Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 898
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FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE S\\\<’c3O PAULO - Recebo a apela\\\<’e7\\\<’e3o interposta pela embargante, no efeito
devolutivo (CPC, art.520, V). \\\<’c0 Fazenda, para contrarraz\\\<’f5es no prazo legal. Ap\\\<’f3s, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justi\\\<’e7a, Se\\\<’e7\\\<’e3o de Direito p\\\<’fablico. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito. - Adv. Dr.Oct\\\<’e1vio Teixeira
Brilhante.OAB/SP.196.524 e Dra. Vanessa Luisa Delfino Fuirini.OAB/SP.251.990. - ADV OCT\\\<’c1VIO TEIXEIRA BRILHANTE
USTRA OAB/SP 196524\\\
- n\\\<’ba ordem 2043/2004) - Embargos \\\<’e0 Execu\\\<’e7\\\<’e3o Fiscal - BROS 4 ROUPAS E MODAS LTDA X FAZENDA
DO ESTADO - Isto posto, JULGO PROCEDENTES os embargos e consequentemente extinta a execu\\\<’e7\\\<’e3o.Condeno
a Fazenda, sucumbente em custas, despesas processuais e honor\\\<’e1rios advocat\\\<’edcios que arbitro em dez por cento
sobre o valor da execu\\\<’e7\\\<’e3o, monetariamente atualizado desde o ajuizamento.P.R.I. Cps, d.s. Juiz de Direito.-Adv. Dr.
Jos\\\<’e9 Eduardo Q. Regina.OAB/SP.70.618. - ADV JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA OAB/SP 70618\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X COOP.HAB.DE ARARAS / INOCOOP BAND. E OUTROS - D\\\<’ea-se vista dos autos ao
executado, mediante carga em livro pr\\\<’f3prio, pelo prazo de cinco dias. Adv.Dr. Jair Benedito R. Bueno- OAB/SP 123.068. ADV JOSE BENEDITO RODRIGUES BUENO OAB/SP 123068\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X JOSE NOLASCO LOPES JUNIOR - Processo dispon\\\<’edvel para vista. Adv.Dr.Karen Vacchiano
Motta.OAB/SP167.819.\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X EDMUNDO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS - Defiro a suspens\\\<’e3o da execu\\\<’e7\\\<’e3o
pelo prazo requerido a fls.29.Trancorrido, manifeste-se a Fazenda.Int.Cps, d.s.-Juiz de Direito-Adv.Dr.Wanderlei Cust\\\<’f3dio
de Lima.OAB/SP.111.346. - ADV WANDERLEI CUSTODIO DE LIMA OAB/SP 111346\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X SEIAS INSTITUTO EDUCACIONAL IMACULADA - JULGO PROCEDENTE apresente a\\\<’e7\\\<’e3o
de procedimento comum de rito ordin\\\<’e1rio que ESCOLA SALESIANA S\\\<’c3O JOS\\\<’c9, move em face de PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS, para DECLARAR sua imunidade tribut\\\<’e1ria no tocante ao imposto sobre servi\\\<’e7o de
qualquer natureza. No mais, CONDENO a r\\\<’e9 no pagamento das despesas e custas processuais,atualizadas e acrescidas
de juros legais, bem como no dos honor\\\<’e1rios advocat\\\<’edcios de seu ex adverso, os quais fixo em 10%(dez por cento)
do valor da causa,igualmente corrigido.Recorro de of\\\<’edcio da presente decis\\\<’e3o.P.R.I.C. Cps,d.s.Juiz de Direito.Adv.
Dr.Reine De S\\\<’e1 Cabral-OAB/SP266.815. - ADV CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO OAB/SP 124088\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X CONDOMINIO HILARIO MAGRO - Comunique-se o distribuidor quanto a retifica\\\<’e7\\\<’e3o do
p\\\<’f3lo passivo. Cite-se o novo executado nos termos do despacho de fls.02. int. Cps, d.s. - Juiz de Direito - Adv. Dr. Cristiano
Cunha. OAB/ SP.200.988.\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X ALVARO BACELO RAGGHIANTI - ACOLHO a exce\\\<’e7\\\<’e3o de pr\\\<’e9-executividade e
declaro extinta a execu\\\<’e7\\\<’e3o.Condeno a Fazenda ao pagamento de honor\\\<’e1rios advocat\\\<’edcios que arbitro em
dez por cento o valor da execu\\\<’e7\\\<’e3o, monetariamente atualizado desde seu ajuizamento.P.R.I.Cps, d.s.-Juiz de Direito.Adv.Dra.Sarah Elizabeth de Carvalho.OAB/SP.100.629. - ADV SARAH ELISABETH DE CARVALHO OAB/SP 100629\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X MARIO BUIT FANTAZZINI - Ante o cancelamento da inscri\\\<’e7\\\<’e3o na d\\\<’edvida ativa,
JULGO EXTINTA a execu\\\<’e7\\\<’e3o com fundamento no artigo 26 da Lei n\\\<’ba.6.830/80, sem \\\<’f4nus para a Fazenda,
independentemente de qualquer outra provid\\\<’eancia, proferida pela Ordem de Servi\\\<’e7o n\\\<’ba.01/2010.-Adv. Dra.
Liliane Lazzaro Saliba.OAB/SP. 146.192. - ADV LILIANE LAZZARO SALIBA OAB/SP 146192\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X ERICK ALFREDO ERHARDT E OUTROS - Aos 26 de maio de 2010,fa\\\<’e7o os presentes
autos conclusos ao Exmo.Sr.Dr.MAURO IUJI FUKUMOTO,MM.Juiz Corregedor do Setor das Execu\\\<’e7\\\<’f5es Fiscais da
COmarca de Campinas/SP.Defiro a retifica\\\<’e7\\\<’e3o do p\\\<’f3lo passivo.Comunique-se o distribuidor.Ap\\\<’f3s,cite(m)-se.
Int.Cps,d.s.Juiz de Direito. Advs.Dr.Erick A.Erhardt-OAB/SP 188.716 e Dr.Jos\\\<’e9 Augusto Gabriel-OAB/SP 99.949-D.\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X PAULO DE TARSO PAZOTTO - Concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento,aguardese o julgamento.Int.Cps,d.s.Juiz de Direito. AdvDr.Washington Eduardo Perozin-OAB/SP 131.825.\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X ALUMAQ LOC E COM DE MAQ DE SOLDA LTDA - Recebo os presentes embargos, suspendendose a execu\\\<’e7\\\<’e3o. \\\<’c0 Fazenda, para impugna\\\<’e7\\\<’e3o aos embargos no prazo legal. int., Campinas, d.s. Juiz de
Direito.-Adv.Dra.Daniela Costa Zanotta.OAB.167.400.\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X RIBEIRO GUIMARAES E CIA LTDA-ME - Rejeito exece\\\<’e7\\\<’e3o de pr\\\<’e9-executividade.
Expe\\\<’e7a-se mandado de penhora.Int. Campinas, d.s. Juiz de Direito.-Adv.Dr.Gease Henrique de Oliveira.OAB/
SP.230.343.\\\
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