Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 840
1353
320.01.2004.025012-3/000000-000 - nº ordem 6459/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE LIMEIRA X OSCAR
ANTONIO BREDA - Recolha o peticionário a taxa devida para o desarquivamento dos autos. Prov. - ADV JOSE BENEDITO DOS
SANTOS OAB/SP 112451
320.01.2005.503341-6/000000-000 - nº ordem 5015/2005 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE LIMEIRA X
OSCAR ANTONIO BREDA - Recolha o peticionário a taxa devida para o desarquivamento dos autos. Prov. - ADV ALEXANDRE
APARECIDO BOSCO OAB/SP 144711 - ADV JOSE BENEDITO DOS SANTOS OAB/SP 112451
320.01.2005.505622-6/000000-000 - nº ordem 8895/2005 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE LIMEIRA X OSCAR
ANTONIO BREDA - Recolha o peticionário a taxa devida para o desarquivamento dos autos. Prov. - ADV SILVIO CALANDRIN
JUNIOR OAB/SP 128853 - ADV JOSE BENEDITO DOS SANTOS OAB/SP 112451
Centimetragem justiça
OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de Limeira - Comarca de Limeira
JUIZ: ADILSON ARAKI RIBEIRO
320.01.1989.000019-9/000000-000 - nº ordem 8066/2005 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICÍPIO DE
LIMEIRA X AVEIRO SA CONTRUTORA - J. Diante do noticiado nos autos, defiro o levantamento a fim de que a municipalidade
possa regularizar sobre a nova sistemática para pagamento dos precatórios. Junte-se cópia desta decisão nos demais feitos
mencionados. Int. Cumpra-se. Lim, 07/X/10.(Requerido pelo Município de Limeira o levantamento do depósito efetuado nos
autos para regularização do depósito). - ADV MAURICIO RIGO VILLAR OAB/SP 121124 - ADV JOSE JESUS DE GOES OAB/SP
50446 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA OAB/SP 135531
320.01.1989.000019-9/000000-000 - nº ordem 8066/2005 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICÍPIO DE
LIMEIRA X AVEIRO SA CONTRUTORA - Fls. 1232 - Por ora, aguarde-se para cumprimento do despacho em razão de arresto
nos rosto dos autos. Sem prejuízo, solicitem-se informações. Int. Cumpra-se. Lim, 08/X/10.(Arresto no rosto dos autos conforme
fls. 1225/1226/Expedido ofício em 12/11/2010 solicitando as informações). - ADV MAURICIO RIGO VILLAR OAB/SP 121124
- ADV JOSE JESUS DE GOES OAB/SP 50446 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV CARLOS
EDUARDO DE OLIVEIRA OAB/SP 135531
320.01.1989.000019-9/000000-000 - nº ordem 8066/2005 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICÍPIO DE
LIMEIRA X AVEIRO SA CONTRUTORA - Fls. 1222 - Diante da inércia da executada defiro o levantamento do principal. Após,
contadas as custas, ao arquivo. Int. Lim, 25/VIII/10. - ADV MAURICIO RIGO VILLAR OAB/SP 121124 - ADV JOSE JESUS DE
GOES OAB/SP 50446 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA OAB/
SP 135531
320.01.1999.009232-7/000000-000 - nº ordem 8616/2005 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - CONCESSIONARIA
DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES SA - AUTOBAN X SANTA BARBARA AGRICOLA SA - Fls. 498 - Processo n?
8616/05 Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Intimem-se. Limeira, d.s. - ADV JOSE TEIXEIRA JUNIOR
OAB/SP 16130 - ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297 - ADV KEILA TERRELL FERREIRA OAB/SP 160662 - ADV
ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO OAB/SP 196655
320.01.1999.009411-6/000000-000 - nº ordem 158/2006 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - CONCESSIONARIA
DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES SA - AUTOBAN X DELPHINA BIANCHIN ALBERTINE - 5V 2008/99 E OUTROS
- Fls. 277 - Vistos. Na esteira da r. decisão de fls. 273, pagas as custas e despesas processuais em aberto, expeça-se carta de
sentença. Após, DEFIRO o sobrestamento conforme requerido a fls. 276. Int. Limeira, data supra.(Certificado nos autos que não
foram publicados os editais nos termos do art. 34 do Decreto-lei nº 3365/41). - ADV JOSE TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP 16130 ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297 - ADV LUCIA HELENA GABRIEL FERNANDES BARROS OAB/SP 233183
320.01.1999.009411-6/000000-000 - nº ordem 158/2006 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - CONCESSIONARIA
DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES SA - AUTOBAN X DELPHINA BIANCHIN ALBERTINE - 5V 2008/99 E OUTROS
- Fls. 277 - Considerando que ainda não foram expedidos os editais para conhecimento de terceiros, aguarde-se por ora, o
cumprimento do item I do despacho de fls. 277. Expeça a serventia, com urgência, intimando a expropriante a recolher o valor
correspondente para publicação no D.J.E., bem como para retirar a minuta para publicação na imprensa local. Regularizados,
expeça-se carta de sentença. Int. Limeira, 06 de agosto de 2010.(Para a expropriante retirar a minuta e recolher o valor de R$
220,44 para publicação do edital no D.J.E.). - ADV JOSE TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP 16130 - ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO
OAB/SP 166297 - ADV LUCIA HELENA GABRIEL FERNANDES BARROS OAB/SP 233183
320.01.1998.010817-0/000000-000 - nº ordem 1039/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILSON ANTONIO PRADA
BARRETO & CIA LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fls. 288 - Intime-se pessoalmente a autora para pagamento
das custas processuais devidas, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. Intimemse. Limeira, 19 de março de 2010.(Mandado expedido em 12/07/2010). - ADV JOSE LUIZ PAZELLI DOS SANTOS OAB/SP
35087 - ADV SIDNEY ANTONIO DA COSTA OAB/SP 94445 - ADV REYNALDO COSENZA OAB/SP 32844
320.01.1998.010817-0/000000-000 - nº ordem 1039/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILSON ANTONIO PRADA
BARRETO & CIA LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fls. 291 - Processo nº 1039/06 Vistos. Expeça-se certidão
para inscrição em dívida ativa referente às custas processuais. Após, arquive-se. Int. Limeira, data supra.(Certidão expedida em
18/11/2010). - ADV JOSE LUIZ PAZELLI DOS SANTOS OAB/SP 35087 - ADV SIDNEY ANTONIO DA COSTA OAB/SP 94445 ADV REYNALDO COSENZA OAB/SP 32844
320.01.2007.017669-7/000000-000 - nº ordem 1529/2007 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICÍPIO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º