Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 507
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562.01.2009.021413-1/000000-000 - nº ordem 1075/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
MARCOS R B ALMEIDA CANIL ME E OUTROS - Processo nº 2009.021413-1 (1075/09). Vistos. Citem-se os executados para
pagamento do débito, no prazo de 03 dias. Não efetuado o depósito o Oficial de Justiça voltará no local para proceder à penhora
e respectiva avaliação dos bens. Após, intimem-se os executados da penhora efetuada. Fixo os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor do débito, devidamente atualizado. Em caso de pronto pagamento a verba honorária fica reduzida pela metade
(CPC, art. 652-A, parágrafo único). Ficam, ainda, os executados intimados para no prazo de 15 dias, independente de penhora,
depósito ou caução, opor embargos, cujo prazo fluirá da juntada do mandado nos autos (CPC. art. 738). Intimem-se, ainda, os
executados - para querendo - no prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor da
execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar em até 06 meses com prestações
mensais atualizadas até a data do depósito com juros de 1% ao mês e correção monetária. Expeça-se mandado. Concedo os
benefícios do artigo 172 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632
562.01.2009.021864-0/000000-000 - nº ordem 1095/2009 - Indenização (Ordinária) - J MAR SUL COMERCIO EXTERIOR
LTDA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Proc. nº 2009.021864-0 (1095/09). Vistos. Cite-se o réu para os termos da ação
com as advertências legais. Int.. - ADV ANDRE SOARES TAVARES OAB/SP 189462
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS
Fórum de Santos - Comarca de Santos
JUIZ: JOSÉ WILSON GONÇALVES
562.01.1999.015292-1/000000-000 - nº ordem 1099/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDISON TEIXEIRA
FERNANDES X BCN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Proc. n. 1099/99 5ª Vara Cível da Comarca de Santos.
EXCEÇÃO DE NÃO EXECUTIVIDADE. Vistos. A sentença proferida em ação revisional de leasing financeiro, julgando
procedente o pedido do arrendatário, total ou parcialmente, pode produzir, em liquidação, crédito exequível a favor do arrendante,
independentemente de reconvenção, pela natureza da ação e, consequentemente, da sentença, que adquire a marcante nota da
ação de prestação de contas, diante de princípios como a da efetividade da jurisdição, havendo de se obter utilidade máxima, e
não há, nem em tese, ofensa ao devido processo legal, porquanto se debateu amplamente nos autos sobre o tema controvertido,
não se justificando que o arrendante ajuíze outra ação para haver o crédito. Embora singela a petição em apreciação (exceção
de não executividade), reporta ponto jurídico-processual relevante, não se cogitando de litigância de má-fé ou ato atentatório à
dignidade da justiça (portanto, desacolho esse requerimento da credora). Assim, rejeito a exceção, não havendo condenação
em verba honorária, porque se aplica o art. 20, § 1º do CPC, que não compreende essa verba. Mas a verba honorária incida
na execução de título judicial, impugnada ou não, por força dos arts. 475-I e 20, § 4º do CPC, de modo que a fixo em 10% do
valor do débito. Intimem-se. - ADV RENATO VASCONCELOS OAB/SP 93886 - ADV TULLIO LUIGI FARINI OAB/SP 28159 - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV RENATA DA SILVA AMARAL OAB/SP 147998
562.01.2001.004624-5/000000-000 - nº ordem 276/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CICERA SILVA X
PETROS FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - Ante a informação supra, aguarde-se o retorno dos autos
principais. Int. Expediente avulso de YARA SANTOS PEREIRA - OAB 16.139 APD 03/07 - ADV JAIR CAETANO DE CARVALHO
OAB/SP 119930 - ADV IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO OAB/SP 45351 - ADV YARA SANTOS PEREIRA OAB/SP
16139 - ADV CLAUDIO JOSE FIRMINO DE MENDONÇA OAB/RJ 46880
562.01.2002.005689-4/000000-000 - nº ordem 347/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - BECHARA IMOVEIS E
ADMINISTRACAO LTDA X MAURICIO RICARDO PLATES - Ante a certidão supra, entregue-se o expediente ao subscritor, para
as providências necessárias. Int. Expediente avulso de DANIEL AZEVEDO NORONHA - OAB 117.136 APD 3/7 - ADV RODRIGO
VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 127883
562.01.2003.026726-5/000000-000 - nº ordem 1685/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELA GOMES DA
SILVA X PANAMERICANO ADMINISTRADORAS DE CARTOES DE CREDITO S/C LTDA - Proc. n. 1685/2003 5ª Vara Cível da
Comarca de Santos. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. Vistos. Diante da falha de intimação ocorrida no
Tribunal, acolho a impugnação, para anular todos os atos praticados em primeiro grau após o retorno dos autos a este juízo,
especialmente a penhora, procedendo-se incontinênti ao cancelamento da penhora on line. Após, devolvam-se os autos ao
Tribunal para as providências pertinentes. Não há condenação em verba honorária, porque se aplica o art. 20, § 1º do CPC, que
não compreende essa verba, e não se trata de extinção do processo. Intimem-se.AP/D. 03/07/09. - ADV VALKIRIA MONTEIRO
OAB/SP 120953 - ADV EDINA VERSUTTO OAB/SP 132269
562.01.2006.007620-1/000000-000 - nº ordem 315/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA S A X
SHELDON SILVA - ME E OUTROS - . Processo n. 315/06 Ante o V. Acórdão de fls. 448/455, recebo a apelação interposta pelo
réu ROMNEY SILVA FILHO (FLS. 391/398) nos efeitos suspensivo e devolutivo, ficando mantido último parágrafo da decisão de
fls. 404 quanto à apelação interposta pelo réu SHELDON SILVA ME. Às contrarrazões; oferecidas e não havendo incidentes a
serem resolvidos em primeiro grau, remetam-se os autos ao Tribunal competente; decorrido o prazo in albis, ou apresentadas
fora do prazo, certifique-se e igualmente remetam-se os autos ao Tribunal competente. Int.AP/D.. 03 /07/09. - ADV REYNALDO
CUNHA OAB/SP 61632 - ADV LUIS FERNANDO SEQUEIRA DIAS ELBEL OAB/SP 74002 - ADV LEONARDO VAZ OAB/SP
190255
562.01.2006.027948-7/000000-000 - nº ordem 1049/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMÍNIO VILA
RESIDENCIAL JARDINS DE SANTA THEREZA X JOSÉ ANTÔNIO COSTA - Face a informação supra, aguarde-se a devolução
dos autos. Int. Expediente avulso de CRISTIANE DAS NEVES SILVA - OAB 168.901 APD 3/7 - ADV SONIA MARIA DE OLIVEIRA
MOROZETTI OAB/SP 30900 - ADV ROSANA DA CONCEIÇÃO PEREIRA OAB/SP 178389 - ADV SONIA MARIA DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º