Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 633
1597
incerto e não sabido) - ADV HELENITA MARCIA CARLOS TERRAGUSO OAB/SP 228876 - ADV CAMILA DE JESUS SANTOS
OAB/SP 276200
604.01.2009.014658-6/000000-000 - nº ordem 2939/2009 - Declaratória (em geral) - REGINALDO CISCOTTO X BV
FINANCEIRA S/A - Fls. 78 - Apresentar réplica. - ADV GIOVANNI DOTE RODRIGUES DA COSTA OAB/SP 147802 - ADV
SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV HEITOR ALVES PINHEL OAB/SP 284167
604.01.2009.015006-0/000000-000 - nº ordem 3019/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL
S/A X MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA - Fls. 34 - Fls. 33 (Certidão do oficial de justiça informando que em cumprimento ao
mandado se dirigiu ao endereço indicado onde existem várias casas e moradores desconhecem o bem e o requerido, sendo
que o bem não foi localizado nas imediações, estando ambos em lugar incerto e não sabido.): Manifeste-se. - ADV ALFREDO
MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846
604.01.2009.015255-5/000000-000 - nº ordem 3073/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEJANDRO VLADIMIR
BERMEJO ANGULO JUNIOR X CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF - Fls. 69 - Sentença nº 2963/2009 registrada em 23/12/2009
no livro nº 350 às Fls. 293: Homologo a desistência manifestada pelo autor e, em conseqüência, EXTINGO o processo com
lastro na norma do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Custas, pela autora. Se requerido, homologo a desistência ao prazo de
recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Após defiro a permanência dos autos em Cartório para desentranhamento de
documentos, independentemente da apresentação de cópias, pelo prazo de dez dias. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. ADV MARCUS RICARDO GONÇALVES OAB/SP 291433
604.01.2009.015271-1/000000-000 - nº ordem 3079/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAIME DE CAMARA
LOMELINO NETO X BANCO FINASA LEASING - Fls. 57 - Fls. 56: Homologo a renúncia ao prazo de recurso. Certifique-se
o trânsito em julgado e desentranhem-se os documentos que estão em sua forma original, mediante cópia nos autos. Após,
arquivem-se os autos. Int. (Autor: apresentar cópias dos documentos originais a serem desentranhados, bem como recolher as
custas iniciais, ante o indeferimento do pedido de gratuidade judicial - fls. 54.) - ADV JOAQUIM GONÇALVES MARIANO OAB/
MG 51125
604.01.2009.015303-6/000000-000 - nº ordem 3084/2009 - Declaratória (em geral) - RAIMUNDO MACHADO DO PRADO
X FINANCEIRA BONSUCESSO - Fls. 31 - Autos n. 2009.015303-6 Fls. 26: Cabe a parte autora o cumprimento integral e a
comprovação nos autos, conforme artigo 526 do Código de Processo Civil. Int. - ADV JOANY BARBI BRUMILLER OAB/SP
65648
604.01.2009.015395-4/000000-000 - nº ordem 3104/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HP GUERESHI ME X
FRANCINE SOSIN - Fls. 18 - Fls. 16/17: A credora deverá complementar o recolhimento das custas, observando-se o mínimo
legal. Prazo: 48 horas. No mesmo prazo, deverá a credora trazer aos autos os originais dos títulos exequendos. Int. - ADV
LUCIMARA PERREIRA MORATO OAB/SP 243528
604.01.2009.015893-1/000000-000 - nº ordem 3212/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X MARCIO
LEANDRO LIMA ANTONUCCI - Fls.21: certidão do oficial de justiça: deixou de reintegrar o autor na posse do bem e citar o
requerido. Na rua Antonio de Paula não encontrou o n. 36.O requerido e o veiculo não são conhecidos ali. - ADV MARIA TERESA
TREVISAN MORAES OAB/SP 214590 - ADV LUIS FERNANDO DE PAULA OAB/SP 206818
604.01.2009.015986-0/000000-000 - nº ordem 3234/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. A. B. R. X R. L. R. Providencie a patrona da parte autora o comparecimento da mesma à audiência do dia 20/01/2010, às 14:10hs. - ADV MARCELA
BARIJAN DE VASCONCELLOS OAB/SP 232653
604.01.2009.016015-7/000000-000 - nº ordem 3242/2009 - Consignatória (em geral) - ADRIANA CRISTINA DA SILVA
BARROSO X GUSTAVO HENRIQUE MARQUES XAVIER BARROSO - Fls. 29/30 e 33/38: ciente. Aguarde-se a devolução do
mandado copiado a fls. 31. - ADV GILDEMAR CLEANTE TEIXEIRA DOS SANTOS OAB/SP 282596
604.01.2009.016506-9/000000-000 - nº ordem 3349/2009 - Procedimento Sumário - ANA HELENA DI GIACOMO MACCARI
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 34 - Vistos. Desde logo, determino a realização de perícia médica na
autora. Nomeio como perito Alberto Ricardo Salerno. Arbitro seus honorários em R$ 234,15. Intime-se o INSS para recolhimento,
no prazo de dez dias, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo 2º da Lei nº8620/93. Com o depósito, intime-se o perito para que
designe data e local para a realização da perícia, informando este Juízo com antecedência razoável para intimação das partes.
Cite-se o requerido com as advertências de lei, inclusive para acompanhar a perícia, formular quesitos e indicar assistente
técnico, querendo. Oportunamente será designada audiência de instrução, se o caso. Defiro a gratuidade da justiça (fls. 13).
Int. - ADV CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA OAB/SP 216271
604.01.2009.016531-6/000000-000 - nº ordem 3350/2009 - Declaratória (em geral) - LEONICE ALVES DE MARTIN X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 39/41 - Vistos. Não é cabível a concessão de tutela antecipada contra
a Fazenda Pública, sem que haja a submissão da decisão que a concede ao duplo grau de jurisdição...Não obstante o artigo
475, inciso I, do Estatuto Processual Civil referir-se à necessidade de submissão ao Tribunal das sentenças proferidas contra a
União, Estados, Municípios e Autarquias, como é o caso do INSS, e não restando a menor dúvida que a decisão que concede
a tutela antecipada trata-se de decisão interlocutória, ainda assim, como se verá adiante, descabe a antecipação da tutela
pretendida pelo Autor. Ora, a concessão de tutela antecipada nada mais é do que uma antecipação dos efeitos da sentença,
mas exigindo praticamente o mesmo grau de convencimento do juiz para o seu deferimento. Assim sendo, se a própria sentença,
que resulta de um processo de cognição muito mais amplo, regido pelos princípios do contraditório e do devido processo legal,
só produz efeitos quando submetida ao duplo grau de jurisdição, não há como se admitir a eficácia imediata de mera decisão
interlocutória, que, sem a menor dúvida, é um menos em relação à sentença...Assim sendo, impõe-se o indeferimento da
antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o requerido com as advertências de lei. Oportunamente será designada audiência
de instrução, se o caso. Defiro a gratuidade da justiça (fls. 14). Int. - ADV JOSE APARECIDO BUIN OAB/SP 74541 - ADV
SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES OAB/SP 54459 - ADV LEANDRO LIMA DOS SANTOS OAB/SP 284681
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º