Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1079
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019.01.2011.001535-0/000000-000 - nº ordem 203/2011 - Interdição - PAULO JORDÃO X LUIZ JORDÃO - Fls. 29: processo
já extinto. Retornem os autos ao arquivo. - ADV CRISTINA CAETANO SARMENTO EID OAB/SP 177750
019.01.2011.001774-0/000000-000 - nº ordem 213/2011 - Interdição - ROSANGELA MELO FRANÇA X VALDELICE MELO
- Sentença nº 2338/2011 registrada em 23/09/2011 no livro nº 94 às Fls. 241: VISTOS, ETC. Considerando o falecimento
da interditanda, conforme documento de fls. 47. bem como a r. manifestação do Dr. Promotor de Justiça, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 267, inciso IX, do Código de Processo Civil. Arbitro os
honorários advocatícios do advogado nomeado em 70% do valor atribuído na tabela vigente do convênio existente entre a
DPE/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão e, após, arquivem-se os autos, feitas as anotações e
comunicações. - ADV ADRIANO LOPES RINALTI OAB/SP 282471
019.01.2011.002182-7/000000-000 - nº ordem 323/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M. V.
D. A. X S. E. - Defiro ao réu os benefícios da Justiça Gratuita. No mais, aguarda-se a realização da perícia. - ADV JOSE ALMIR
CURCIOL OAB/SP 126722 - ADV CARLOS ROBERTO DE CAMPOS OAB/SP 28027 - ADV NATANAEL CARLOS FERREIRA
OAB/SP 280068 - ADV MICHELE CANTORE MOBILON LEVI OAB/SP 280342
019.01.2011.002770-5/000000-000 - nº ordem 433/2011 - Tutela - A. C. B. C. F. E OUTROS X J. D. D. L. - Com vista sobre o
estudo psicossocial - ADV SOLEMAR NIERO OAB/SP 121851
019.01.2011.002850-2/000000-000 - nº ordem 473/2011 - Arrolamento - LUCAS FRANCISCO DO PRADO X ROSA
COMELATO DO PRADO - Sentença nº 2779/2011 registrada em 28/10/2011 no livro nº 97 às Fls. 9: HOMOLOGO, para que
produza seus e¬feitos de direito, a partilha de fls. 02/08, que se refere ao arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de
ROSA COMELATO DO PRADO. Em conseqüência, atribuo aos herdeiros os bens deixados pela “de cujus” seus quinhões, visto
estarem quites com os impostos, ressalva¬dos erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado,
expeça-se formal de partilha, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I. - ADV FABIANA FRANCISCA DOURADO OAB/SP
242920
019.01.2011.002875-3/000000-000 - nº ordem 483/2011 - Arrolamento - MARIA REGINA DA SILVA PAVAN E OUTROS X
RODOLFO RODRIGUES DA SILVA - Retirar alvará e formal de partilha - ADV PATRÍCIA GONÇALVES DIAS AGOSTINETO
PAPA OAB/SP 225320
019.01.2011.003288-3/000000-000 - nº ordem 553/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. A. D. S. G. X E. C. G. Defiro ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Defiro a expedição de mandado de levantamento judicial em favor
do autor, das importâncias depositadas judicialmente. Ao autor para atender o 2º § da cota ministerial de fls. 46. Fls. 47: ao
requerente para informar. Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência. Após, tornem conclusos. - ADV GISELA
BERTOGNA TAKEHISA OAB/SP 243473 - ADV AILTON SABINO OAB/SP 165544
019.01.2011.004058-9/000000-000 - nº ordem 693/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. D. F. P. X E. P. R. Defiro ao réu os benefícios da Justiça Gratuita. Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência. À requerente para
atender o item “3” da cota ministerial de fls. 96. Após, tornem conclusos. - ADV ADAIR MARCIANO DA SILVA OAB/SP 132096
- ADV MARCELO SAES DE NARDO OAB/SP 126448
019.01.2011.004323-8/000000-000 - nº ordem 733/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - A. A. D. A. E OUTROS X J.
D. D. L. - Trata-se de ação de Conversão de Separação em Divórcio por requerimento conjunto de A. C. M. e A. A. D. A. Estando
satisfeitas as exigências legais, não havendo notícia do descumprimento de obrigações impostas e assumidas, conforme petição
conjunta dos interessados, e estando de acordo o Dr. Promotor de Justiça (fls. 14), CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação
do casal, com fundamento no art. 226, § 6º da Constituição Federal. Arbitro os honorários advocatícios da advogada nomeada
em 100% do valor atribuído na tabela vigente do convênio existente entre a DPE/OAB-SP. Com o trânsito em julgado expeçase mandado de averbação e certidão de honorários. P.R.I. e arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações. - ADV
CRISTIANE LOURENÇO CAMANINI OAB/SP 159449
019.01.2011.004610-0/000000-000 - nº ordem 773/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE SUSPENSÃO DE
VISITAS - K. C. N. X W. Z. M. - Defiro ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Especifiquem as partes e o
Ministério Público as provas que pretendem produzir, justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. ADV EDUARDO BRIANEZ OAB/SP 264449 - ADV LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 261683
019.01.2011.004838-8/000000-000 - nº ordem 833/2011 - Divórcio Consensual - R. A. P. D. N. E OUTROS X J. D. D. L.
- Sentença nº 2336/2011 registrada em 23/09/2011 no livro nº 94 às Fls. 239: VISTOS... Ante a concordância do Ministério
Público, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de fls. 28, realizado pelas
partes, convertendo o presente divórcio litigioso em consensual, procedendo-se às devidas anotações. Homologo também, a
renúncia ao direito de recorrer manifestada. Em conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora como requerido. Arbitro os honorários advocatícios dos advogados
nomeados em 100% do valor atribuído na tabela vigente do convênio existente entre a DPE/OAB,. Após o trânsito em julgado,
expeça-se o competente mandado de averbação e as respectivas certidões de honorários. P.R.I.C. e, efetuadas as anotações
de praxe, arquivem-se os autos. - ADV SÍLVIA CARDOSO DE SIQUEIRA NOGUEIRA DA SILVA OAB/SP 203127 - ADV ENZO
HIROSE JURGENSEN OAB/SP 216525 - ADV SÍLVIA CARDOSO DE SIQUEIRA NOGUEIRA DA SILVA OAB/SP 203127
019.01.2011.004901-2/000000-000 - nº ordem 843/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - W. L. D. A. C. E OUTROS X
D. L. D. A. - Fls. 22: defiro, intimando-se os autores no endereço do réu. Ante o que consta dos autos, cancele-se a audiência e
libere-se a pauta. - ADV NIVALDO ROQUE PINTO DE GODOY OAB/SP 97982
019.01.2011.005305-1/000000-000 - nº ordem 923/2011 - Divórcio (ordinário) - B. V. G. D. J. X J. G. D. J. - Defiro ao réu os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Especifiquem as partes e o Ministério Público as provas que pretendem produzir,
justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. - ADV VANESSA ALVES BERTOLLO OAB/SP 248374 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º