Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1270
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liberdade por prestação de serviços à comunidade e dez dias-multa, no valor unitário mínimo, mantido o mais. V.U. - Advogada:
Aline Aparecida Almendros Ramos (OAB: 219289/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 118)
0007393-15.1996.8.26.0099 (990.08.110214-5) - Apelação - Bragança Paulista - Relator: Des.: Vico Mañas, Revisor: Desª.:
Angélica de Almeida - Apelante: Murilo Costa Sanches e outros - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram
provimento aos recursos para, consumada a prescrição da pretensão punitiva, declarar extinta a punibilidade de Renato Cozotto
de Santi, Murilo Costa Sanches, Marli Aparecida de Lima Sanches e Luiz Antônio de Oliveira Morosetti.V.U. - Advogado: Jose
Sergio de Carvalho (OAB: 93798/SP) (Defensor Constituído) (Fls: 246) - Advogado: Dirceu Aparecido Bacci (OAB: 83294/SP)
(Fls: 651)
0007615-69.2009.8.26.0408 - Apelação - Ourinhos - Relator: Des.: João Morenghi, Revisor: Desª.: Angélica de Almeida Apelante: Marcos Barbosa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso para
reduzir as penas a um ano, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão e treze dias-multa, no valor unitário mínimo, mantido
o mais. V.U. - Advogado: Thiago Vinicius de Melo Quedas (OAB: 229705/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 101)
0007632-02.2011.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Relator: Des.: João Morenghi, Revisor: Desª.: Angélica de Almeida
- Apte/Apdo: William Alan dos Santos - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento aos
recursos. V.U. - Advogado: Rafael Galati Sabio (OAB: 290659/SP) (Defensor Público) (Fls: 181)
0007672-10.2006.8.26.0597 - Apelação - Sertãozinho - Relator: Des.: Vico Mañas, Revisor: Desª.: Angélica de Almeida Apelante: Victor Ronaldo de Alencar - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - De ofício, consumada a prescrição da
pretensão punitiva, declararam extinta a punibilidade de Victor Ronaldo de Alencar. V.U. - Advogado: Jose Fernando Tremeschin
(OAB: 76468/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 37)
0007793-33.2005.8.26.0319 - Apelação - Lençóis Paulista - Relator: Desª.: Angélica de Almeida, Revisor: Des.: Breno
Guimarães - Apelante: José Edilson dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - por votação unânime,
julgaram de ofício extinta a punibilidade do apelante José Edilson dos Santos. - Advogado: Evandro Rocha Camargo (OAB:
183551/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 112)
0008958-43.2011.8.26.0566 - Apelação - São Carlos - Relator: Des.: João Morenghi, Revisor: Desª.: Angélica de Almeida
- Apelante: Jhonatan Henrique Gomes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - por maioria de votos, negaram
provimento ao apelo defensório e deram parcial provimento ao da acusação para diminuir o índice de redução para ½, ficando
as penas finais estabelecidas em dois anos e seis meses de reclusão, e 250 dias-multa, vencida a desembargadora Angélica
de Almeida, nos termos de sua declaração de voto. - Advogada: Marcelli Penedo Delgado (OAB: 288341/SP) (Defensor Público)
(Fls: 109)
0009108-91.2011.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: João Morenghi, Revisor: Desª.: Angélica de
Almeida - Apelante: Erivan Fernandes Amaral - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial
ao recurso para reconhecida a tentativa, reduzir as penas a dois anos e oito meses de reclusão, em inicial regime semiaberto, e
seis dias multa, mantida no mais a r. sentença, pelos próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogado: Paulo Roberto Anselmo
(OAB: 245662/SP) (Fls: 46) - Advogada: Solange de Lourdes Nascimento Pegoraro (OAB: 234059/SP) (Fls: 46)
0009246-76.2010.8.26.0161/50000 - Embargos de Declaração - Diadema - Relator: Des.: João Morenghi, Revisor: Desª.:
Angélica de Almeida - Embargante: Fabiano Jose da Silva - Embargado: Colenda 12ª Câmara Criminal - Interessado: Wanderson
Santos Silva - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Rafael Galati Sabio (OAB: 290659/SP) (Defensor Público) (Fls: 171)
- Advogado: Eduardo Januário Newton (OAB: 259627/SP) (Defensor Público) (Fls: 127)
0010295-77.2009.8.26.0068 - Apelação - Barueri - Relator: Des.: Vico Mañas, Revisor: Des.: João Morenghi - Apelante:
Edilzo Manoel de Santana - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso de
Edilzo Manoel de Santana para, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal, absolvê-lo das imputações
de falsa identidade e de corrupção ativa, e, no tocante à infração capitulada no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03,
reduzir as penas a 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Ante o integral cumprimento da
privativa de liberdade, determinaram a expedição de alvará de soltura clausulado em seu favor. V.U. - Advogado: Luiz Carlos de
Santana (OAB: 143141/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 143)
0010331-89.2010.8.26.0196 - Apelação - Franca - Relator: Des.: Paulo Rossi, Revisor: Des.: Vico Mañas - Apte/Apdo: J. A.
- Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Adiado. ADIADO A PEDIDO DA DEFESA. - Advogado: José Chiachiri Neto (OAB: 154853/SP)
(Fls: 144) - Advogado: Eduardo Maestrello Caleiro Palma (OAB: 197359/SP) (Fls: 144)
0010932-19.2007.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator: Des.: Vico Mañas - Apelante: Ademir Marcio Moreira - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso de Ademir Márcio Moreira para afastar a
fixação de verba indenizatória mínima e isentá-lo do pagamento da taxa judiciária. V.U. - Advogado: Luis Antonio Machado
(OAB: 64117/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 123)
0010948-71.2010.8.26.0609 - Apelação - Taboão da Serra - Relator: Des.: João Morenghi, Revisor: Desª.: Angélica de
Almeida - Apelante: Anderson de Jesus Moreira - Apelante: Bruno Pinheiro Luna - Apelado: Ministério Público do Estado de São
Paulo - por votação unânime, deram parcial provimento ao recurso para afastar a condenação ao ressarcimento dos prejuízos
causados às vítimas e, por maioria de votos, deram provimento parcial aos apelos para reduzir as penas de cada um dos
apelantes para cinco anos, seis meses e vinte dias de reclusão, mantido o regime inicial fechado, e treze dias-multa., vencido
o Relator Sorteado que provia em menor extensão e permanece com o acórdão. A desembargadora Angélica de Almeida
declarará voto vencedor. - Advogado: Jurandy Santana da Rocha (OAB: 121595/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 146) - Advogado:
Sérgio Ivo de Moraes (OAB: 292138/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 146)
0010998-44.2010.8.26.0077 - Apelação - Birigüi - Relator: Desª.: Angélica de Almeida, Revisor: Des.: Breno Guimarães
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º