Justiça, a realizar a avaliação dos
bens. 02- Conste do mandado de penhora/avaliação a intimação da
parte devedora para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15
dias, contados da lavratura do auto da penhora(CPC 475-J,§1°). Boa
Vista-RR, 04/05/2011. Bruno Fernando Alves Costa. Juiz Substituto
Respondendo pela 1° Vara Cível.
Advogado(a): Helaine Maise de Moraes França
067 - 0014503-34.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.014503-5
Autor: L.I.M.
Réu: P.S.P.
Despacho: 01- Ao Ministério Público. Boa Vista-RR, 06/05/2011. Bruno
Fernando Alves Costa. Juiz Substituto Respondendo pela 1° Vara
Cível.
Advogado(a): Lizandro Icassatti Mendes
Ret/sup/rest. Reg. Civil
068 - 0193197-93.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.193197-3
Autor: W.K.S.M.
Réu: W.K.F.M.
Despacho: 01- Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, acerca de fls.
104/108, sob pena de extinção. Boa Vista-RR, 09/05/2011. Bruno
Fernando Alves Costa. Juiz Substituto Respondendo pela 1° Vara
Cível.
Advogado(a): Paulo Luis de Moura Holanda
52/85
2ª Vara Cível
Expediente de 10/05/2011
JUIZ(A) TITULAR:
Elaine Cristina Bianchi
PROMOTOR(A):
Luiz Antonio Araújo de Souza
ESCRIVÃO(Ã):
Frederico Bastos Linhares
Shirley Kelly Claudio da Silva
Wallison Larieu Vieira
Outras. Med. Provisionais
062 - 0004400-65.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.004400-6
Autor: C.A.S. e outros.
Réu: C.J.L.S. e outros.
Despacho: 01-Defiro cota ministerial de fls. 64. Proceda-se como
requerido. Boa Vista-RR, 04/05/2011. Bruno Fernando Alves Costa. Juiz
Substituto Respondendo pela 1° Vara Cível
Advogado(a): Francisco Evangelista dos Santos de Araujo
ANO XIV - EDIÇÃO 4549
Ação Civil Improb. Admin.
069 - 0213981-57.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.213981-4
Autor: o Ministerio Publico do Estado de Roraima
Réu: Daniel Gianluppi e outros.
Encaminhe-se ao MM. Juiz que se encontra respondendo pelo Juízo.
BV. 06/05/2011. (a)_ César Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogados: Giselma Salete Tonelli P. de Souza, José Luciano
Henriques de Menezes Melo, José Nestor Marcelino, Lúcio Mauro
Tonelli Pereira
Ação Popular
070 - 0038359-08.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.038359-1
Autor: Carlos Severino Dias da Silva e outros.
Réu: Neudo Ribeiro Campos e outros.
Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos. Boa Vista, 07 de
abril de 2011. (a) César Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogados: Conceição Rodrigues Batista, Marcelo Bruno Gentil
Campos, Maria da Glória de Souza Lima
4ª Vara Cível
Expediente de 10/05/2011
JUIZ(A) TITULAR:
Cristovão José Suter Correia da Silva
JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:
Délcio Dias Feu
PROMOTOR(A):
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Camila Araújo Guerra
Busca e Apreensão
071 - 0171968-14.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.171968-5
Autor: Banco Panamericano S.a
Réu: Luzia da Silva Castro
Ato Ordinatório: AO AUTOR (PORT. 07/10)
Advogados: Carlos Alberto Baião, Fabio Vinicios Lessa Carvalho
Consignação em Pagamento
072 - 0005551-81.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.005551-4
Autor: Ademir Pinheiro Viana
Réu: Ambrósio Alves Soares
Despacho: I- Defiro a suspensão do processo, por um ano, nos termos
do Provimento n.º 001/09-CGJRR; II- Decorrido o referido prazo, intimese o autor para manifestação. Boa Vista/RR, 09/05/2011. Claudio
Araújo- Juiz Substituto respondendo pela 4ª Vara Cível.
Advogados: Cosmo Moreira de Carvalho, Marcos Antônio C de Souza
Cumprimento de Sentença
073 - 0005006-11.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.005006-9
Autor: Varig S/a Viação Aérea Rio-grandense
Réu: Rotur Roraima Turismo Ltda e outros.
Despacho: Defiro (fl.427). Boa Vista, 03 de maio de 2011. (a) Angelo
Mendes. Juiz de Direito Substituto - respondendo pelo mutirão cível.
Advogados: Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha,
José Duarte Simões Moura, Josinaldo Barboza Bezerra, Magdalena
Schafer Ignatz, Tatiany Cardoso Ribeiro
074 - 0005012-18.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.005012-7
Autor: Emilly N Breves Ferreira e outros.