Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 824
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1ª. Vara Criminal/SP.
O Doutor DURVAL JOSE DE MORAES LEME, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal de Rio Claro,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ALESSANDRO
DA SILVA, RG 41.774.099 SSP, RGC 61.310.230, MTR 525.946-0, filho(a) de e GERALDA DA SILVA, brasileiro(a), nascido(a)
em 28/07/1983, Solteiro, sexo Masculino, natural de Casa Branca-SP, profissão: Servente, com endereço(s) Residencial: RUA
11, 347 - BOM SUCESSO - Rio Claro - SP Residencial: Avenida M 25A, 1.940 - (atual) - Parque Industrias ou Jd. São - Rio
Claro - SP , CEP: 13505390 , que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 510.01.2008.004981-0/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração
ao(s) artigo(s): Artigo: 155, Parágrafo: 4º, Inciso: IV - combinado com o artigo 14, inciso II do(a) Código Penal , e por sentença
deste Juízo, publicada em 13/09/2010, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da
Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): Artigo: 155, Parágrafo: 2º e 4º, Inciso: IV - cc. artigo 14, inciso II, e artigos 44 e
46 do(a) Código Penal : CONDENO o acusado ALESSANDRO DA SILVA à pena restritiva de direitos, consistente na prestação
de serviços à comunidade, pelo prazo de 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a ser dirimida em execução, e ao pagamento de 5
(cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo, a ser corrigido desde a época do fato. Em caso de conversão da pena restritiva de
direitos em privativa de liberdade, esta deverá ser cumprida em regime aberto.
. . E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) Dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Rio Claro, 26 de outubro
de 2010. Processo nº 510.01.2008.004981-0/000000-000 e controle nº 280/2008.
1ª. Vara Criminal/SP.
O Doutor DURVAL JOSE DE MORAES LEME, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal de Rio Claro,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu LUCIANO CESAR
DE CAMARGO, alcunha: PANCK, RG 28.750.520-0, filho de ALFREDO FRANCO BARBOSA e CELIA DE FATIMA CAMARGO,
brasileiro, nascido em 26/02/1978, Solteiro, grau de instrução: 1º Grau, sexo Masculino, cor Parda, natural de Rio Claro-SP,
profissão: Lavrador, que residia na Chácara Aline, s/nº - Itapé - Rio Claro SP, que atualmente encontra-se em local incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 510.01.2004.011256-9/000000-000, movida
pela Justiça Pública, por infração ao Artigo: 155, Parágrafo: 2º, Inciso: I, cc. artigo 14, inciso II do Código Penal, e por sentença
deste Juízo, publicada em 20/08/2010, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da
Magistratura: com fundamento no Artigo: 155, Parágrafo: 4º, Inciso: I, c.c. artigo 14, inciso II, e artigos 44 e 46, todos do Código
Penal, foi o acusado CONDENADO à pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo
de 1 (um) ano, a ser dirimida em execução, e pagamento de 5 (cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo, a ser corrigido desde
a época do fato. Em caso de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, esta deverá ser cumprida em
regime aberto.
E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com o Prazo de 90(NOVENTA) Dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Rio Claro, 26 de outubro de 2010. Processo
nº 510.01.2004.011256-9/000000-000 e controle nº 1164/2004.
SALTO
2ª Vara Criminal
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SALTO
EDITAIS CRIMINAIS
DRA. BEATRIZ-SYLVIA STRAUBE DE ALMEIDA PRADO COSTA JUÍZA DE DIREITO
O(A) Doutor(a) BEATRIZ SYLVIA STRAUBE DE ALMEIDA PRADO COSTA, MM(ª) Juíza de Direito Titular da 2ª. Vara Judicial
- de Salto,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu WALLACE SILVA
DE ANDRADE , RG 49340791, filho(a) de PAULO CESAR DE ANDRADE e MARIA INES DA SILVA, brasileiro(a), nascido(a)
em 09/11/1990, sexo Masculino, com endereço(s) Residencial: R CABREUVA, 112 - JARDIM DA CIDADE II - Salto - SP ,
CEP: 13323072 por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 171 “caput” c.c. art. 14 e art. 29 do(a) Código Penal e que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
526.01.2009.000384-3/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse
à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: : “ (...) que no dia 11 de novembro
de 2008, em horário comercial, no Banco Itaú, nesta cidade e Comarca, THIAGO DA SILVA MELO, qualificado e indiciado a fls.
34/36, em concurso de agentes e unidade de desígnios com wallace Silva de Andrade, QUALIFICADO E INDICIADO A FLS.
47/79, tentaram obter para si vantagem ilícita, em prejuízo de Reginaldo Kormann, induzindo a erro as Instituições Financeiras
Banco, bradesco e Unibanco mediante o meio fraudulento abaixo narrado, não se consumando o delito por circunstâncias
alheias às vontades dos agentes “ E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15
Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Salto - , 27 de outubro de 2010. Processo nº 526.01.2009.000384-3/000000000 e controle nº 17/2009.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º