Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano II - Edição 390
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e remessa dos autos a Douta Procuradoria Geral de Justiça. Int.. Arquive-se. São Paulo, 30 de dezembro de 2008. CARDOSO
PERPÉTUO RELATOR - Des. Cardoso Perpétuo - Advs: Alandeson de Jesus Vidal (OAB: 168644/SP) (Defensor Público) - João
Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 990.08.194250-0 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Daniel Guimarães Sveibil - Paciente: Robinson Nunes
de Carvalho Santana - DESPACHO LIMINAR Habeas Corpus Processo nº 990.08.194250-0 Relator(a): SAN JUAN FRANÇA
Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal IMPETRANTE: DANIEL GUIMARÃES SVEIBIL PACIENTE: ROBINSON NUNES
DE CARVALHO SANTANA RATIFICO O DESPACHO QUE CONCEDEU A LIMINAR. REQ. INFORMAÇÕES, COM REMESSA
POSTERIOR À PROCURADORIA DE JUSTIÇA. INT. São Paulo, 07 de janeiro de 2009. SAN JUAN FRANÇA - Des. San Juan
França - Advs: Daniel Guimarães Zveibil (OAB: 195304/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 990.08.194305-0 - Habeas Corpus - Presidente Bernardes - Imp/Pacien: Devair Martins do Nascimento - DESPACHO
LIMINAR Habeas Corpus Processo nº 990.08.194305-0 Relator(a): SAN JUAN FRANÇA Órgão Julgador: 13ª Câmara de
Direito Criminal IMPETRANTE/PACIENTE: DEVAIR MARTINS DO NASCIMENTO VISTOS, ETC. PROCESSE-SE. REQ.
INFORMAÇÕES, COM REMESSA POSTERIOR À PROCURADORIA DE JUSTIÇA. INT. São Paulo, 07 de janeiro de 2009. SAN
JUAN FRANÇA - Des. San Juan França - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 990.08.194335-2 - Habeas Corpus - Bauru - Impetrante: Luciano Castrequini Bufulin - Paciente: Ernando Dias de Oliveira
- DESPACHO LIMINAR Habeas Corpus Processo nº 990.08.194335-2 Relator(a): MIGUEL MARQUES E SILVA Órgão Julgador:
13ª Câmara de Direito Criminal IMPETRANTE: LUCIANO CASTREQUINI BUFULIN PACIENTE: ERNANDO DIAS DE OLIVEIRA
VISTOS, ETC. AS CIRCUNSTANCIAS DE FATO E DE DIREITO NÃO ESTÃO A AUTORIZAR A CONCESSÃO DA LIMINAR
PLEITEADA, UMA VEZ QUE NÃO EVIDENCIAM A PRESENÇA DO ‘FUMUS BONI JURIS’ E DO ‘PERICULUM IN MORA’
NECESSÁRIOS. REQ. INFORMAÇÕES, COM REMESSA POSTERIOR À PROCURADORIA DE JUSTIÇA. INT. São Paulo, 07
de janeiro de 2009. SAN JUAN FRANÇA - Des. Miguel Marques e Silva - Advs: Luciano Castrequini Bufulin (OAB: 233758/SP)
(Defensor Público) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 990.08.194603-3 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Marcelo Romero - Paciente: Cleyton de Lira Elias DESPACHO LIMINAR Habeas Corpus Processo nº 990.08.194603-3 Relator(a): MIGUEL MARQUES E SILVA Órgão Julgador:
13ª Câmara de Direito Criminal IMPETRANTE: MARCELO ROMERO PACIENTE: CLEYTON DE LIRA ELIAS VISTOS, ETC.
CONCEDE-SE A LIMINAR PARA O FIM DE SE OFICIAR À SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PARA SER
PROVIDENCIADA A REMOÇÃO DO PACIENTE AP REGIME SEMI-ABERTO, INDEPENDENTEMENTE DE LISTA DE ESPERA.
REQ. INFORMAÇÕES, COM REMESSA POSTERIOR À PROCURADORIA DE JUSTIÇA. INT. São Paulo, 07 de janeiro de
2009. SAN JUAN FRANÇA - Des. Miguel Marques e Silva - Advs: Marcelo Romero (OAB: 147048/SP) - João Mendes - Sala
1413/1415/1417
Nº 990.08.195029-4 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Sandra Maria Shiguehara Tibano - Impetrante: Juliana
V. Ribeiro - Paciente: Angelica Mazua Nsangu - Vistos. A Defensora Pública Sandra Maria Shiguehara Tibano e a Estagiária
Juliana V. Ribeiro impetram este habeas corpus em favor de Angélica Mazua Nsangu, apontando como autoridade coatora
o MM. Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca da Capital. Postulam, liminarmente, a progressão de
regime prisional. A análise sumária da inicial não autoriza inferir pelo preenchimento dos requisitos típicos da medida liminar.
Isso porque, em verdade, a matéria argüida diz respeito ao próprio mérito do writ, escapando, portanto, aos restritos limites de
cognição da cautelar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada. Indefere-se,
pois, a liminar. Requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada como coatora, com posterior remessa dos autos à
douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 05 de janeiro de 2009. FRANÇA CARVALHO RELATOR - Des. França Carvalho
- Advs: Sandra Maria Shiguehara Tibano (OAB: 256487/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 990.08.196506-2 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Denise de Souza Silva Caetano de Mello (Defensora Pública)
- Paciente: Nelson Daniel Fernandez Gomez - Impetrado: MMJD do Plantão Judiciário de Primeira Instância da Comarca da
Capital - DESPACHO LIMINAR Habeas Corpus Processo nº 990.08.196506-2 Relator(a): SAN JUAN FRANÇA Órgão Julgador:
13ª Câmara de Direito Criminal IMPETRANTE: DENISE DE SOUSA SILVA CAETANO DE MELLO PACIENTE: NELSON DANIEL
FERNANDEZ GOMEZ RATIFICO O DESPACHO QUE CONCEDEU A LIMINAR. REQ. INFORMAÇÕES, COM REMESSA
POSTERIOR À PROCURADORIA DE JUSTIÇA. INT. São Paulo, 07 de janeiro de 2009. SAN JUAN FRANÇA - Des. San Juan
França - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 993.06.058136-8 (00959354.3/4-0000-000) - Apelação Criminal com Revisão - São Paulo - Apte/Apdo: Maxwell da Silva
Filho e outros - Apte/Apdo: Roberto Tamio Hatagami - Apte/Apdo: Orlando Salvador do Nascimento - Apdo/Apte: Ministerio
Público - Conforme requerido pela D. Defesa do apelante Roberto Tamio Hatagami às fls. 552, proceda-se a sua intimação para
a apresentação das razões de apelação, após, dê-se nova vista ao D. Representante da Procuradoria-Geral de Justiça. São
Paulo, 09 de dezembro de 2008. (a) Des. MIGUEL MARQUES E SILVA. Relator. - Des. Miguel Marques e Silva - Advs: Gisele
Correa de Andrade (OAB: 95947/SP) - Geraldo Rodrigues da Silva (OAB: 242591/SP) - Pedro Pedace Junior (OAB: 113058/SP)
- Luzanira Casturina de Araujo (OAB: 85101/SP) - Sonia M A Sarzedas (OAB: /SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 993.06.141964-5 (01007960.3/4-0000-000) - Apelação Criminal com Revisão - São Paulo - Apelante: Inajara Vanessa
Scarpim Gomes - Apelado: Ministerio Publico - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento de contra-razões
no prazo legal. Em seguida, tornem os autos com vista ao ilustre doutor Procurador de Justiça. Após, conclusos. São Paulo, 30
de dezembro de 2008. (a) Des. LOPES DA SILVA. Relator. - Des. Lopes da Silva - Advs: Pedro Paulo Rocha Junqueira (OAB:
224297/SP) - Lazaro Sanseverino Filho (OAB: 12197/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 993.08.007562-0 (01183149.3/9-0000-000) - Apelação Criminal com Revisão - Itanhaém - Apelante: Adelaide Aimorés
Coelho - Apelado: Ministério Público - Vistos, etc. Homologo, para que surta todos os seus efeitos legais, a desistência do apelo
expressamente formalizado pela apelante e ratificado pelo defensor constituído, uma vez que a ela não se pode negar, por ser
a titular do direito de recorrer, a desistência do recurso. Feitas as devidas anotações, devolvam-se os autos ao juízo de origem.
São Paulo, 30 de dezembro de 2008. (a) Des. LOPES DA SILVA. Relator. - Des. Lopes da Silva - Advs: João Carlos Pereira Filho
(OAB: 249729/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º