Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 774
1309
CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 001.10.013737-8 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Antonio Mendes e outro - Banco Nossa Caixa S/A e
outros - Em dez dias, sob pena de extinção, os autores deverão recolher o valor das custas iniciais, custas de mandato e a taxa
judiciária para expedição das cartas de citação. Após, citem-se. Int. São Paulo, 30 de junho de 2010 Ronaldo Alves de Andrade
- ADV: WENDEL APARECIDO INÁCIO (OAB 155214/SP)
Processo 001.10.013751-3 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia S/A Vanderlei Martins - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) recolher ou
completar, em 10 dias, a taxa previdenciária referente ao substabelecimento juntado à fls. 08, sob pena de ofício a O.A.B. Valor
R$ 10,20. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 001.10.013766-1 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José Augusto Pires e
outro - Banco Bradesco S/A - Recebo a petição de fls.20 como emenda à inicial. Anote-se. Em dez dias, sob pena de extinção,
os autores deverão juntar aos autos os extratos das contas mencionadas, emendando novamente a inicial, para atribuir à causa
o valor pecuniário perseguido, complementando o valor das custas iniciais, se o caso. Int. São Paulo, 07 de julho de 2010
Edmundo Lellis Filho - ADV: CLAUDIA DE LOURDES FERREIRA P CARVALHO PINTO (OAB 129023/SP)
Processo 001.10.013963-0 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - João Batista Pereira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
ao autor para: (x) regularizar sua representação processual juntando substabelecimento original, posto que o juntado à fls. 09
trata-se de cópia sem autenticação, recolher ou completar, em 10 dias, a taxa previdenciária referente ao substabelecimento
juntado à fls. 10, sob pena de ofício a O.A.B. (Valor R$10,20) - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 001.10.014115-4 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Bruno de Lucca - Paulo
Roberto Costa - Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência requerida às fls. 27
dos autos e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito
este processo de ação de COBRANÇA requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BRUNO DE LUCCA contra PAULO ROBERTO
COSTA. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença. P.R.I.C
e arquivem-se São Paulo, 24 de junho de 2010. RONALDO ALVES DE ANDRADE - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB
151046/SP)
Processo 001.10.020976-0 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Finasa BMC S/A
- Rta Moto Peças Acessorios e Oficina Ltda - 1)HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito,
a desistência manifestada pelo(a) requerente a fls. 39, inclusive com informação da quitação do débito e, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo de ação
de Reintegração/Manutenção de Posse requerida por BANCO FINASA BMC S/A contra RTA MOTO PEÇAS ACESSÓRIOS
E OFICINA LTDA. 2)Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da
sentença. P.R.I.C. e arquivem-se. São Paulo, 12 de julho de 2010. Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Juíza de Direito ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 001.10.021023-7 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Wilson dos
Santos e outro - Evandro Misson - Juntem os embargantes, cópias ainda faltantes das peças dos autos da execução, relevantes
e indispensáveis (procurações, citações, auto de penhora, etc.), para apreciação dos embargos, no prazo de dez dias, sob pena
de extinção, recolhendo no mesmo prazo as custas de mandato ( R$ 20,40), independentemente do pedido de gratuidade a ser
oportunamente apreciado. Int. São Paulo, 06 de julho de 2010 Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro - ADV: DAVID ROMERO
JUNIOR (OAB 77703/SP)
Processo 001.10.021930-7 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Itaú BBA S/A
- Wilson Gomes do Nascimento - Nos termos do artigo 265, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO SUSPENSO
o processo. Aguarde-se em Cartório pelo prazo avençado, decorrido o qual, deverá o requerente se manifestar acerca do
cumprimento do acordo. Em caso de prosseguimento deverá o autor regularizar sua representação processual juntando
substabelecimento original, posto que o juntado à fls. 06 trata-se de cópia sem autenticação e juntar certificado de propriedade
do veículo ou extrato do Detran. Int. São Paulo, 07 de julho de 2010. Juíz de Direito: Dr. Edmundo Lellis Filho - ADV: THALITA
GOMES CARVALHO (OAB 258864/SP)
Processo 001.10.022566-8 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A - Marina
Aparecida Alves - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) regularizar sua
representação processual juntando substabelecimento original, posto que o juntado à fls. 07 trata-se de cópia sem autenticação;
- ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 001.10.022765-2 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Mario
Severino da Silva e outro - Santosinterpari Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Junte o(a) embargante, cópias das peças dos
autos da execução, relevantes e indispensáveis (procurações, citações, auto de penhora, etc.), para apreciação dos embargos,
no prazo de dez dias, sob pena de extinção, complementando também o recolhimento das custas de mandato, mais R$ 10,20,
no mesmo prazo.. Int. São Paulo, 06 de julho de 2010 Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro - ADV: CRISTIANE DE SOUSA
COELHO (OAB 273941/SP)
Processo 001.10.023024-6 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia S/A Fernando Roma Ruy Pedroso - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162,
§ 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x ) no
prazo de dez dias, sob pena de extinção, juntar certificado de propriedade do veículo ou extrato do Detran.; - ADV: ROBERTA D
ALESSANDRO BARONI (OAB 113610/SP)
Processo 001.10.023612-0 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Intituição Paulista Adventista de Educação
e Assistência Social - Região Administrativa Leste - Silvinha Alves de Souza Anacleto - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de
extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 15,13, por tratar-se de execução de título extrajudicial. - ADV: SANDRO
LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 001.10.023932-4 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sebastião Pedro da Silva - Juraci
Ramalho Costa e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º