Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 764
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monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data do fato. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que fixo no equivalente a 10% sobre o valor atualizado da condenação. - ADV RONAN CESARE LUZ
OAB/SP 147190 - ADV ADRIANA PORTELLA MARON OAB/SP 170123 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
278.01.2007.007366-8/000000-000 - nº ordem 1418/2007 - Possessórias em geral - JOSÉ ESTEVAM NETO X CRISTIAN
LIBERATO MARTINS E OUTROS - Fls. 199/200 - Sentença nº 1309/2010 registrada em 02/07/2010 no livro nº 89 às Fls. 161/162:
Vistos. Diante da informação de que o(a)(s) executado(a)(s) satisfez(fizerem) a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de
distribuição do ônus da sucumbência, condeno o(a)(s) executado(a)(s) ao pagamento de despesas processuais, observada,
se for o caso, a regra do art. 12 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Arbitro honorários ao(à)(s) advogado(a)(s) da(s)
parte(s) eventualmente beneficiária(s) da assistência judiciária gratuita, nos termos do convênio mantido entre Defensoria
Pública do Estado de São Paulo e Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, em 100% (cem por cento) do valor
previsto na tabela vigente. Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse
recursal das partes (CPC, art. 503, parágrafo único). Oportunamente, expeça(m)-se mandado de levantamento, certidão(ões) de
honorários, se for o caso, e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV JOSE ESTEVAM NETO OAB/SP 147209 - ADV MARIO PAULO
BERGAMO OAB/SP 211829
278.01.2007.007968-0/000000-000 - nº ordem 1543/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X CARLOS ANTONIO SOUZA - Sentença nº 954/2010 registrada em 04/05/2010 no livro nº 86 às Fls. 234/235: HOMOLOGO,
para que produza efeito (CPC, art. 158, parágrafo único), a desistência da ação manifestada pelo(a)(os) autor(a)(es) e,
consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, caput, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. - ADV ROBERTA D ALESSANDRO BARONI OAB/SP 113610
278.01.2007.008126-0/000000-000 - nº ordem 1583/2007 - Execução de Alimentos - P. V. M. M. X R. D. S. M. - Fls. 86 Vistos. Homologo o acordo, suspendendo o processo até seu integral cumprimento (art. 792, CPC). Aguarde-se em arquivo. Int.
- ADV IVANI ANGELICA RAMOS OAB/SP 198773 - ADV JOÃO BOSCO BENTO BARBOSA OAB/SP 195039 - ADV MICHELLI
SOARES BARBOSA OAB/SP 232923
278.01.2007.009027-3/000000-000 - nº ordem 1799/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) M. D. C. X R. F. D. S. - Fls. 71/6 - Sentença nº 1179/2010 registrada em 07/06/2010 no livro nº 88 às Fls. 179/184: Posto isso
e considerando o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos. Declaro extinto o procedimento
em primeiro grau de jurisdição, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARILEINE RITA RUSSO OAB/SP
142365
278.01.2007.009118-7/000000-000 - nº ordem 1819/2007 - Inventário - OSÉIAS LOURENÇO MENDES X MARIA APARECIDA
LOURENÇO MENDES - Fls. 107 - Sentença nº 1292/2010 registrada em 30/06/2010 no livro nº 89 às Fls. 124: Vistos. Homologo,
por sentença, a partilha realizada nestes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Maria Aparecida Lourenço
Mendes, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Diante do parecer favorável da Fazenda Estadual (fls. 100/1), torna-se desnecessário o cumprimento do art. 1.031, § 2º, do
Código de Processo Civil. Conste que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita, de maneira que o ato de registro
deverá ser gratuito, nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002. Após o trânsito em
julgado, expeça-se formal de partilha e arquivem-se os autos. Somente nesta data, em razão de invencível acúmulo de serviço a
que não dei causa. P.R.I. - ADV ROQUE LEVI SANTOS TAVARES OAB/SP 94814 - ADV CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES
OAB/SP 204903 - ADV CARLOS CARAM CALIL OAB/SP 235972
278.01.2007.009658-4/000000-000 - nº ordem 1931/2007 - Inventário - CRISTIANE KATIA ROMANO X MIGUEL ROMANO Sentença nº 1498/2010 registrada em 20/07/2010 no livro nº 91 às Fls. 62/64: Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no art. 37, parágrafo único, combinado com o art. 267, inciso IV, ambos do Código de Processo
Civil. Com fundamento no art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno o advogado que subscreveu a petição
inicial à execução ao pagamento de custas processuais. Nesse sentido: “ADVOGADO - Procuração - Exibição oportuna - Prazo
- Inobservância. Extinção do processo, condenando-o nas custas, despesas, perdas e danos e honorários advocatícios. Artigo
37 e parágrafo único do Código de Processo Civil. Ininvocabilidade, ademais, de decisão ‘extra petita’ e cerceamento da defesa.
Recurso não provido.” (TJSP - Ap. Civ. nº 255.355-2 - SP - 13ª Câm. Civ. - Rel. Des. Paulo Shintate - J. 28.03.95 - v.u. Fonte:
Jurid XP, 26ª ed.). Autorizo desde já o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, se requerido, mediante a
substituição por cópia reprográfica. Aguarde-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV
MARISA LOPES SABINO DOS SANTOS OAB/SP 151890
278.01.2007.012591-3/000000-000 - nº ordem 2498/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ATHIE ADVOGADOS X
PEDRINA MARIA DA SILVA - Fls. 51 - Vistos. Acolho o pedido manifestado pelo exequente a fls. 50 e, com fundamento no art.
791, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo a execução, por prazo indeterminado. Aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV VICTOR ATHIE OAB/SP 110111
278.01.2007.014092-4/000000-000 - nº ordem 2819/2007 - Notificação, Protesto e Interpelação - SÃO LUCAS IMÓVEIS
LTDA X IVONETE VIEIRA CARVALHO - Sentença nº 880/2010 registrada em 03/05/2010 no livro nº 86 às Fls. 68/69: Assim,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, caput, inciso III, combinado com o § 1º,
do Código de Processo Civil. - ADV EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE OAB/SP 138646 - ADV EDUARDO SUDAIA
TEIXEIRA OAB/SP 196652 - ADV NADIA DINIZ CORREA OAB/SP 233939
278.01.2007.015014-6/000000-000 - nº ordem 3007/2007 - Execução de Alimentos - G. F. S. X R. T. D. S. - Fls. 53/54 Sentença nº 862/2010 registrada em 03/05/2010 no livro nº 86 às Fls. 32/33: Diante da informação de que o(a)(s) executado(a)
(s) satisfez(fizeram) a obrigação e do parecer favorável do órgão do Ministério Público, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV DOUGLAS MOREIRA SILVA OAB/SP 232467 - ADV
LUCIANA ALVARES DA COSTA OAB/SP 183889 - ADV JULLIANO SPAZIANI DA SILVA OAB/SP 207315
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º