Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1477
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61.2006.8.26.0288 - nº ordem 1150/2006) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICIPIO DE
ITUVERAVA X CLAUDIO JORGE MARTINS - Fls. 22 - Vistos. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça,
firmado em Recurso Especial processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, a Medida Provisória nº 2.18035/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei n. 9.494/97, deve incidir somente nas ações ajuizadas após sua vigência (REsp.
1.086.944/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 4.5.2009, Terceira Seção). E, conforme se vê, a presente demanda
fora ajuizada em 28/08/2006, ou seja, antes da entrada em vigor da referida Medida Provisória. Destarte, tornem os autos ao
contador judicial, para cumprimento do mais determinado a fls. 20. Int. ? (Vista às partes sobre os cálculos do contador de fls.
23/24) - ADV MESSIAS DA SILVA JUNIOR OAB/SP 120922 - ADV LEONARDO HONORIO VALISE OAB/SP 291106
0006574-34.2012.8.26.0288 Incidente-1 (288.01.2012.002735-5/000001-000) Nº Ordem: 000691/2012 - (apensado ao
processo 0002735-98.2012.8.26.0288 - nº ordem 691/2012) - Embargos à Execução - Impugnação ao Valor da Causa - CLAUDIO
JORGE MARTINS X MUNICIPIO DE ITUVERAVA - Fls. 10/11 - V I S T O S, CLAUDIO JORGE MARTINSS, promoveu incidente
de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA atribuído pelo MUNICÍPIO DE ITUVERAVA, nos autos de Embargos à Execução que
este move contra o impugnante, alegando, em síntese, ser incorreto o valor atribuído à causa (R$-89.325,76), já que deveria ser
dado o valor correspondente à execução (R$-149.315,73). Requereu a procedência do pedido, atribuindo-se ao valor da causa
a importância de R$-149.315,73 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e quinze reais e setenta e três centavos) - fls. 2/4.
Intimado o impugnado deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (fls. 7). É o relatório. Fundamento e decido. Assiste
razão ao impugnante. Não há regra específica a ser observada para estabelecimento do valor da causa na ação de embargos
à execução, cujo pedido é declaratório. Contudo, como cediço, o valor atribuído à causa deve corresponder ao proveito
econômico almejado. Na hipótese, à míngua de elementos outros capazes de demonstrar valor diverso, deve prevalecer o valor
da execução embargada. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao valor da causa, determinando a alteração para o quantum
de R$-149.315,73 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e quinze reais e setenta e três centavos), correspondente ao valor
da execução embargada. Transitada em julgado, procedam-se às retificações necessárias, inclusive, no cartório Distribuidor,
certificando-se. Intimem-se. - ADV LEONARDO HONORIO VALISE OAB/SP 291106 - ADV MESSIAS DA SILVA JUNIOR OAB/
SP 120922
0002944-67.2012.8.26.0288 (288.01.2012.002944-3/000000-000) Nº Ordem: 000749/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - GERDAU AÇOS LONGOS S/A X NCS ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA ME - Fls. 95 - Vistos. Sobre a exceção
de pré executividade de fls. 65/72: manifeste a exequente. Int. - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV TAÍS
VANESSA MONTEIRO OAB/SP 167647 - ADV ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP 171071
0003083-19.2012.8.26.0288 (288.01.2012.003083-0/000000-000) Nº Ordem: 000775/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - EDIMARA DA SILVA FOGAÇA X ELIZA APARECIDA VIANNA E OUTROS - Fls.
210 - Vistos. Nos termos do artigo 264 do Código de Processo Civil, manifestem-se os requeridos quanto aos pedidos de fls. 187
e 190. Int. - ADV SÉRGIO EDUARDO PIMENTA DE FREITAS OAB/SP 212594 - ADV EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA
OAB/SP 102743 - ADV GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO OAB/SP 263891
0003234-82.2012.8.26.0288 (288.01.2012.003234-3/000000-000) Nº Ordem: 000800/2012 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - CLEONICE VIEIRA DOS SANTOS X MUNICIPIO DE
ITUVERAVA - Fls. 149 - Vistos. Em 10 dias, regularize o Município de Ituverava sua representação processual. Int. - ADV DIEGO
CARNEIRO TEIXEIRA OAB/SP 310806 - ADV JIULIAN CESAR BELARMINO PANDOLFI OAB/SP 199656
0003209-69.2012.8.26.0288 (288.01.2012.003209-6/000000-000) Nº Ordem: 000807/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. C. D. S. X D. A. D. - Fls. 39 - Vistos. Fls. 38 ?in fine?: oficie-se ao Setor de Capturas
requisitando a devolução do mandado de prisão com urgência. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV RENATA RIBEIRO
SANDOVAL FERREIRA PAGOTTO OAB/SP 162767
0003304-02.2012.8.26.0288 (288.01.2012.003304-7/000000-000) Nº Ordem: 000851/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER S.A. X SOLIDA COMERCIO DE CELULARES LTDA ME E OUTROS - (Vista ao
Banco exequente para manifestar sobre a petição da executada, juntada as fls. 79/80, informando que os executados não
possuem bens passíveis de penhora) - ADV RICARDO RAMOS BENEDETTI OAB/SP 204998 - ADV JOSE EDUARDO SAMPAIO
VILHENA OAB/SP 216568
0003451-28.2012.8.26.0288 (288.01.2012.003451-1/000000-000) Nº Ordem: 000876/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- ANTONIO DA SILVA SANTOS X LUZIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA SANTOS - Fls. 84 - Vistos. Fls. 83: esclareça o inventariante
já que consta como sendo amasiado o herdeiro Jeverson da Silva Santos. Int. - ADV VANESSA SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP
262486
0003923-29.2012.8.26.0288 (288.01.2012.003923-9/000000-000) Nº Ordem: 001009/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - JOVINO DIAS X BV FINANCEIRA S/A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - (Vista ao autor sobre
a contestação e documentos de fls. 42/62) - ADV JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO OAB/SP 198894 - ADV ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0004010-82.2012.8.26.0288 (288.01.2012.004010-1/000000-000) Nº Ordem: 001029/2012 - Procedimento Ordinário Benefícios em Espécie - APPARECIDA ANNA SOUSA CARRERA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Vista à autora, pelo prazo de cinco dias, a fim de dar andamento ao feito e requerer o que de direito, tendo em vista que o
processo está paralisado há mais de trinta dias) - ADV MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA OAB/SP 250484 - ADV
SILVIO MARQUES GARCIA OAB/SP 265924
0004323-43.2012.8.26.0288 Incidente-1 Nº Ordem: 001109/2012 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença
- AUXILIADORA APARECIDA DOS SANTOS CHAIBUB M.E. X ANDRE LUIZ SILVA SANTOS - Fls. 44 - Vistos. Fls. 41/42:
desentranhe-se o mandado de fls. 23, aditando-o para o devido cumprimento. Contudo, em relação à citação por hora certa é
diligência pertinente ao Oficial de Justiça encarregado das diligências, mediante circunstâncias confirmatórias de ocultação.
Não compete, pois, ao Juiz determinar que a citação se faça com hora certa. Assim, indefiro a citação por hora certa conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º