Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1472
1283
às fls.141, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTA esta ação MONITÓRIA, processo nº
0005700-62.2005.8.26.0363, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial e a entrega ao autor, mediante substituição por cópias simples e recibo nos autos. Eventuais
custas em aberto ficarão a cargo do autor, que deverá recolhê-las no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa. Na inércia, inscreva-se. Transitada esta em julgado e, pagas as custas, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos
com as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 0005815-15.2007.8.26.0363 (363.01.2007.005815) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa Auto Posto Tucano Ltda e outros - Vistos. Concedo ao exequente o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, para que comprove a
publicação do edital reproduzido às fls.164 em jornal de ampla circulação local. Int. - ADV: ROSELI FERREIRA DIAS LEITE (OAB
277973/SP), BIANCA CRISTINA QUAGLIO (OAB 270188/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO, RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP), DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 0006005-07.2009.8.26.0363 (363.01.2009.006005) - Monitória - Cheque - W Lodi Exaustores Me - Star Oil
Comércio Indústria e Reciclagem de Óleos Vegetais Minerais e Lubrificantes Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o
prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: TALITA ZIOTI PIVANTI (OAB 276731/SP), ROSELI APARECIDA
LODI (OAB 151142/SP)
Processo 0006864-57.2008.8.26.0363 (363.01.2008.006864) - Alvará Judicial - Compra e Venda - José Augusto Cocco,
Representado Por Sua Curadora, Lucelena Cocco - Francisca Rios Cocco - Por tais motivos, EXTINGO o processo sem
resolução de mérito, na forma dos artigos 13, I e 267, IV, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas pelo autor,
observada a gratuidade antes deferida. P.R.I. - ADV: VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP)
Processo 0007501-03.2011.8.26.0363 (363.01.2011.007501) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Mercantil do Brasil Sa - Francisco Ivo Macedo da Silva - Vistos. A solução eleita pelo legislador para a hipótese de
frustração daquela tentativa de localização pessoal do devedor é o arresto de bens. Confira-se, a propósito, a norma inserta
no artigo 653 do Código de Processo Civil. Não entrevejo compatibilidade entre a citação por edital e o processo de execução
de quantia certa contra devedor solvente (ressalvada, decerto, a existência de prévio arresto). Indefiro, pois, aquela forma
de chamamento postulada a fls.42. Requeira a exeqüente, em 30 (trinta) dias, outras providências que reputar pertinentes à
satisfação de seu crédito. Em igual lapso, manifeste eventual interesse no arresto on line de ativos financeiros existentes em
nome do executado. Intimem-se. - ADV: JOAO ANTONIO BRUNIALTI (OAB 96266/SP)
Processo 0007718-95.2001.8.26.0363 (363.01.2001.007718) - Protesto - Adimplemento e Extinção - R W Service Comercio
Importacao e Exportacao Ltda - Segecal Equipamentos Ltda - Vistos. Em razão do não recolhimento da despesa (R$ 10,00, nos
termos do Provimento 1.864/2011), não obstante reiteradamente intimado; e do bloqueio muito aquém do débito, INDEFIRO o
pedido de fl. 96. Cumpra-se na íntegra o determinado à fl. 95, segundo parágrafo. Intimem-se. (desbloqueado o valor de R$
345,49, conforme determinado às fls.95). - ADV: BENEDITO ANTONIO DE SOUZA (OAB 71531/SP), DANILO MONTEIRO DE
CASTRO (OAB 200994/SP), TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP)
Processo 0008137-32.2012.8.26.0363 (363.01.2012.008137) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Osmar Antonio Januário da Silva - Banco Itaucard Sa - C E R T I D Ã O COMUNICADO CG Nº 1307/2007 Certifico e dou fé
que em cumprimento ao Comunicado de número 1307/2007, da Corregedoria Geral da Justiça, encaminho ao DJE: DR. THIAGO
MACHADO FRANCATTO - OAB/SP 304.206: Recolher o valor de R$ 180,88 (cento e oitenta reais e oitenta e oito centavos),
referentes a multa ao Estado calculada nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ROLDAO ALVES DE MAGALHAES
(OAB 41026/SP), THIAGO MACHADO FRANCATTO (OAB 304206/SP)
Processo 0008137-32.2012.8.26.0363 (363.01.2012.008137) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Osmar Antonio Januário da Silva - Banco Itaucard Sa - Vistos. Ante o silêncio do autor (confira-se a certidão de fls.84, verso),
declaro deserto o recurso. Certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se o determinado na sentença. Oficie-se. Oportunamente,
arquivem-se com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: ROLDAO ALVES DE MAGALHAES (OAB 41026/SP), THIAGO
MACHADO FRANCATTO (OAB 304206/SP)
Processo 0010841-52.2011.8.26.0363 (363.01.2011.010841) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - João Pessoa
Branco - Leonel Augusto de Campos - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas postais para a expedição das cartas
de citação nos 03 (três) endereços informados às fls.47/48, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JOSE ROBERTO STABILE
(OAB 43831/SP)
Processo 0010927-62.2007.8.26.0363 (363.01.2007.010927) - Depósito - Depósito - Embracon Administradora de Consórcios
Ltda - Julio Cesar Santos - Ofício - Genérico autor: retirar offício - ADV: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO
(OAB 96226/SP)
Processo 0011018-16.2011.8.26.0363 (363.01.2011.011018) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - João
Luiz Ferreira Porto - Fernando de Carvalho Anacleto e outros - Autor: Providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, a complementação
das despesas de correio, no valor de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos). - ADV: MARICE COSTA PORTO DE
MORAES (OAB 106433/SP)
Processo 0011509-86.2012.8.26.0363 (363.01.2012.011509) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Itapoã Móveis de Aço Ltda Epp - Cofres e Móveis de Aço Mojiano Ltda - VISTOS: I - Anote a
Serventia o substabelecimento trazido a fls. 75/77. II Os embargos referem pagamento daqueles ditos parciais, razão pela qual
eventual acolhimento da tese não infirma a existência de débito. Daí não entrever a verossimilhança necessária e suficiente à
“antecipação de tutela” pretendida. Não se deslembre, outrossim, de que a documentação trazida com a impugnação sugere a
existência de outras anotações desabonadoras em nome da embargante. Difícil imaginar, então, o risco de ineficácia da medida
acaso concedida ao final. INDEFIRO, então, a liminar. III À réplica, na forma e prazo do artigo 327 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: BRUNA CAROLINA SIA GINO (OAB 275634/SP), DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP)
Processo 3000050-02.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Edson Luiz
Bonaldo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ITAÚ UNIBANCO S/A e condeno EDSON LUIZ
BONALDO no pagamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), valor este acrescido de correção monetária (pela Tabela Prática
do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) desde o ajuizamento da ação e juros moratórios a partir da citação, no importe
de 1% (um por cento) ao mês (artigos 406 do novel Código Civil e 161, § 1o, do Código Tributário Nacional). O réu pagará ainda
as custas, despesas processuais e a honorária advocatícia aqui arbitrada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
condenação na época do efetivo desembolso. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 3001405-47.2013.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - C. de S. e outro - Relatados, D E C I D O:
A Emenda Constitucional nº 09/77, como ressabido, introduziu o divórcio em nossa legislação, suprimindo o princípio da
indissolubilidade do vínculo matrimonial até então vigente entre nós. Conquanto previsto inicialmente como forma de conversão
da separação judicial, sobreveio alteração do regramento acerca do divórcio com a promulgação da Constituição Federal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º