Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 694
2678
244/08 (1ª V.) - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL BANCO NOSSA CAIXA S/A X ARCIBINO OLÍMPIO DE AZEVEDO
FL. 45: V. Tendo em vista que o valor bloqueado é irrisório (fl 42/44) manifeste-se o(a) exeqüente se pretende a transferência
de referido valor, no prazo de 05 dias. No silêncio, será determinado o desbloqueio. Deverá o(a) exeqüente, ainda, dar
prosseguimento à execução, no prazo de 10 dias, indicando bens do(a) executado(a) para penhora. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int.. ADV: EDUARDO JANZON NOGUEIRA-123.199;
246/09 (1ª V.) - BUSCA E APREENSÃO - BANCO FINASA S/A X EDSON HENRIQUE GONÇALVES LEITE FLS. 23: Nos
termos do Comunicado 1307/2007, da Corregedoria Geral da Justiça (independente de despacho): Sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça (fls. 22vº), manifeste-se o(a) autor. (Certidão: Deixei de proceder a apreensão por não ter encontrado a
motocicleta, sendo informado que o bem foi vendido). ADV: ALINE PEREZ SUCENA-194.160;
249/08 (1ª V.) AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X OSVALDO
GOMES FL. 27: “V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada à fl. 26.
Em decorrência, JULGO EXTINTA a presente ação de BUSCA E APREENSÃO que CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL move em face de OSVALDO GOMES, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Oficie-se ao SERASA e SPC
para fins de liberação de eventual restrição em nome do requerido em relação ao presente feito. Desnecessária a expedição de
ofício ao DETRAN/CIRETRAN, conforme requerido, uma vez que não houve determinação do Juízo para anotação de constrição
e incidir sobre o veículo objeto da presente ação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.”. ADVS: ANDERSON
LUIZ MORETO BATISTA-217.706; FERNANDO LUZ PEREIRA-147.020;
259/07 (1ª V.) ALVARÁ RITA DE CÁSSIA PAIXÃO FL. 80 e 78: V. Reitere-se a intimação para que a autora proceda a
restituição do alvará expedido às fls. 54, no prazo de 10 dias. Após, arquivem-se os autos. Int.. (Certidão: Decorreu o prazo legal
e o(a) autor(a) não restitui o alvará, conforme determinado no r. despacho de fls. 78, embora devidamente intimado(a) através
de seu procurador (fl. 79). Fls. 78: V. Come bem anotado pelo i.representante do Ministério Público em sua manifestação de fl.
72, não se pode, através deste procedimento, exigir que a seguradora efetue o pagamento do prêmio sem o contraditório, o que
é impossível nos estreitos limites deste feito. Portanto, havendo a impossibilidade do pagamento do prêmio pela seguradora,
deverá a autora restituir o alvará de fls. 54, no prazo de 10 dias e ingressar com ação própria para perquirir o seu direito. Após
a restituição do alvará, arquivem-se os autos. Int.. ADV: AXON LEONARDO DA SILVA-194.125;
265/09 (1ª V.) AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO/AMPARO ASSISTENCIAL IZAURA INÁCIO MANTOVANI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS FLS. 69: “V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a desistência manifestada à fl. 67, com concordância tácita do requerido (certidão supra: Decorreu o prazo legal
e o requerido não se manifestou sobre o r. despacho de fls. 68, embora devidamente intimado através de seu procurador em
27/11/2009). Em decorrência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO/AMPARO ASSISTENCIAL
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA movida por IZAURA INÁCIO MANTOVANI em face de INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Arbitro os honorários do Advogado dativo em 70% do
valor constante da tabela DPE/OAB-SP. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos.
P.R.I. e C.”. ADV: RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO-198.855;
269/08 (1ª V.) AÇÃO DE COBRANÇA HELIBOMBAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA
X MARFRIG FRIGORÍFICOS E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A FLS. 165: V. 1- Digam as partes, no prazo de 05 dias, sobre
o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil.
Int.. ADVS: ADRIANA DALVA CEZAR DE ALCANTARA-139.509; ADRIANA COUTINHO PINTO-201.531; ROSANA DE FÁTIMA
CORRÊA CAVALLARI MARIANO-227.719;
271/09 (1ª V.) EXECUÇÃO DE ALIMENTOS I.B.S.P. X A.A.P. FL. 43: V. Face ao noticiado pagamento, JULGO EXTINTA a
presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, movida por I.B.S.P., representada por sua genitora E.C.B.DA S. contra A.A.P.
(Proc. 271/2009), nos termos do artigo 794, I do CPC. Considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio firmado
entre o Estado e OAB, arbitro os honorários do(a) Dr(a) MARIANE PARRA MANZEPI (fls. 06), advogado(a) indicado(a) para
patrocinar os interesses do(a) requerente e ao (à) Dr(a). MARIA JOSÉ OLÍMPIO DA SILVA (fls. 23), advogado(a) indicado(a)
para patrocinar os interesses do(a) requerido(a), em 100% da em 30% da tabela da PGE/OAB. Homologo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a desistência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, expedindo-se as competentes
certidões de honorários. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.. ADVS: MARIANE PARRA MANZEPPI-255.211; MARIA JOSÉ
OLÍMPIO DA SILVA-167.043;
285/09 (1ª V.) MANDADO DE SEGURANÇA THAIS BERBEL BRITES X DIRETORA DA E.E. PROFESSOR ORLANDO
DONDA, SRA. EDA BALLE PUPAPO FLS. 40: V. face a certidão de fls. 37 (trânsito em julgado) e, nada mais a ser providenciado,
arquivem-se os autos. Int.. ADV: MARIANE PARRA MANZEPI-255.211;
285/05 (1ª V.) - COBRANÇA DE SEGURO - BENTO CARLOS SEVERINO X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS FLS. 249: “V. 1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 235 em favor do exeqüente, posto que se trata de valor
incontrovertido. 2- Manifeste-se a executada sobre a diferença de cálculo (R$515,55), apresentada na petição de fls. 239/240.
Int.”. ADVS: CLAUDIO HENRIQUE MANHANI-206.857; NILTON SANTIAGO-55.166; PABLO JOSÉ S. GONÇALVES SALVADOR236.907; PEDRO PAULO OSÓRIO NEGRINI-14.452; REINALDO LUÍS TADEU RONDINA MANDALITI-257.220; ALEXANDRE
CARDOSO JUNIOR-139.455; RENATO TADEU RONDINA MANDALITI-115.762;
300/06 (1ª V.) - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - BANCO ITAÚ S/A X MARIA LUCIA SPONTON SILVA E OUTRO
- FLS. 93: V. Intime-se o(a) exeqüente para dar andamento ao presente feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int.. ADVS: RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO-198.855; JORGE DONIZETE SANCHEZ-73.055;
308/03 (1ª V.) - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL LINENSE “EM
LIQUIDAÇÃO” X MAURINO LAMONATO - FLS. 88: “Nos termos do artigo 162, § 4º, do C.P.C.: Face a certidão supra, manifestese a exeqüente”. (Certidão: Decorreu o prazo de sobrestamento do feito). ADVS: JOSÉ ANTONIO BORGUETTE DE OLIVEIRAPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º