Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
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191848/SP)
Processo 3001321-58.2013.8.26.0553 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcio Antonio
Gimenes Estecio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial da ação ordinária movida por MÁRCIO ANTONIO GIMENES ESTÉCIO
contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
para: RECONHECER que as seguintes verbas salariais integram a base de cálculo dos quinquênios: “Adic. Insalubridade - EFP
(12.001)” e “Adic. Local Exerc. Agente Seg. Penit (12.016)”; DETERMINAR o apostilamento do direito ora reconhecido a partir de
11/2013; e, CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças pretéritas contadas de 06/2010 (mês que o autor implementou
seu primeiro quinquênio) até 10/2013, incidente sobre as rubricas “Adic. Insalubridade - EFP (12.001)” e “Adic. Local Exerc.
Agente Seg. Penit (12.016)”, no importe de R$ 2.501,72 (dois mil, quinhentos e um reais e setenta e dois centavos), sobre o qual
haverá a incidência uma única vez, desde a propositura da ação até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, (artigo 1º F da Lei Federal 9.494/97). RECONHECER a natureza alimentar
do crédito e determinar que a execução seja feita nos termos do artigo 13, inciso I, e § 2º da Lei n.º 12.153/09. Isentos dos ônus
da sucumbência por previsão legal. P.R.I. Valor do Preparo: R$201,40 + Porte de Remessa: R$29,50 - ADV: LÁIS CARLA DE
MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP), GUSTAVO REAL (OAB 265583/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 3001410-81.2013.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - J V Ferreira Me - Premier - Vcv - - Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo Sede Regional de Presidente Venceslau - MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE EM PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO DE DEZ
DIAS, CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA EXPEDIDA PARA CITAÇÃO DO REQUERIDO SINDICATO DOS AGENTES
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE PRESIDENTE VENCESLAU, NEGATIVA, COM A ANOTAÇÃO “MUDOU-SE.” - ADV:
MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 3001420-28.2013.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida da Rocha
Armarinho - ME - Rosangela Neres de Azevedo - MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOBRE
A CERTIDÃO DO(A) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, DO SEGUINTE TEOR: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 553.2013/002951-7 no dia 06 do mês corrente, dirigi-me ao endereço fornecido, após várias
diligências frustadas e CITEI a ROSANGELA NERES DE AZEVEDO do inteiro teor deste, bem como dos termos da inicial, após
a leitura de tudo ficou ciente, aceitando a contrafé que lhe ofereci.Certifico mais decorrido o prazo legal, retornei ao endereço
da executada e não localizei bens suficientes para garantir a penhora, todavia passei a relacionar os bens encontrados: um
aparelho DVD marca NKS, cor prata, com controle e uma rack em compensado, laminada na cor mogno, tamanho pequena.
O referido é verdade e dou fé. Santo Anastacio, 19 de dezembro de 2013.” - ADV: RENATA MICHELE DUGAICH CARNIATO
NUNES (OAB 210963/SP)
Processo 3001421-13.2013.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida da Rocha
Armarinho - ME - Ellen Cristina Mariano Teixeira - MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOBRE
A CERTIDÃO DO(A) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, DO SEGUINTE TEOR: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 553.2013/002952-5 dirigi-me ao endereço fornecido e não logrei êxito em encontrar a ELLEN
CRISTINA MARIANO TEIXEIRA, segundo a atual moradora, Sra. Nirvana, tal pessoa atualmente reside com os pais no Jardim
Maringá, nesta cidade, não sabendo precisar o endereço. Ante o exposto suspendi minhas diligências DEIXANDO DE CITÁ-LA.
O referido é verdade e dou fé. Santo Anastacio, 19 de dezembro de 2013.” - ADV: RENATA MICHELE DUGAICH CARNIATO
NUNES (OAB 210963/SP)
Processo 3001476-61.2013.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucineia Torquato Tagliari
Me - Gustavo Dias Cyrillo - Vistos. Concedo ao(à) exequente o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que forneça o atual
endereço do(a) executado(a), sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: MARIANA
PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 3001516-43.2013.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida da Rocha
Armarinho - ME - Vania Oliveira dos Anjos - MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOBRE
A CERTIDÃO DO(A) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, DO SEGUINTE TEOR: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 553.2013/003002-7 no dia 29 de novembro p.p., dirigi-me nesta cidade e comarca, á Rua Alberto
Memari Filho,215, e CITEI a requerida VANIA OLIVEIRA DOS ANJOS, do inteiro teor do presente mandado, inicial e termos
da presente ação, a qual, após ouvir a leitura dos mesmos e aceitando as cópias que lhe ofereci, bem ciente ficou. Certifico
mais que, decorrido o prazo do presente mandado “in albis”, retornei nesta cidade e comarca, ao endereço supra, e DEIXEI DE
PROCEDER Á PENHORA em virtude de não ter encontrado bens em nome da executada Vania Oliveira dos Anjos, bem como
deixei de relacionar os móveis que guarnecem a residencia, em virtude dos pais da executada, Sr. Antonio Domingos e Sra. Ilda
Oliveira dos Anjos, não me permitindo a entrada, terem declarado que Vania ali reside “de favor”, não possuindo nenhum bem na
referida casa. O referido é verdade e dou fé. Santo Anastacio, 19 de dezembro de 2013.” - ADV: RENATA MICHELE DUGAICH
CARNIATO NUNES (OAB 210963/SP)
Processo 3001518-13.2013.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida da Rocha
Armarinho - ME - André Luiz Soares Ferreira - MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOBRE
A CERTIDÃO DO(A) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, DO SEGUINTE TEOR: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 553.2013/003004-3 dirigi-me ao endereço fornecido e não logrei êxito em encontrar o ANDRÉ LUIZ
SOARES FERREIRA, eis que a atual moradora, Sra. Creuza, informou que tal pessoa mudou para o Jd. Santa Helena desta
cidade, não sabendo precisar seu endereço. Ante o exposto suspendi minhas diligências DEIXANDO de CITÁ-LO. O referido é
verdade e dou fé. Santo Anastacio, 19 de dezembro de 2013.” - ADV: RENATA MICHELE DUGAICH CARNIATO NUNES (OAB
210963/SP)
Processo 3001535-49.2013.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Dayanne Akemi Imamura Ibanez Me - Premier - Vcv - - Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de
São Paulo - Sede Regional de Presidente Venceslau - SP - MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE EM PROSSEGUIMENTO, NO
PRAZO DE DEZ DIAS, CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA EXPEDIDA PARA CITAÇÃO DO REQUERIDO SINDICATO
DOS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE PRESIDENTE VENCESLAU, NEGATIVA, COM A ANOTAÇÃO “MUDOUSE.” - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 3001568-39.2013.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Vera Cabral - Cristiano
Dias - MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DO(A) SR(A) OFICIAL(A) DE
JUSTIÇA, DO SEGUINTE TEOR: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 553.2013/003048-5,
no dia 12 pp., dirigi-me ao endereço fornecido e CITEI o CRISTIANO DIAS do inteiro teor deste, bem como dos termos da
inicial, após a leitura de tudo ficou ciente, aceitando a contrafé que lhe ofereci. Certifico mais decorrido o prazo legal, retornei ao
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