Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1344
1966
da declaração de IR: O recolhimento para realização do pedido de penhora “on line”/solicitação de busca de endereço deverá
ser realizado através de guia FEDTJ, código 434-1, Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENANJUD,
no valor de R$10,00 (dez reais) por solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos
seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência) , sendo que o valores constantes da Tabela se referem a cada CPF ou CNPJ
a ser pesquisado em cada processo e que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem
resultado negativo, conforme Comunicado CSM nº 170/2011, disponibilizado no DJE em 26/04/2011) - ADV LUPÉRCIO PEREZ
JUNIOR OAB/SP 290383 - ADV MAICON TORQUATO DANIEL OAB/SP 323069 - ADV GIOVANA POLO FERNANDES OAB/SP
152689
0002636-48.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002636-4/000000-000) Nº Ordem: 000485/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA X GERALDO REGALLO - (Fls.53/54) Providencie a Serventia a localização do endereço, através do sistema “on line” , desde que comprovado o recolhimento da
despesa processual. Int. - ADV EDEMILSON KOJI MOTODA OAB/SP 231747
0002745-62.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002745-0/000000-000) Nº Ordem: 000525/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA SA X HELIO HENRIQUE DOS SANTOS - (Fls. 84/93) - Ciência
às partes, manifestando em prosseguimento. Int. (fls. 84/93: juntada do acórdão proferido no Agravo de Instrumento 012974434.2012.8.26.0000, o qual negou provimento ao recurso com observação v.u.) - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP
112409 - ADV ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR OAB/SP 259782
0003048-76.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003048-1/000000-000) Nº Ordem: 000594/2012 - Monitória - Duplicata SUPERMERCADO PALOMAX LTDA X ELEONORA MARIA FERREIRA DOS SANTOS - “Manifeste-se o(a) autor face o teor da
certidão do oficial de justiça a fl. 72 informando que deixou de citar tendo em vista que constatou junto a proprietária do imóvel
Gracieli que ela não reside no endereço indicado e não sabe para onde se mudou.” - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/
SP 282659 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/SP 289894 - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP
282659 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/SP 289894
0003430-69.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003430-4/000000-000) Nº Ordem: 000674/2012 - Depósito - Alienação Fiduciária
- BANCO PECUNIA SA X SIMEI RAMOS E SILVA - “Manifeste-se o(a) autor, face o teor da certidão do oficial de justiça a fl.
41v informando que deixou de citar tendo em vista que constatou que ele transferiu seu domicilio para local ignorado.”. - ADV
ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0004852-79.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004852-0/000000-000) Nº Ordem: 000954/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - ASSOCIAÇAO SAO BENTO DE ENSINO X MATEUS DE CAMARGO SPREAFICO - Manifeste-se o exequente em
prosseguimento. Int.(em 30/08/2012 decorreu o prazo de 03 dias para pagamento do débito e em 11/09/2012, o prazo de 15
dias para embargos contados da juntada do mandado de citação sendo que despacho proferido a fl. 36 não conheceu do
requerimento de fls. 28/32) - ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO OAB/SP 208128 - ADV LUIS GUSTAVO GOMES
PIRES OAB/SP 202841
0004854-49.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004854-6/000000-000) Nº Ordem: 000955/2012 - Procedimento Ordinário Estabelecimentos de Ensino - ASSOCIAÇAO SAO BENTO DE ENSINO X FABIO CAETANO DE SA - Concedo ao requerido os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificandoas e justificando-as, em 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, manifestem-se as partes quanto ao interesse na designação de
audiência de conciliação de que cuida o artigo 331 do C.P.C. Int. - ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO OAB/SP
208128 - ADV MAURICIO FERNANDES OAB/SP 37263
0006136-25.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006136-3/000000-000) Nº Ordem: 001191/2012 - Divórcio Consensual Dissolução - A. T. D. S. E OUTROS - “V. Designo audiência de ratificação para o dia 06 de fevereiro de 2013, às 14:30 horas.
Intimem-se as partes. Int.” - ADV LIGIA CARVALHO BORGHI OAB/SP 275178
0006368-37.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006368-9/000000-000) Nº Ordem: 001224/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - B. G. B. X V. B. - Aguarde-se a audiência designada. Ciência a autora, através do seu defensor, da certidão
retro. Int. (certidão retro: até a presente data não foi informado nos autos o número da conta bancária para intimação do
requerido para depósito dos alimentos provisórios fixados conforme despacho proferido a fl. 08) - ADV MARCOS APARECIDO
CIMARDI OAB/SP 19297
0006543-31.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006543-7/000000-000) Nº Ordem: 001264/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - A. D. S. X F. C. D. S. - Mantenho a decisão agravada. Comprove o agravante o efeito dado ao recurso de agravo
noticiado às fls. 64/72, em cinco dias. (Fls. 62) - Oficie-se como requerido. Int. - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP
152418 - ADV ANDREIA DE SOUZA OAB/SP 210612 - ADV MURILO CAMOLEZI DE SOUZA OAB/SP 274157 - ADV FABIO
APARECIDO ALBERTO OAB/SP 274052 - ADV RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA OAB/SP 317223
0006855-07.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006855-0/000000-000) Nº Ordem: 001325/2012 - Outras medidas provisionais Família - APARECIDO DEL VECCHI X MUNICIPIO DE MATAO SP E OUTROS - Diante da contestação tempestiva apresentada
pelo(a) requerido(a) Município de Matão (fls. 31/42), a(o) autor(a), pelo prazo legal. Sem prejuízo manifestem-se as partes,
sucessivamente, sobre o laudo (fls. 63/64), no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao M.P. - ADV MURILO CAMOLEZI DE SOUZA
OAB/SP 274157 - ADV MAURICIO DA SILVA MIRANDA OAB/SP 249464
0006884-57.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006884-8/000000-000) Nº Ordem: 001405/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - EDISON BALDAN E OUTROS X ADOLFO BALDAN - CONCLUSÃO Em 16 de janeiro de 2.012, faço
estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. MARCOS THEREZENO MARTINS. Eu,________________, Escr.,
subscrevi. Proc. n º 1405/2012 Seção Cível VISTOS. Autorizo os requerentes a levantarem as quantias depositadas em nome do
“de cujus”, Adolfo Baldan, (falecido em 16/03/1992), referentes às cotas relativas ao Fundo 157, existentes no Banco Bradesco
S/A, Agência n º 532 e Banco Itaú, agência n º 6.285 expedindo-se, para tanto, os necessários alvarás na forma requerida.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º