Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 531
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constituídos de renome na comarca, fazendo com que este Magistrado conclua que eles possuem condições de arcar com
os ônus sucumbênciais. Em uma análise detida dos autos, verifica-se que a autora não pode ser reputados pobre a ponto de
deixar de suportar as despesas processuais, que vale acrescentar, não apresentam grande conteúdo econômico. Outrossim,
não trouxe aos autos qualquer indicativo que comprovasse sua incapacidade para arcar com as custas do processo. Não basta
alegar em petição a necessidade. Ante tais razões, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária à autora, devendo a taxa
judiciária ser recolhida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV SARA SUZANA APARECIDA
CASTARDO DACIA OAB/SP 152464 - ADV ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS OAB/SP 284312
Centimetragem justiça
QUARTO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Jales - Comarca de Jales
JUIZ: ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES
297.01.1998.004403-0/000000-000 - nº ordem 937/1998 - Execução de Título Extrajudicial - - ANTONIO DALCIR RUBIM X
JOSINA APARECIDA FERREIRA-ME. - Para o exeqüente se manifestar sobre a penhora on line infrutífera e apresentar bens à
penhora. (para a Dra. Adriana Cardoso do Amaral Miotto) - ADV ADRIANA CARDOSO DO AMARAL MIOTTO OAB/SP 124488 ADV JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA OAB/SP 106775 - ADV JOSE ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 106816
297.01.2003.007122-9/000000-000 - nº ordem 1012/2003 - Execução de Título Extrajudicial - - IRMAOS PEREIRA & CIA
LTDA X FABIO HENRIQUE MELLENI BRANDAO - Vistos. Intime-se a parte interessada para manifestação em 5 dias, devendo
o expediente ser mantido arquivado em cartório em pasta própria (p/ o Dr. Eduardo Del Rio, sobre oficio da Receita Federal).
Int. - ADV EDUARDO DEL RIO OAB/SP 143574
297.01.2004.003679-5/000000-000 - nº ordem 524/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BANESPA
S/A X KIYOCHI ALBERTO MARIANNO E OUTROS - VISTOS. Defiro vista dos autos ao exeqüente, por 05 dias. Int. - ADV JOSE
MARCELO BREIJAO ARTICO OAB/SP 66081 - ADV ABMAEL MANOEL DE LIMA OAB/SP 48633 - ADV MARLON LUIZ GARCIA
LIVRAMENTO OAB/SP 203805
297.01.2007.007012-3/000000-000 - nº ordem 644/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO P/QUANTIA
CERTA C/DEV.SOLV. - BANCO NOSSA CAIXA S.A X ISMAEL DOS SANTOS E OUTROS - Vistoa. 1. Não há falar em fraude
contra credores em processo de execução, devendo o exeqüente pleitear tal pedido em ação própria. 2. Assim, indefiro o pedido
de fls. 60/61.3.Int. - ADV JOSE LUIZ RAGAZZI OAB/SP 124595 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
297.01.2007.008132-0/000000-000 - nº ordem 750/2007 - (apensado ao processo 297.01.2003.007704-4/000000-000 - nº
ordem 1075/2003) - Declaratória (em geral) - INES CORDEIRO XAVIER X JOÃO FLOR - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 94/96,
intimando-se as partes. Desapense-se os autos do processo 1075/2003. Em não havendo pendências, arquivem-se os autos,
anotando-se. - ADV CELIA ZAFALOM DE FREITAS RODRIGUES OAB/SP 98647 - ADV SGYAM CHAMMAS OAB/SP 18581 ADV DARIO GUIMARÃES CHAMMAS OAB/SP 167070 - ADV ANDRÉA CRISTINA DE ANDRADE CHAMMAS OAB/SP 164652
297.01.2008.001726-5/000000-000 - nº ordem 171/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EPAMINONDAS PRUDENTE
DE MORAES X AILTON DE PAULA BERNARDES - Observo que o réu é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual isento-o
das custas calculadas a fls. 83. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV ADEVALDO DIONIZIO OAB/SP
83278 - ADV JOSE EDUARDO SAES ALCINDO OAB/SP 163730 - ADV PÉRSIO MORENO VILLALVA OAB/SP 184815
297.01.2008.003519-1/000000-000 - nº ordem 333/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - T. D. O. F. X ANÉSIO
GONÇALVES FERREIRA - Vistos. Para exeqüente manifestar acerca do protocolo negativo da penhora on-line, bem assim
apresentar bens passiveis de penhora (p/ o Dr. Aislan Queiroga Trigo). Int. - ADV AISLAN DE QUEIROGA TRIGO OAB/SP 200308
- ADV JOSE ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 106816 - ADV AISLAN DE QUEIROGA TRIGO OAB/SP 200308
297.01.2008.008676-7/000000-000 - nº ordem 804/2008 - Mandado de Segurança - ROBERTO KENNEDY VICENTE DOS
SANTOS X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE JALES - Para o requerente (Dr. Mauro Fernandes Galera),
se manifestar sobre o ofício de fls. 68 (...informamos que foi cabalmente cumprido o Mandado de Segurança-Processo Cível
804/2008, em relação à concessão do benefício da Licença -Prêmio que figura como impetrante Roberto Kennedy Vicente dos
Santos) - ADV NILCEIA APARECIDA LUIS MATHEUS OAB/SP 122798 - ADV MAURO FERNANDES GALERA OAB/SP 130268 ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
297.01.2008.009959-7/000000-000 - nº ordem 930/2008 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X FABIANO MARTINS MENDONÇA - Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo a apelação tempestivamente
interposta a fls. 426/468, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Anoto que o recorrente está isento do recolhimento do
preparo e das custas de porte e remessa e retorno dos autos à superior instância, nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.608/2003.
Dê-se vista à parte contrária para responder, querendo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Público. - ADV AMÁLIA CECILIA RAMOS DE LIMA MENDONÇA OAB/SP 249427 - ADV JOAO SILVEIRA NETO OAB/SP
92161 - ADV MARCELO CORREA SILVEIRA OAB/SP 133472 - ADV IZAIAS BARBOSA DE LIMA FILHO OAB/SP 67892 - ADV
KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO OAB/SP 186071 - ADV MÁRCIO ARJOL DOMINGUES OAB/SP 238681
297.01.2009.001710-3/000000-000 - nº ordem 184/2009 - Arrolamento - ADALZIRA DA SILVA GABRIEL X PAULO DE PAULA
GABRIEL - JULGO, por sentença, para que produza seus legais efeitos a partilha de fls. 2/7 em favor de ROSANA DE PAULA
GRABIEL, PAULINO DE PAULA GABRIEL, EBER DE PAULA GABRIEL, ERALDO DE PAULA GABRIEL. Em conseqüência,
defiro a expedição de alvará judicial autorizando a inventariante ADALZIRA DA SILVA GABRIEL à proceder a alienação do
veículo deixado pelo falecimento de PAULO DE PAULA GABRIEL. Com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo
Civil, RESOLVO o presente INVENTÁRIO. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades usuais, arquivem-se os
autos. Autorizo a extração de cópia. R.P.I.C. - ADV ANDRE MANOEL DE CARVALHO OAB/SP 228530
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º