Disponibilização: Terça-feira, 7 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 848
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(a) Des. Araldo Telles - Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: BIANCA BICALHO GALACHO (OAB: 212711/SP) - MARIA CAROLINA
ALBUQUERQUE LIMA BRAULIO (OAB: 242840/SP) - Helder Cury Ricciardi (OAB: 208840/SP) - Páteo do Colégio - sala 117
Nº 990.10.420461-5 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Pedrazul Depósito de Materiais para Construção Recanto Ltda
(Massa Falida) - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - As fls. 95: Este recurso tem origem em falência declarada em fevereiro de
2.005, como informa o site da 28ª Vara Cível da Capital, ainda no regime do Dec. Lei 7.661/45. Por isso, salvo melhor juízo,
a competência recursal é de uma das dez primeiras câmaras que integram a Seção de Direito Privado e não desta Câmara
Reservada, nos termos da Res. 207/05. Encaminhem-se, pois, estes autos à E. Presidência da Seção de Direito Privado,
servindo o presente de representação visando à redistribuição. São Paulo, 24 de novembro de 2010. - Magistrado(a) Araldo
Telles - Advs: RUBEM MARCELO BERTOLUCCI (OAB: 89118/SP) (Síndico Dativo) - ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB:
68832/SP) - ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB: 78187/SP) - ANNA MARIA GACCIONE (OAB: 18764/SP) - Páteo do
Colégio - sala 117
Nº 990.10.450282-9 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Botucatu Textil Sa - Agravado: MX MERCEARIA
COMERCIO DE MODAS
LTDA(ATUAL DENOM DE)BE MAIS INDUSTRIA E COMERCIO MODAS LTDA - As fls. 137: Processe-se como agravo
interno (fls. 127/136). Á mesa.SP, 26/11/10 (a) Des. Lino Machado - Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Darcy Lima de Castro
(OAB: 14474/SP) - Joaquim da Silva Pires (OAB: 15681/SP) - Nelson José Comegnio (OAB: 97788/SP) - MAURO MIZUTANI
(OAB: 252666/SP) - Páteo do Colégio - sala 117
Nº 990.10.494312-4 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Indústria Nacional de Asfalto Ltda e outros - Agravado:
Fundo de Investimento Referenciado Di Pro Amem - Fls. 449: acolho a representação do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Boris Kauffmann. Encaminhem-se os autos a Presidência da Seção de Direito Privado (art. 42, II, RITJSP). São Paulo, 16 de
novembro de 2010. Des. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE Vice-Presidente do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Boris
Kauffmann - Advs: VICTOR LINHARES BASTOS (OAB: 157016/SP) - Marcelo de Barros Barreto (OAB: 13213/GO) - JULIANA
TEDESCO (OAB: 232807/SP) - Marcio Gomez Martin (OAB: 93140/SP) - Páteo do Colégio - sala 117
Nº 990.10.494312-4 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Indústria Nacional de Asfalto Ltda e outros - Agravado:
Fundo de Investimento Referenciado Di Pro Amem - Encaminhem-se os autos ao Desembargador Lino Machado, observando-se
a prevenção em razão da apelação n. 991.09.057452-5, persistindo a vinculação de Sua Excelência até o julgamento da dúvida
de competência suscitada naqueles autos, a ser decidida pelo Colendo Órgão Especial. - Magistrado(a) Presidente Da Seção
De Direito Privado - Advs: VICTOR LINHARES BASTOS (OAB: 157016/SP) - Marcelo de Barros Barreto (OAB: 13213/GO) JULIANA TEDESCO (OAB: 232807/SP) - Marcio Gomez Martin (OAB: 93140/SP) - Páteo do Colégio - sala 117
Nº 990.10.494312-4 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Indústria Nacional de Asfalto Ltda e outros - Agravado:
Fundo de Investimento Referenciado Di Pro Amem - Fls.506: (...) 1. Tendo em conta o risco de dano de difícil reparação se os
bens penhorados forem levados à arrematação, defiro, por ora, efeito suspensivo ao agravo, isto é, suspendo, até segunda
ordem, o cumprimento da carta precatória cuja expedição foi determinada pela r. decisão agravada. Oficie-se 2. Ao agravado
para contraminuta. 3. Oportunamente, vista ao Ministério Público. São Paulo, 1º de dezembro de 2010. LINO MACHADO Fica(m)
intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) Lino Machado - Advs: VICTOR LINHARES BASTOS
(OAB: 157016/SP) - Marcelo de Barros Barreto (OAB: 13213/GO) - JULIANA TEDESCO (OAB: 232807/SP) - Marcio Gomez
Martin (OAB: 93140/SP) - Páteo do Colégio - sala 117
Nº 990.10.504911-7 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rosi Garcias Editora Limitada (Falido(a)) - Agravado:
Uniserv Uniao de Serviços Limitada - Fls.548: Vistos. Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de fl. 531, que
negou efeito suspensivo ao agravo, uma vez que nos termos da r. decisão agravada, “as omissões das partes, relativamente à
apresentação de documentos e livros contábeis, a esta altura em que facultada ampla oportunidade para apresentação desta
documentação -, constituem questão que será apreciada na sentença que vier a ser proferida” (fl. 526). Indefiro, pois, o pedido
de reconsideração. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público. São Paulo, 1º de dezembro de 2010. LINO MACHADO
- Magistrado(a) Lino Machado - Advs: Roberto Almeida da Silva (OAB: 125138/SP) - BEATRIZ SARMENTO DE MELLO (OAB:
43349/SP) - Páteo do Colégio - sala 117
Nº 990.10.510340-5 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Varig Logistica S/A (Em recuperação judicial) Agravado: Fazenda Publica do Municipio de Manaus-estado do Amazonas - Ficam intimados a agravada e o administrador
judicial para resposta (prazo comum). - Magistrado(a) Lino Machado - Advs: GUILHERME DE ANDRADE CAMPOS ABDALLA
(OAB: 164850/SP) - PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB: 130676/SP) - Alfredo Luiz Kugelmas (OAB:
15335/SP) (Administrador Judicial) - tracey maria da silva resende (OAB: 4329/AM) - Páteo do Colégio - sala 117
Nº 990.10.540766-8 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Renato Berti Martins Bonilha de Toledo Piza - Agravado:
Colamais Quimica Industria e Comercio Ltda (Falido(a)) - Fls.121: Vistos. Agravo de instrumento contra a r. decisão trasladada a
fls. 24/31 proferida nos autos da ação de recuperação judicial que decretou a falência da agravada e, entre outras determinações,
determinou a desconsideração da personalidade jurídica da falida e a indisponibilidade dos bens dos sócios Sérgio Lobo Vítor e
Renato Berti Martins Bonilha de Toledo Piza, ora agravante. (ver fl. 28, primeiro parágrafo e fl.29 (item 9). Argui que inexiste nexo
causal entre a sua gestão e a falência da empresa questão, haja vista que a quebra ocorreu quando já não se encontrava na
empresa, considerando que seu afastamento formal ocorreu em 12 de junho de 2007 e sua saída da sociedade foi homologada
por sentença transitada em 24 de agosto de 2009; bem como que “não restou comprovado nos autos da falência, que o Agravante
tenha agido por meios escusos e fraudulentos enquanto gestor da empresa Colamais” (fls. 18, penúltimo parágrafo). Pede efeito
suspensivo para que conceder-lhe a disponibilidade sobre seus bens e contas bancárias e a retirada do seu nome do cadastro
de protestos; requer, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 1. Não havendo relevância na fundamentação
jurídica invocada, processe-se o agravo sem efeito suspensivo. 2. Comprove o agravante que a guia de recolhimento do preparo
diz respeito a este recurso, uma vez que não está identificada. 3. À agravada para contraminuta. 4. Oportunamente, vista ao
Ministério Público. São Paulo, 1º de dezembro de 2010. LINO MACHADO - Magistrado(a) Lino Machado - Advs: DANIEL ALVES
DOS SANTOS (OAB: 183655/SP) - ROBERTO DE BRITTO (OAB: 80487/SP) - Páteo do Colégio - sala 117
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º