Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 550
2340
464.01.2009.001410-5/000000-000 - nº ordem 827/2009 - Guarda de Menor - J. D. D. S. X G. G. P. - Fls. 20 - Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a ausência de contestação. Int. - ADV GUSTAVO
DE FREITAS PAULO OAB/SP 228617
464.01.2009.001556-0/000000-000 - nº ordem 915/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R. A.
D. C. X T. I. - Fls. 27 - Vistos. Fica deferida a gratuidade, ao requerido, tendo em vista a declaração de fls. 26. Intime-se a parte
autora a se manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de 10 (dez) dias. - ADV LUIZ AUGUSTO PEREIRA OAB/SP
137999 - ADV ALESSANDRO PARDO RODRIGUES OAB/SP 139679
464.01.2009.001562-3/000000-000 - nº ordem 919/2009 - Separação (Ordinário) - N. V. P. X C. C. P. - Vistos. Fls. 33/36: Por
Termo. Int. - ADV CARLOS EDUARDO BOLDORINI MORIS OAB/SP 208746
464.01.2009.001665-6/000000-000 - nº ordem 985/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VITOR TEDDE CARVALHO
X JOSÉ DORIVAL DE BRITO - Fls. 15 - Vistos. Após, recolhidas as diligências do oficial de Justiça do feito, cite-se para
pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (CPC, art. 652). Arbitro os honorários advocatícios em
10% sobre o valor do crédito reclamado, reduzidos à metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 652-A). Cientifique-se
o executado de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do
mandado de citação cumprido, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, arts. 736 e 738). Int. - ADV VITOR
TÉDDE DE CARVALHO OAB/SP 245678
464.01.2009.001806-6/000000-000 - nº ordem 1093/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A X RENATO GALINDO - “A parte autora deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias, tendo em vista o resultado negativo da diligência de citação”. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL
NEVES COSTA OAB/SP 225061
464.01.2009.001914-9/000000-000 - nº ordem 1150/2009 - Alimentos (Ordinário) - L. M. R. D. X A. F. D. - Vistos.
Considerando a existência de prova da paternidade, as presumidas necessidades da autora, ainda menor, arbitro os ALIMENTOS
PROVISÓRIOS em 1/3 (um terço) do salário mínimo federal, descontado, diretamente, da folha de pagamento do requerido,
cujos dados constam da inicial e depositados na conta corrente, informada a fls. 04. No mais, nos termos do artigo 125, inciso
IV, do Código de Processo Civil, e do Provimento nº 953/2005, designo audiência no SETOR DE CONCILIAÇÃO desta comarca
para o dia 06 de Outubro de 2009, às 11:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a autora, representada por sua genitora, para
comparecerem em juízo, acompanhados de seus advogados, devendo constar do mandado que caso não seja possível uma
solução amigável, será designada audiência de instrução, debates e julgamento, na qual deverá ser apresentada contestação,
ouvindo-se as testemunhas trazidas pelas partes independentemente de intimação e prévio depósito do rol. Expeça-se ofício ao
empregador do réu para os descontos. Int. - ADV ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ OAB/SP 115233
464.01.2009.001955-6/000000-000 - nº ordem 1180/2009 - Declaratória (em geral) - PAULO HENRIQUE BARBOSA X
CETELEM BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS - Vistos. 1. É caso de deferimento da
tutela antecipada, porquanto estão presentes os pressupostos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, a saber,
a verossimilhança do direito alegado na inicial e a existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação em face da
demora do processo. O primeiro pressuposto decorre da simples negativa do autor em relação à contração dos débitos que
geraram a negativação, uma vez que a prova de fato negativo figura-se impossível. A par disso, a inscrição desabonadora nos
cadastros do SERASA (fls. 23) evidencia a presença do segundo requisito, pois é de conhecimento geral as conseqüências
de tal fato no crédito perante o mercado. Por tais razões, defiro a tutela antecipada para o fim de determinar a exclusão da
inscrição desabonadora questionada na inicial existente no SERASA. 2.Os pedidos de exibição de documentos serão apreciados
oportunamente. 3. No mais, citem-se, conforme requerido. Int. - ADV PAULO HENRIQUE BARBOSA OAB/SP 265456
464.01.2009.001963-4/000000-000 - nº ordem 1189/2009 - Execução de Alimentos - A. E. B. X C. M. B. - Fls. 39 - Vistos.
Emende a autora a inicial, fornecendo o endereço do requerido para citação. Int. - ADV MARIA JORDAO OAB/SP 41552
464.01.2009.001971-2/000000-000 - nº ordem 1191/2009 - Alimentos (Ordinário) - N. C. D. S. B. E OUTROS X E. D. S. B.
- Vistos. Considerando a existência de prova da paternidade, as presumidas necessidades das autoras, ainda menores, arbitro
os ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 1/3 (um terço) do salário mínimo federal, depositados na conta corrente informada a fls.
03. No mais, nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, e do Provimento nº 953/2005, designo audiência
no SETOR DE CONCILIAÇÃO desta comarca para o dia 06 de Outubro de 2009, às 10:30 horas. Cite-se o réu e intimem-se as
autoras, representadas por sua genitora, para comparecerem em juízo, acompanhados de seus advogados, devendo constar do
mandado que caso não seja possível uma solução amigável, será designada audiência de instrução, debates e julgamento, na
qual deverá ser apresentada contestação, ouvindo-se as testemunhas trazidas pelas partes independentemente de intimação e
prévio depósito do rol. Int. - ADV LUIZA MENEGHETTI BRASIL OAB/SP 131377
464.01.2009.001979-4/000000-000 - nº ordem 1197/2009 - Alimentos (Ordinário) - H. S. S. F. X R. R. F. - Fls. 16 - Vistos.
Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil e do Provimento nº 953/2005, designo audiência no SETOR
DE CONCILIAÇÃO desta Comarca para o dia 06 de Outubro de 2009, às 13:30 horas. Cite-se o réu e intimem-se as partes para
comparecerem em juízo, acompanhados de seus advogados, devendo constar do mandado que caso não seja possível uma
solução amigável, será designada audiência de instrução, debates e julgamento, na qual deverá ser apresentada contestação,
ouvindo-se as testemunhas trazidas pelas partes independentemente de intimação e prévio depósito de rol. Fixo os alimentos
provisórios em 1/3 do salário mínimo por mês, à míngua de maiores elementos. Intime-se o requerido para pagamento dos
alimentos fixados provisoriamente, até o dia 10 de cada mês, através de depósito na conta bancária indicada às fls. 06, com
a advertência de que o descumprimento dessa obrigação pode resultar em prisão civil. Int. - ADV VAGNER RICARDO HORIO
OAB/SP 210538
464.01.2009.002000-9/000000-000 - nº ordem 1209/2009 - (apensado ao processo 464.01.2009.001339-2/000000-000 - nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º