Disponibilização: Terça-feira, 5 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1198
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da criança (fls. 104/108). Estudo Psicológico realizado em 02.02.11, revelou opinião favorável à guarda da menor à requerente,
concluindo que esta apresenta condições emocionais e maturidade para exercer a guarda por tempo indeterminado de Mayara,
como tem acontecido de fato há pelo menos dois anos (fls. 110/114). A testemunha Adelci Moreira Diniz (fls. 194) declarou que
a requerente cuida muito bem da menor e que Mayara demonstra interesse em permanecer com a tia. Alegou que o requerido
não faz visitas a menor. No mesmo sentido foram as declarações de Natalina dos Santos Lourenço (fls. 195), que relatou que
Mayara vive com a requerente por bastante tempo e que o requerido não faz visitas, que somente o fez poucas vezes, há
muito tempo atrás. Afirmou que visita a casa da requerente diariamente. A testemunha do requerido Iolanda dos Santos (fls.
196), declarou conhecer Rodrigo há aproximadamente três anos, porém não tem muito contato com o mesmo. Afirmou que o
requerido fala muito bem da filha, que sente saudades da mesma, porém não tem tempo para visitá-la, pois trabalha à noite. Os
elementos contidos nos autos mostram a conveniência da concessão do pedido de guarda definitiva em favor da requerente. Em
que pese a resistência do requerido, ficou comprovado que o mesmo tem pouco contato com a filha, não podendo lhe oferecer
muita atenção. E retirar a criança do lugar em que se encontra não seria a atitude mais adequada, se ela já está bem adaptada
à convivência da tia. A requerida foi citada e nada fez no sentido de reaver a guarda de sua filha. Pelas declarações trazidas
aos autos a mesma é dependente química e não visita sua filha, nem mesmo ajuda nas necessidades que a mesma apresenta.
As provas carreadas aos autos apontam para a conveniência do pedido, relatando que a requerente apresenta condições
para permanecer com a guarda da menor. Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, concedendo a guarda
da adolescente Mayara da Silva Oliveira a requerente VERA LUCIA SILVA, por prazo indeterminado. Quanto às visitas, caso
a genitora as pretenda, dependerá do ajuizamento de ação apropriada. Após o transito em julgado, expeça-se o necessário.
P.R.I.C. Mogi das Cruzes, 29 de maio de 2012. GIOIA PERINI JUIZ DE DIREITO . - ADV ALICE TESTONI SANCHES OAB/SP
84103 - ADV MAGDA MARIA DA COSTA OAB/SP 190271
FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS EM 01/06/2012
PROCESSO:361.02.2012.002390
Nº ORDEM:01.02.2012/000897
CLASSE:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
ASSUNTO:VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO
REQUERENTE:R. K. D. S. S. E OUTRO
ADVOGADO:50136/SP - TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA
Requerido:L. D. S.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:361.02.2012.002393
Nº ORDEM:01.01.2012/000804
CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
ASSUNTO:INADIMPLEMENTO
REQUERENTE:JORGE HARADA
ADVOGADO:131571/SP - SUSY ELAINE BOVO DO CARMO
Requerido:AUREA ELAINE HEDIMARIO GOMES VIEIRA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:361.02.2012.002424
Nº ORDEM:16.02.2012/000248
CLASSE:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
ASSUNTO:FURTO (ART. 155)
AUTOR:M. P. B. 2. 2. 2. D.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:361.02.2012.002409
Nº ORDEM:01.01.2012/000805
CLASSE:DIVÓRCIO LITIGIOSO
ASSUNTO:DISSOLUÇÃO
REQUERENTE:A. D. S. F. L.
ADVOGADO:140552/SP - BENEDICTO NUNES DE SOUSA
Requerido:R. S. L. D. S. D. S.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:361.02.2012.002410
Nº ORDEM:01.02.2012/000898
CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
ASSUNTO:LOCAÇÃO DE IMÓVEL
REQUERENTE:LUIS ANTONIO FRAGA
ADVOGADO:277329/SP - RAFAEL TORO DOS SANTOS
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