Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 898
1473
MUNICIPAL DE CAMPINAS X INFORMATICON COMERCIO E SERVICO DE INFORMATICA LTDA.-ME - Visto que os bens
oferecidos \\\<’e0 penhora s\\\<’e3o inferiores ao valor da d\\\<’edvida, indique a executada, bens suficientes para a garantia da
execu\\\<’e7\\\<’e3o.Int.Cps, d.s.Juiz de Direito.-Adv.Dr.Ana Maria G. Penteado.OAB/SP.159.609.\\\
E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE S\\\<’c3O PAULO - Recebo os presentes embargos com a suspens\\\<’e3o da
execu\\\<’e7\\\<’e3o em rela\\\<’e7\\\<’e3o aos bens penhorados e discutidos.Anote-se a Serventia nos autos de execu\\\<’e7\\\<’e3o
fiscal 4950/99 a interposi\\\<’e7\\\<’e3o destes embargos,juntando-se, inclusive,c\\\<’f3pia desta determina\\\<’e7\\\<’e3o.
Ap\\\<’f3s,cite-se com as advert\\\<’eancias legais.Int.Cps,d.s.Juiz de Direito. Adv.Dr.F\\\<’e1bio Sagula Machado Dias-OAB/SO
287.006. - ADV GEASE HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL OAB/SP 230343 - ADV F\\\<’c1BIO SAGULA MACHADO DIAS OAB/
SP 287006\\\
DO ESTADO DE S\\\<’c3O PAULO - Informem as partes se pretendem a produ\\\<’e7\\\<’e3o de outras provas,justificando-as.
Int. Cps,d.s.Juiz de Direito. Adv. Dr. Nelson Sampaio-OAB/SP 28.813. - ADV NELSON SAMPAIO OAB/SP 28813\\\
ANDRE & RAMPAZO LTDA ME X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
embargos. Condeno a embargante sucumbente em honor\\\<’e1rios advocat\\\<’edcios que arbitro em dez por cento sobre o
valor da causa, monetariamente atualizado desde o ajuizamento.P.R.I. Cps, d.s. Juiz de Direito - adv. Dr.Jos\\\<’e9 Eduardo Q.
Regina.OAB/SP.70.618. - ADV JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA OAB/SP 70618\\\
COMERCIO EXTERIOR E REPRESENTA\\\<’c7\\\<’d5ES LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Condeno o embargante, sucumbente, ao pagamento de honor\\\<’e1rios
advocat\\\<’edcios que arbitro em dez por cento sobre o valor da causa nos embargos, monetariamente atualizado desde a sua
oposi\\\<’e7\\\<’e3o.P.R.I. Cps, d.s. Juiz de Direito - Adv. Dr.Jos\\\<’e9 Eduardo Queiroz Regina.OAB/SP.70.618. - ADV JOSE
EDUARDO QUEIROZ REGINA OAB/SP 70618\\\
E INSTRU\\\<’c7\\\<’c3O X MUNICIPALIDADE DE CAMPINAS - Recebo os presentes embargos,suspendendo-se a
execu\\\<’e7\\\<’e3o.\\\<’c0 Fazenda,para impugna\\\<’e7\\\<’e3o aos embargos no prazo legal.Int.Cps,d.s.Juiz de Direito. Adv.
Dr.Abelardo Pinto de Lemos Neto-OAB/SP 99.420 e Dra.C\\\<’e9lia Alvarez Gamallo Piassi-OAB/SP 129.641. - ADV ABELARDO
PINTO DE LEMOS NETO OAB/SP 99420 - ADV ANA PAULA DA SILVA CASARIN OAB/SP 198676\\\
RENATO AMARAL X MUNICIPIO DE CAMPINAS - Aguarde-se, por ora, o cumprimento do despacho de fls.95. Cps, d.s.-Juiz
de Direito-Adv.Dr.Tiago Duarte da Concei\\\<’e7\\\<’e3o.OAB/SP.146.094. - ADV TIAGO DUARTE DA CONCEI\\\<’c7AO OAB/SP
146094\\\
RENATO AMARAL X MUNICIPIO DE CAMPINAS - Aguarde-se, por ora, o cumprimento do despacho de fls.95. Cps, d.s.-Juiz de
Direito-Adv.Dr. Tiago Duarte da Concei\\\<’e7\\\<’e3o.OAB/SP.146.094. - ADV TIAGO DUARTE DA CONCEI\\\<’c7AO OAB/SP
146094\\\
ARRECADA\\\<’c7\\\<’c3O DE RECEITAS IMOBILIARIAS DA PREFEITURA MUNCIPAL DE CAMPINAS - JULGO EXTINTOS
os embargos sem aprecia\\\<’e7\\\<’e3o de m\\\<’e9rito, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC. Transitada, arquivem-se.
P.R.I.C., Cps, d.s.- Juiz de Direito-Adv. Dr.Nelson A. N.Gustavo Jr. OAB/SP.158.418. - ADV NELSON DE ARRUDA NORONHA
GUSTAVO JUNIOR OAB/SP 158418\\\
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Fls.13/17: conhe\\\<’e7o dos embargos de declara\\\<’e7\\\<’e3o por serem
tempestivos e acolho-os para anular a senten\\\<’e7a de fls.11, pois proferida com base na equivocada premissa de que a taxa
judici\\\<’e1ria n\\\<’e3o havia sido recolhida - quando, na verdade, o fora(fls 16/17), tendo a peti\\\<’e7\\\<’e3o se extraviado.
Recebo, pois, os embargos. \\\<’c0 Fazenda para impugna\\\<’e7\\\<’e3o no prazo legal.Int.Cps,d.s.Juiz de Direito.Adv.
Dr.F\\\<’e1bio Santos Nogueira-OAB/SP 265.304 e Dra.C\\\<’e9lia Alvarez Gamallo Piassi-OAB/SP 129.641. - ADV F\\\<’c1BIO
SANTOS NOGUEIRA OAB/SP 265304\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X DRESSER-RAND COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - “A exce\\\<’e7\\\<’e3o de pr\\\<’e9
executividade, admitida em nosso direito por constru\\\<’e7\\\<’e3o doutrin\\\<’e1rio-jurisprudencial, somente se d\\\<’e1, em
princ\\\<’edpio, nos casos em que o ju\\\<’edzo, de of\\\<’edcio, pode conhecer da mat\\\<’e9ria, a exemplo do que se verifica a
prop\\\<’f3sito da higidez do t\\\<’edtulo executivo” (STJ - Bol. AASP 2176/1537). A mat\\\<’e9ria alegada pela executada n\\\<’e3o
constitui v\\\<’edcio intr\\\<’ednseco ao t\\\<’edtulo executivo, de modo que o ju\\\<’edzo n\\\<’e3o teria como conhec\\\<’ea-lo
de of\\\<’edcio. Logo, a mat\\\<’e9ria deve ser reservada aos embargos. Isto posto, rejeito a exce\\\<’e7\\\<’e3o de pr\\\<’e9
executividade. Considerando que a executada exibiu carta de fian\\\<’e7a (fls.329/335) enquanto os autos se encontravam
conclusos para aprecia\\\<’e7\\\<’e3o da exce\\\<’e7\\\<’e3o, devolvo-lhe o prazo para oferecimento de embargos, o qual
passar\\\<’e1 a fluir da publica\\\<’e7\\\<’e3o deste despacho. Int. Cps,d.s. Juiz de Direito. Adv. Dr.Milton Carmo de Assis Jr.OAB/SP 204.541. - ADV MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR OAB/SP 204541\\\