Disponibilização: Terça-feira, 7 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 848
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de penhora de bens e avaliação, após o transcurso do prazo previsto no art. 475-J sem o cumprimento espontâneo e penhora
on-line mal-sucedida por insuficiência de ativos financeiros na contas bloqueadas. Insurge-se a agravante contra este decisório,
aduzindo ser desacertada a expedição de mandado de penhora e bens e avaliação na sede da recorrente. Sustenta, ainda, que
a execução deve recair somente sobre o patrimônio referente ao qual o agravado era cooperado, qual seja, o empreendimento
Vila Mariana, sendo descabida a penhora de outros empreendimentos e da sede da cooperativa, ora agravante. Invoca acordo
realizado com o Ministério Público, no qual ficou estabelecido que a cooperativa deveria manter contas independentes para
cada empreendimento, a fim de evitar prejuízo aos cooperados. Por tal razão, entende ser possível somente a penhora sobre
o empreendimento Vila Mariana. Pugna, portanto, pela concessão liminar de efeito suspensivo, bem como pelo provimento do
presente recurso para “obstar a expedição de mandado de penhora de bens e avaliação na sede desta Agravante e determinar
que apenas o patrimônio do empreendimento Vila Mariana possa ser utilização (sic) para satisfação da presente execução”.
É o breve relatório. 3.INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado pois vislumbro ausentes os requisitos autorizadores de sua
concessão. Não restou evidenciada, nesta fase de cognição sumária, a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação a
ensejar a suspensão da decisão atacada, por tratar-se de valor de pequena monta (R$ 951,26 fls. 232) e de questão meramente
patrimonial e, portanto, plenamente reversível. 4. À Mesa (Voto 7273). São Paulo, 29 de novembro de 2010. Piva Rodrigues
relator - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB: 112027/SP) - CARMEN LYGIA DIAS
DE PADUA YAZBEK (OAB: 128716/SP) - Valter Picazio Junior (OAB: 219752/SP) - Páteo do Colégio - sala 116
Nº 990.10.539882-0 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Escritorio Central de Arrecadaçao e Distribuiçao -ecad
- Agravado: Empresa Sul Cine Teatral Limitada - Vistos. 1. Dispenso as informações, por desnecessárias. 2. Cumpra-se o
disposto no art. 527, V, do CPC. 3. Oportunamente, tornem conclusos. fica intimado o agravado para resposta. - Magistrado(a)
Grava Brazil - Advs: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB: 206460/SP) - FATIMA REGINA DE CAPRIO MALHEIROS (OAB:
102355/SP) - Jose Claudio Brito Andrade (OAB: 57606/SP) - Páteo do Colégio - sala 116
Nº 990.10.540470-7 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: K. M. S. (Menor(es) representado(s)) e outro Agravado: V. da S. - Vistos. 1. Não há, ao menos nesta fase de cognição sumária, elementos que autorizem a concessão da
tutela recursal antecipada, que fica indeferida. Melhor que se aguarde pelo julgamento colegiado. 2. Dispenso as informações,
por desnecessárias. 3. À mesa. Voto nº 9638. São Paulo, 30 de novembro de 2010. Des. Grava Brazil Relator - Magistrado(a)
Grava Brazil - Advs: PATRICIA APARECIDA DE PAULA CERETTI (OAB: 236148/SP) - Heleno de Lima (OAB: 179150/SP) Páteo do Colégio - sala 116
Nº 990.10.542071-0 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: J. R. C. F. - Agravado: M. B. R. - Vistos. 1. Não há, ao
menos nesta fase de cognição sumária, elementos que autorizem a concessão de efeito suspensivo, que fica indeferido. Melhor
que se aguarde pelo julgamento colegiado. 2. Dispenso as informações, por desnecessárias. 3. Cumpra-se o disposto no art.
527, V, do CPC. 4. Após, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. 5. Oportunamente, tornem conclusos. fica intimado o agravado
para resposta. - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Jose Roberto Caldari (OAB: 14756/SP) - Jose Guilherme Santoro Caldari
(OAB: 145886/SP) - MOZART GRAMISCELLI FERREIRA (OAB: 187716/SP) - CARLOS NAZARENO ANGELELI (OAB: 122521/
SP) - Páteo do Colégio - sala 116
Nº 990.10.544864-0 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: S. de O. (Assistência Judiciária) - Agravado: F.
M. de O. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: A. M. (Assistindo Menor(es)) - Vistos. 1. Por não reconhecer relevância na
fundamentação do recurso a autorizar a concessão da antecipação da tutela recursal, mormente diante do risco de lesão grave
voltar-se mais ao agravado do que ao agravante, fica indeferida a pretensão. 2. Dispenso as informações, por desnecessárias.
3. À mesa. Voto nº 9651. São Paulo, 1° de dezembro de 2010. Des. Grava Brazil Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs:
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA TONELLI (OAB: 292961/SP) - Páteo do Colégio - sala 116
Nº 990.10.544925-5 - Agravo de Instrumento - Socorro - Agravante: M. E. M. (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado:
N. R. T. - Vistos. 1. Dispenso as informações, por desnecessárias. 2. À mesa. Voto nº 9646. São Paulo, 1° de dezembro de 2010.
Des. Grava Brazil Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: FERNANDA LISBÔA DANTAS (OAB: 180139/SP) (Convênio A.J/
OAB) - Antonio Ferreira de Souza (OAB: 70490/SP) (Convênio A.J/OAB) - Páteo do Colégio - sala 116
Nº 994.09.041158-7 (0627637.4/3-00) - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Armando Gimenes Junior - Agravado:
Mario Cesar Mendes - Em 01.12.2010. 01. Aguardem veiculação de acordão na Apelação nº 994.08.037871-6. 02.Em seguida,
gigam as partes sobre interesse no julgamento do agravo no prazo de dez dias contada da disponibilidade do prefalado acórdão
no DJE. 03. Int. São Paulo, 01 de dezembro de 2010. Piva Rodrigues Relator - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Gilson
Amauri Galesi (OAB: 163814/SP) - Dimitrius Gava (OAB: 163903/SP) - Vinicius Gava (OAB: 164410/SP) - Páteo do Colégio sala 116
Processamento Câmara Especial de Falências - Pateo do Colégio - sala 117
DESPACHO
Nº 990.10.132398-2 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Laboratórios Stiefel Ltda e outro - Agravado: Audifar
Comercial Ltda (Em recuperação judicial) - Visto. 1)Aguarde-se a nova data designada para o leilão, ou seja, 25.05.2010 às
14:00 horas (fls. 128). 2)Intime-se, por telefone, o patrono da recuperanda, Dr. Luiz Augusto de Souza Queiroz Ferraz, para que
informe a este relator o resultado do leilão, se negativo ou positivo. Int. São Paulo, 28 de abril de 2010. DESEMBARGADOR
MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS RELATOR - Magistrado(a) Pereira Calças - Advs: RODRIGO ALBERTO CORREIA
DA SILVA (OAB: 166611/SP) - Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP) (Administrador Judicial) - VLADIR IGNÁCIO DA SILVA
NEGREIROS ALVES (OAB: 208552/SP) - GILCIMARA RENATA ALBERGUINE SANDÁ (OAB: 214805/SP) - Páteo do Colégio sala 117
Nº 990.10.419599-3/50000 - Agravo Regimental - Diadema - Agravante: Supertainer Italplast do Brasil Embalagens Técnicas
Ltda - Agravado: Fortymil Industria e Comércio de Plásticos Ltda - As fls. 66: Mantenho a decisão. Á mesa. São Paulo, 24/11/10
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º