Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 808
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das custas processuais e honorários advocatícios ao advogado da parte contrária, que arbitro em 20% do valor atribuído à
causa corrigido. Em conformidade com a tabela expedida a partir do convênio celebrado entre a Procuradoria-Geral do Estado
e a OAB, arbitro os honorários advocatícios ao nobre advogado nomeado em 100% do valor previsto para este procedimento.
Apresente o autor os dados de emprego do requerido, para possibilitar expedição de ofício para desconto, informando também
o número de conta para depósito, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jaboticabal, 17 de setembro de 2010.
CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV RODRIGO FERNANDES SERVIDONE OAB/SP 229867
291.01.2010.003418-4/000001-000 - nº ordem 589/2010 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - IRBI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA X WAGNER ORLANDO CAPPATTO ME - Proc. nº 589/10 Vistos.
Manifeste-se a impugnada. Intime-se com urgência. Ds. CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV EDILENE COSTA OAB/
SP 205345 - ADV PAMELA RODRIGUES SERRA OAB/SP 265449 - ADV CARLA CATARINA SIM OAB/SP 280915
291.01.2010.004191-4/000000-000 - nº ordem 747/2010 - Medida Cautelar (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAQUARAL X EMPRESA JORNALISTICA DA CIDADE DE BEBEDOURO LTDA - Proc. nº 747/10 Fls. 26/29: Manifeste-se a
requerente. Int. DS CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV JEAN CLEBERSON JULIANO OAB/SP 253546
291.01.2010.004191-6/000001-000 - nº ordem 747/2010 - Medida Cautelar (em geral) - Exceção de Incompetência EMPRESA JORNALÍSTICA DA CIDADE DE BEBEDOURO - ME X PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL - Proc. nº 747/10 Exceção de Incompetência Manifeste-se a excepta. Int. DS CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV MARCELO GUEDES
COELHO OAB/SP 193429 - ADV JEAN CLEBERSON JULIANO OAB/SP 253546
291.01.2010.004259-6/000000-000 - nº ordem 765/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SINÉSIO ANGELO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Proc. nº 765/10 Vistos. Cumpra o requerente, no prazo de 20 dias, o
quanto determinado à fls. 38. (Comprovar a autora o indeferimento do seu pedido, na esfera administrativa). Int. Ds. CARMEN
SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426 - ADV WILLIAN DELFINO OAB/SP 215488
291.01.2010.004305-1/000000-000 - nº ordem 775/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES ORTIZ
X JOÃO COSTA - Proc. nº 775/10 Vistos. Acerca do pedido de desistência de fls. 43, manifeste-se o requerido. Int. Ds. CARMEN
SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV MICHELLE FUKUDA OAB/SP 235328 - ADV MICHELE GOMES BIANCARDI OAB/SP
259234
291.01.2010.005714-6/000000-000 - nº ordem 977/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - MOTOASA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA X CLAUDIO EDUARDO BERCHIELLI - Manifeste-se o procurador do requerente, no
prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do sr. Oficial de Justiça, informando que deixou de apreender o veículo tendo em
vista não localizá-lo no endereço mencionado. - ADV ANA PAULA DUARTE MENEZES PIRES OAB/SP 111826
291.01.2010.006464-6/000000-000 - nº ordem 1197/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. C. D. J. X T. A. D. J.
- Proc. nº 1197/10 Vistos. Arbitro os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a um terço
(1/3) salário mínimo, à mingua de melhores elementos. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 04 de novembro
de 2010, às 16:00 horas, oportunidade em que, infrutífera a conciliação, passará a fluir o prazo de quinze (15) dias para
oferecimento de contestação. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Jaboticabal, 27 de setembro de 2010. CARMEN SILVIA
ALVES Juíza de Direito - ADV SILVANA FELIPE DA SILVA SCARDUELLI OAB/SP 145168
Centimetragem justiça
Primeiro Ofício Judicial da Comarca de Jaboticabal
Fórum de Jaboticabal - Comarca de Jaboticabal
JUIZ: CARMEN SILVIA ALVES
291.01.2002.004851-6/000000-000 - nº ordem 482/2002 - Arrolamento - LUIZ JERONIMO DA SILVA X ANNA MARIA DO
NASCIMENTO SILVA E OUTROS - Proc. nº 482/02 Vistos. Fls. 171/174: Não há óbice que se processe também nestes autos
o inventário dos bens deixados por Luiz Jerônimo da Silva. Assim, informe a peticionaria de fls. 171 quem exercerá a função
de inventariante, regularizando a representação processual dos demais herdeiros. Sem prejuízo, apresente a negativa federal
em nome do “de cujus” Luiz Jerônimo, bem como comprove o recolhimento do imposto de transmissão “mortis causa” e ou a
isenção. Após, tornem os autos conclusos. Int. Ds. CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito [Fls. 171/174: petição de Analu
Jerônimo da Silva Pimenta, protocolada em 01/09/2010, sob nº 0041110-5]. - ADV RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS SOUZA
OAB/SP 132506 - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 150554 - ADV RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS SOUZA OAB/
SP 132506 - ADV CELSO JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45388 - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 150554
291.01.2002.007755-2/000002-000 - nº ordem 902/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença FABIANO COLLA X AGNALDO MOURA DUARTE - ME - Proc. nº 902/02 Vistos. Com fundamento no artigo 794, inciso II,
do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução de sentença. Transitada esta em julgado, e pagas eventuais custas,
arquivem-se os autos. P.R.I. Jaboticabal, 27 de setembro de 2010. CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV IZAURA
KUYOMI MATSUSHITA SUGOHARA OAB/SP 119100 - ADV JOSE ROBERTO BOTTINO OAB/SP 18646 - ADV LUIZ ANTONIO
GARCIA JUNIOR OAB/SP 190708 - ADV GUSTAVO RAYMUNDO OAB/SP 142570
291.01.2003.001414-3/000000-000 - nº ordem 322/2003 - Arrolamento - GUIOMAR PENTEADO ROQUE E OUTROS X
JUVELINA CAMARGO PENTEADO E OUTROS - Proc. nº 322/03 Vistos. Julgo, por sentença, para que produza seus regulares
e jurídicos efeitos, o plano de partilha de fls. 59/60, retificado à fls. 172/173. Cuida-se de bens advindos pelo falecimento de
Juvelina Camargo Penteado, Antonio Penteado, Laerte Penteado e José Maria Penteado. Ficam ressalvados eventuais erros de
cálculos e direitos de terceiros, notadamente das fazendas públicas. Transitada esta em julgado e cumprido o disposto no artigo
1.031, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, com verificação pela Fazenda Pública, expeça-se em favor dos interessados,
formal de partilha, arquivando-se os autos, após pagas eventuais custas acrescidas. P.R.I. Jaboticabal, 27 de setembro de
2010. CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV ELCIO APARECIDO CASSIANO OAB/SP 41463 - ADV CELSO JORGE
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