Boa Vista, 24 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
015 - 0001101-41.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.001101-5
Indiciado: D.R.C.
Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e determino o
arquivamento do presente inquérito policial.
ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
P. R. I. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22/10/2019.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
016 - 0003046-63.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.003046-0
Indiciado: C.R.P.N.
Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e determino o
arquivamento do presente inquérito policial.
ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
P. R. I. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22/10/2019.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
017 - 0003156-62.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.003156-7
Indiciado: G.S.F.
Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV,do Código
Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GUTEMBERG
SANTOS FREIRE, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão
punitiva estatal.
ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
P. R. I. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22/10/2019.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
018 - 0003216-35.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.003216-9
Indiciado: J.F.S.
Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e determino o
arquivamento do presente inquérito policial.
ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
P. R. I. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22/10/2019.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
ANO XXII - EDIÇÃO 6555
035/138
ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
P. R. I. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22/10/2019.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
021 - 0001850-29.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.001850-1
Indiciado: F.M.M.
Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, artigo 107, inciso IV, c/c
artigo 109, VI, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE de FÁBIO MATOS MOURA, pela ocorrência da
PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatal quanto aos crimes descritos
no art. 147 e 155 ambos do CPB.
ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
P. R. I. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22/10/2019.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
022 - 0005767-56.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.005767-3
Indiciado: C.S.Ó.
Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV,do Código
Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLEOMAR DA SILVA
DO Ó, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatal.
ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
P. R. I. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22/10/2019.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
023 - 0009935-04.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.009935-2
Indiciado: G.N.L.
Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do Código
Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GEOCONDO
NASCIMENTO LOPES e DEUZIANE MENDONÇA DE SOUZA, pela
ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatal.
ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
P. R. I. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22 /10/ 2019.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
019 - 0003225-94.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.003225-0
Indiciado: A.F.S.P.
Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e determino o
arquivamento do presente inquérito policial.
ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
P. R. I. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22/10/2019.
024 - 0009936-86.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.009936-0
Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do Código
Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAIMUNDO NONATO
DE SOUZA LEAL, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão
punitiva estatal.
ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
P. R. I. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22/10/2019.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
020 - 0012852-25.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.012852-0
Indiciado: P.C.N.
Destarte, com fulcro nos arts. 61 c/c art. 38, ambos do CPP, e 107,
inciso IV do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de
PAULO COSTA DO NASCIMENTO, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO
da pretensão punitiva estatal em relação ao crime de ameaça, e pela
DECADÊNCIA em relação do crime de injúria.
025 - 0013516-27.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.013516-4
Indiciado: J.M.M.B.
Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e determino o
arquivamento do presente inquérito policial.
ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
P. R. I. Cumpra-se.
Boa Vista/RR,22/10/2019.