Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 892
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2- Com a emenda ou o decurso do prazo, tornem ao M.P. Int. Carap., data supra. - ADV LEANDRO MACHADO CUNHA OAB/
SP 279596
127.01.2010.016806-3/000000-000 - nº ordem 3531/2010 - Inventário - MARIA JOSE SOARES ANDRADE X JOSE MARIA
SOARES - Processo nº 3531/10 Emende o autor a inicial para o cumprimento do disposto no art. 282, inciso V do CPC, bem
como esclarecendo o estado civil do ‘de cujus’, uma vez que na certidão de óbito constou como casado. Prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento. Cumprido, ou com a certidão do decurso do prazo para cumprimento, tornem conclusos. Int. Carap.,
data supra. - ADV JOELMA FREITAS RIOS OAB/SP 200639
127.01.2010.016864-0/000000-000 - nº ordem 3550/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU BBA
SA X JANEIDE NUNES IZIDIO - Processo nº 3550/10 Primeiramente, regularize o Autor sua representação processual, uma
vez que as procurações de fls. 11/13 e o substabelecimento de fls.14/15 não têm autenticação. Emende o autor a inicial em
10 dias, providenciando a juntada do comprovante de notificação extrajudicial pelo Cartório de Títulos e ou de Protesto, visto
que “não basta a mora, é essencial a comunicação”, tal como estabelecida no art. 2ª (RTJ 102/682, JTA 96/74), devendo a
inicial ser obrigatoriamente instruída, com a prova acima exigida (JTA 61/28), conforme entendimento inclusive sumulado do
STJ (Súmula 72), sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL. Prazo de 10 dias, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Sem prejuízo, retifique-se a ação para constar Possessórias em geral. Int. com urgência. Carap., data supra. - ADV ELAINE
CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV TATIANE PAULINO DA SILVA OAB/SP 294325
127.01.2011.001586-3/000000-000 - nº ordem 310/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CFI X ANDRE AFONSO DA SILVA - Processo nº 310/11 Emende o autor a inicial em 10 dias, providenciando a juntada do
comprovante de notificação extrajudicial pelo Cartório de Títulos e ou de Protesto, visto que “não basta a mora, é essencial a
comunicação”, tal como estabelecida no art. 2ª (RTJ 102/682, JTA 96/74), devendo a inicial ser obrigatoriamente instruída, com a
prova acima exigida (JTA 61/28), conforme entendimento inclusive sumulado do STJ (Súmula 72), sob pena de INDEFERIMENTO
DA INICIAL. Int. com urgência. Carap., data supra. - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
Centimetragem justiça
3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Carapicuíba - Comarca de Carapicuíba
JUIZ: LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA
FABIOLA
127.01.2009.015506-6/000000-000 - nº ordem 3326/2009 - Indenização (Ordinária) - JOAO PAULO SARMENTO X EMPRESA
NACIONAL DE SEGURANCA LTDA E OUTROS - Manifeste o autor quanto à informação no mandado de intimação de Reginaldo
Ferreira dos Santos, tendo em vista que o endereço não foi localizado - ADV JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA OAB/SP
180074 - ADV LUCIANA PINHEIRO GONCALVES OAB/SP 134498 - ADV FERNANDA FANTUZZI LEITE OAB/SP 143575 - ADV
EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB OAB/SP 206675 - ADV FABIANA PAULOVICH DE ALENCAR OAB/SP 240120
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE CARAPICUÍBA EM 09/02/2011
PROCESSO:127.01.2011.001703
Nº ORDEM:11.02.2011/000190
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
INQUÉRITO (PORTARIA):2011/12
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:MARCIO FLORENTINO DE SOUZA
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:127.01.2011.001707
Nº ORDEM:11.01.2011/000198
CLASSE:CRIME CONTRA A HONRA
INQUÉRITO (PORTARIA):2011/25
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:ROSANA DOS SANTOS
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:127.01.2011.001708
Nº ORDEM:11.02.2011/000191
CLASSE:CRIME DE LESÃO CORPORAL DOLOSA
INQUÉRITO (PORTARIA):2011/008
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:JACKELINE GOMES FERREIRA
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º