Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1216
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defiro o pedido para penhora on-line de eventual numerário existente em nome da parte ré junto às instituições financeiras,
com o bloqueio de valores. Providenciei o protocolamento necessário, conforme documento que segue. Concomitantemente,
adotamos o mesmo procedimento junto ao sistema RENAJUD, conforme minutas que seguem. Deixo de levantar eventual
penhora constante dos autos, tendo em vista a ausência de informações seguras sobre a existência de numerário suficiente
a satisfazer o débito. Quanto ao sistema INFOJUD, procedi a rotina necessária para a obtenção das informações solicitadas
quanto a empresa (última declaração) e os sócios (últimas 05 declarações). Tendo em conta o sigilo que as informações obtidas
exigem, determino a serventia que estas sejam arquivadas em pasta própria do cartório, para consulta unicamente no balcão do
feito pelos interessados, sendo a estes PROIBIDA A EXTRAÇÃO DE CÓPIAS POR QUALQUER MEIO (xerox, foto digital, etc...),
sob pena de incorrerem nas sanções previstas na lei penal. Tais documentos aguardarão a consulta dos interessados pelo prazo
de 60 dias, na forma já explicitada. Findo este prazo, a serventia deverá providenciar sua destruição, independentemente de
qualquer nova intimação nos autos. Decorrido este prazo, no silêncio do interessado, intime-se o interessado no prosseguimento
da demanda, pessoalmente (AR ou Intimação via Oficial de Justiça nos casos em que o endereço não seja atendido pelo serviço
dos correios), a providenciar o regular andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e/ou arquivamento dos
autos. Acaso as partes estejam representadas por advogados no feito, decorrido o prazo da intimação (48 horas), arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER NOVA INTIMAÇÃO VIA IMPRENSA OFICIAL
OU OUTRO MEIO. Neste caso, conveniente salientar aos interessados, inclusive aos advogados, a importância de guardarem
consigo cópias das principais peças processuais, de forma a evitar futuros dissabores na eventual necessidade de consultálos, visto que tão logo encerrada a providencia pendente nos autos, seja o cumprimento da sentença (prestação jurisdicional),
ou qualquer outro ato processual exclusivo da serventia, o feito será arquivado independentemente de qualquer retirada de
documentos expedidos, ou nova consulta das partes em cartório. ATENÇÃO: Para maior segurança e celeridade, saliento aos
nobres causídicos que as movimentações do feito e atos processuais referentes a esta ação lançadas pela serventia DEVERÃO
ser consultadas previamente, através do site próprio. A consulta de processos pela “Internet”, INDEPENDENTEMENTE DA
EFETIVA PUBLICAÇÃO NO DJE, é uma ferramenta disponibilizada pelo TJSP, em seu processo de modernização, evitando
o deslocamento desnecessário de usuários ao Fórum, bem como filas e tempo de espera nos balcões dos cartórios. Tal
procedimento tem se mostrado extremamente útil a evitar desencontros para localização dos feitos Int. Nota: Valor bloqueado R$ 0,00. Diga em termos de prosseguimento. - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PRISCILA INES CACERES RAMALHO OAB/SP 225053 - ADV RODRIGO
FRANCISCO CABRAL TEVES OAB/SP 235911 - ADV DEBORA PISSUTO OAB/SP 260113
022.01.2009.008017-0/000000-000 - nº ordem 1710/2009 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA
MAGALI FERREIRA GODINHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - patrono do autor, foi designada perícia no
HOSPITAL BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DE AMPARO , no próximo dia 10/08/2012, às 13:50 horas, munido de documentos
e levando consigo os documentos que porventura obtiver. - ADV MARIA APARECIDA TAFNER OAB/SP 131810 - ADV MARLI
VIEIRA OAB/SP 157216 - ADV ANDRE AZEVEDO KAGEYAMA OAB/SP 277160
022.01.2009.008221-6/000000-000 - nº ordem 1774/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - DALILA APARECIDA
DEGRANDIS SABO X ARTHUR SABO FILHO - Fls. 63 - À luz do decidido as fls. 51, certifique a serventia quanto a eventual
existência de pendências no feito. (certificado) Em havendo, concedo o prazo de 60 dias para as devidas regularizações do
inventariante. Se regulares, tornem conclusos. Int. Patrono do autor nota-se ainda ausência de certidão negativa de dependentes.
Providenciar.. - ADV TANIA MARA CARDOSO URBANO OAB/SP 238322
022.01.2009.008409-0/000000-000 - nº ordem 1783/2009 - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS X ANTONIO ROBERTO POZZEBON E OUTROS - Fls. 1290 - Autos n.1783/09.
Vistos. Oficie-se ao SAAE para que este informe no prazo de 10 dias acerca da data em que foi protocolizado o projeto de
saneamento do loteamento Fazenda “Tamburi”. Designo audiência de conciliação para o próximo dia 18 de outubro de 2012,
às 15:30 horas, intimando-se as partes. Apenas aventando com a possibilidade de acordo e sem nenhuma convicção, por ora,
quanto à necessidade de vir integrar a lide, mas apenas com intuito de resolver a questão, determino que sejam intimados para
comparecerem à audiência acima, os representantes legais do Municipio de Amparo, do SAAE e do inventariante do Espolio de
Roberto Cesar Prado Werneck de Almeida, seu inventariante, Cyro Roberto Souza Wernek de Almeida, cujo endereço deverá
ser informado pelos requeridos. Int. - ADV BEATRIZ REGINA GEREMIAS OAB/SP 275632 - ADV CARLOS EDUARDO DE
OLIVEIRA OAB/SP 135531 - ADV NEIDE CARICCHIO OAB/SP 9122 - ADV LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA OAB/SP
163542 - ADV ANDRE PERSICANO NARA OAB/SP 143010
022.01.2009.008475-4/000000-000 - nº ordem 1806/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - LUIZ CARLOS
PIRES DE OLIVEIRA E OUTROS X SILVANA APARECIDA ROSA - Patrono do autor o mandado de reintegração de posse e
intimação foi aditado para cumprimento e encontra-se em pode do oficial de justiça, providenciar os meios. - ADV ELENICE
MARIA MARCHIORI OAB/SP 111476 - ADV JUCELEYDE DE CAMPOS CORREA MELO OAB/SP 71138 - ADV KEITH NAKANO
OAB/SP 231513
022.01.2010.002823-4/000000-000 - nº ordem 600/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - ANGÉLICA LORANDI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Digam as partes sobre o laudo pericial - ADV SANDRA ELI APARECIDA GRITTI
OAB/SP 292072
022.01.2010.002858-9/000000-000 - nº ordem 606/2010 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes
e Revisões Específicas - HUMBERTO LUIZ DA CUNHA ROCHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
82 - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes quanto ao seu teor, observando ser a parte autora beneficiária da assistência
judiciária. Decorridos 30 dias sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, de onde somente poderão
ser retirados mediante requerimento por escrito do interessado, e recolhimento prévio da correspondente taxa, se o caso.
Conveniente salientar aos interessados, inclusive aos advogados, a importância de guardarem consigo cópias das principais
peças processuais, de forma a evitar futuros dissabores na eventual necessidade de consultá-los, visto que tão logo encerrada
a prestação jurisdicional, o feito será arquivado independentemente de qualquer retirada de documentos expedidos, ou nova
consulta das partes em cartório. Int. - ADV CLAUDIA APARECIDA DARIOLLI OAB/SP 235767 - ADV FLAVIA APARECIDA
FANTINI OAB/SP 247011 - ADV PAULO EDUARDO BORDINI OAB/SP 282686
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