Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1270
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- Apelante: Angelo Permanhani Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - por votação unânime, deram
provimento em parte ao apelo, para desclassificar o delito para o artigo 28, da Lei 11.343/06 e aplicar a pena de prestação de
serviços à comunidade, por dez meses que, diante da detração, deram por cumprida. Expeça-se alvará de soltura clausulado
em favor de Angelo Permanhani Filho. - Advogado: Alberto Eugenio Gerbasi (OAB: 81583/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 55)
0011088-17.2008.8.26.0079 - Apelação - Botucatu - Relator: Des.: João Morenghi, Revisor: Desª.: Angélica de Almeida Apelante: Adenir Viana Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram integral provimento ao recurso para
absolver Adenir Viana Costa, com fundamento no art. 386, III, do CPP. V.U. - Advogada: Silvia Helena Rodrigues (OAB: 159587/
SP) (Defensor Dativo) (Fls: 52)
0011471-49.2007.8.26.0428 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Vico Mañas, Revisor: Desª.: Angélica de Almeida Apelante: Maicon da Silva Batista - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao apelo para
declarar extinta a punibilidade do recorrente, consumada a prescrição da pretensão punitiva. V.U. - Advogado: Adilson de
Almeida Lima (OAB: 146310/SP) (Fls: 51)
0011820-85.2010.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: João Morenghi, Revisor: Desª.: Angélica
de Almeida - Apte/Apdo: Thiago Cesar Ferreira - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - por votação unânime,
negaram provimento ao apelo ministerial e, por maioria de votos, deram provimento parcial ao apelo para, com fundamento no
artigo 386, III, do Código de Processo Penal, absolver o apelante Thiago César Ferreira do delito previsto no artigo 16, caput,
da Lei 10.826/03, vencido o Relator Sorteado que negava provimento. A desembargadora Angélica de Almeida declarará voto
parcialmente vencedor. - Advogada: Luana Pereira do Amaral (OAB: 258990/SP) (Defensor Público) (Fls: 191)
0011855-74.2009.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Relator: Des.: Vico Mañas, Revisor: Desª.: Angélica de Almeida Apelante: Carlos Eduardo dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - De ofício, consumada a prescrição
da pretensão punitiva, declararam extinta a punibilidade do recorrente. V.U. - Advogada: Maria de Fatima Garcia Fernandes
(OAB: 110455/SP) (Fls: 60)
0014155-48.2007.8.26.0362 - Apelação - Mogi-Guaçu - Relator: Des.: João Morenghi, Revisor: Desª.: Angélica de Almeida Apelante: Fábio Cruz de Almeida - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram integral provimento ao recurso
para absolver o apelante da imputação que lhe é feita neste processo, com fundamento no art. 386, VII, do CPP (falta de
provas). V.U. - Advogado: Marco Antonio Sanzi (OAB: 73885/SP) (Fls: 40)
0014193-23.2006.8.26.0127 - Apelação - Carapicuíba - Relator: Des.: João Morenghi, Revisor: Desª.: Angélica de Almeida
- Apelante: Nerivaldo Teixeira de Freitas - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao
recurso, para reduzir as penas do apelante a dez meses de reclusão e oitenta e três dias-multa, declarando-se extinta a pena
privativa de liberdade pelo seu integral cumprimento e afastada a medida de internação, mantido o mais. V.U. - Advogado:
Reinaldo Nunes dos Reis (OAB: 170563/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 172)
0014422-82.2010.8.26.0566 - Apelação - São Carlos - Relator: Des.: Vico Mañas, Revisor: Desª.: Angélica de Almeida Apelante: Ivaldo Milani - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso para
substituir a pena privativa de liberdade imposta a Ivaldo Milani por prestação de serviços à comunidade e 10 (dez) dias-multa,
mantida a cumulativamente aplicada. V.U. - Advogado: Lorivaldo Milani (OAB: 200460/SP) (Fls: 128)
0015238-94.2009.8.26.0050/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: João Morenghi - Embargante:
Nei Calderon e outro - Embargado: Colenda 12ª Câmara de Direito Criminal - Interessado: Nazario Cleodon de Medeiros e outro
- Interessado: Wilson Roberto de Lima - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Ana Paula Pinto da Silva (OAB: 182744/
SP) (Fls: 09) - Advogado: Dauber Silva (OAB: 260472/SP) (Fls: 09) - Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Advogado:
Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Advogado: Nazario Cleodon de Medeiros (OAB: 84809/SP) (Causa própria) (Fls:
265) - Advogada: Silvia Elaine Malagutti Leandro (OAB: 136241/SP) (Fls: 265) - Advogado: Nelson Caneloi (OAB: 230002/SP)
(Fls: 289)
0015313-12.2010.8.26.0564/50000 - Embargos de Declaração - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: João Morenghi,
Revisor: Desª.: Angélica de Almeida - Embargante: Paulo Roberto da Silva Júnior - Embargado: Colenda 12ª Câmara de Direito
Criminal - Acolheram os embargos de declaração para declarar a nulidade do julgamento do apelo, devendo ser refeito este ato
com a maior brevidade. V.U. - Advogada: Renata Okano Gimenes (OAB: 42838/PR)
0015346-55.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: João Morenghi, Revisor: Desª.: Angélica de Almeida
- Apelante: Eduardo Goncalves Gomes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao
recurso para, reconhecido o furto privilegiado (art. 155, § 2º, do CP), aplicar somente a pena de três dias-multa, no valor unitário
mínimo, mantida a condenação. V.U. - Advogado: Arlindo Maia de Oliveira (OAB: 232492/SP) (Fls: 60)
0015841-32.2008.8.26.0462 (990.09.259882-1) - Apelação - Poá - Relator: Desª.: Angélica de Almeida - Apelante: Jose
Carlos da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - por votação unânime, deram provimento ao apelo para
que o apelante José Carlos da Silva seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.Obs: O advogado Rodolpho Pettena
Filho esteve presente por ocasião do julgamento. - Advogado: Rodolpho Pettena Filho (OAB: 115004/SP) (Defensor Constituído)
(Fls: 617)
0015981-17.2009.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Breno Guimarães, Revisor: Des.: João
Morenghi - Apelante: C. A. A. A. e outro - Apelado: M. P. do E. de S. P. - V.U. DERAM PROVIMENTO PARCIAL aos recursos,
para reduzir as reprimendas para 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e pagamento de 15
(quinze) dias-multa, no mínimo legal, bem como para fixar o regime prisional inicial semiaberto. - Advogada: Renata Okano
Gimenes (OAB: 42838/PR) (Defensor Público) (Fls: 336)
0016177-25.2012.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Bauru - Relator: Des.: Vico Mañas - Agravante: Ministério Público
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º