Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
2101
judicial ora fixado. Intimem-se as partes para que compareçam e prestem depoimentos pessoais, sob pena de confissão, nos
termos do art. 343, § 1º e 2º do CPC. Para audiência instrução e julgamento, designo o dia 27 de maio p.f., às 14h. Intimem-se as
testemunhas arroladas pela ré (fls. 123/124). Desnecessária a intimação daquelas arroladas pela autora (fls. 127). Obs.Deverão
as parte providenciar reoclhimento de diligências ou taxa de AR para intimação pessoal das partes e testemunhas indicadas ou
a serem indicadas - ADV: ISABELA RIBEIRO DE FIGUEIREDO SALOMAO (OAB 150142/SP), KARLA BRANQUINHO BARBOSA
ALGARTE (OAB 241433/SP), JOSE FLAVIO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 255758/SP)
Processo 0024592-88.2012.8.26.0196 (196.01.2012.024592) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Irene
Machado - Alfa Veículos e outro - Vistos. Verifico irregularidade na representação processual da corré Alfa Veículos. Assim, nos
termos do artigo 13 do Código de Processo Civil, suspendo o processo e determino a intimação dessa corré para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, com apresentação, até mesmo, do seu estatuto social. Intime-se.
Franca, 31 de março de 2014. - ADV: FILOTEA LUZIA DA SILVA (OAB 294270/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/
SP), LUIS ROBERTO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 208127/SP)
Processo 0024707-46.2011.8.26.0196 (196.01.2011.024707) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Luciano
Neres de Jesus - Trix Engenharia Civil Ltda - - Robson Adriano Furquim Gomes - - Hdi Seguros Sa - Vistos. Fls. 390/509: às
partes para que se manifestem e requeiram o que de direito. Deverá, ainda, a parte ré observar o teor da certidão de fls. 510.
Int. - ADV: MANSUR JORGE SAID FILHO (OAB 175039/SP), MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP), ANGELICA
LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 0025408-70.2012.8.26.0196 (196.01.2012.025408) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Sérgio Rodrigues de Oliveira - Celso Alvarenga de Figueiredo - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido.
Decorrido tal prazo e não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo (cód. 60983). Int. - ADV: ANA PAULA
MIGUEL FERRARI (OAB 203397/SP), EDUARDO MAESTRELLO CALEIRO PALMA (OAB 197359/SP), DANIEL ARRUDA (OAB
21050/SP), MARLENE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 67052/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), CAMILA
PINTO BRANDÃO DE CAMPOS (OAB 279918/SP)
Processo 0025416-52.2009.8.26.0196 (196.01.2009.025416) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Mb Comércio
e Representações Ltda - Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito e
do grande desempenho na realização dos trabalhos, fixo seus honorários de acordo com o valor estimado a fls. 297/298. Intimese o réu para depósito, em cinco dias, sob pena de preclusão da prova. Deverá, ainda, o réu trazer cópia dos extratos bancários
contento os saldos devedores no período contratado, conforme requerido a fls. 304. Int. - Nota: os honorários foram fixados em
R$3.000,00, que deverão ser depositados conforme acima. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RUBENS
CALIL (OAB 119751/SP)
Processo 0025446-48.2013.8.26.0196 (019.62.0130.025446) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Ello Forte Industria Comércio e Empreendimentos Ltda - Construtora Faleiros Ltda - Vistos. Homologo por sentença para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes, ressalvados eventuais direitos de terceiro. Em
consequência, julgo extinto o processo, com o julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do C.P.C. Conforme art. 503 do
CPC, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado
(Código 60690). Expeça-se guia de levantamento de toda importância depositada nos autos em favor da parte credora. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópias nos autos, os quais deverão ser entregues à parte
exequente, com exceção das duplicatas, que deverão ser entregues à parte executada. P.R.I. e, após, arquivem-se os autos
com as formalidades legais (Código 60154). - ADV: LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), BRUNO BASILIO FRESSA
(OAB 333906/SP)
Processo 0025447-33.2013.8.26.0196 (019.62.0130.025447) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ello Forte Industria
Comércio e Empreendimentos Ltda - Construtora Faleiros Ltda - Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes, ressalvados eventuais direitos de terceiro. Em consequência, julgo extinto
o processo, com o julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do C.P.C. Conforme art. 503 do CPC, atendido o pedido de
extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado (Código 60690). Expeçase guia de levantamento de toda importância depositada nos autos em favor da parte credora. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópias nos autos, os quais deverão ser entregues à parte exequente, com
exceção do cheque, que deverá ser entregue à parte executada. P.R.I. e, após, arquivem-se os autos com as formalidades
legais (Código 60154). - ADV: LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), BRUNO BASILIO FRESSA (OAB 333906/SP)
Processo 0025781-67.2013.8.26.0196 (019.62.0130.025781) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Mateus Henrique Gomes Miras - Gerson Fernandes Barbosa - - Angelica Rodrigues Rosa - - Maria Nestina
Hartman Barbosa - - João Barbosa - Vistos. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados como despesas de
condução do oficial de justiça (fls. 29/30), em favor da parte autora. Após, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 37. Int. OBS.: foi expedido o alvará judicial. O autor deverá retirá-lo e providenciar o seu cumprimento. Prazo legal. - ADV: MILENA DE
PAULA E SILVA MEIRELLES MARINI (OAB 230243/SP)
Processo 0025928-69.2008.8.26.0196 (196.01.2008.025928) - Outros Feitos não Especificados - Tratamento MédicoHospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Rita Maria de Oliveira Castro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
e outro - Vistos. Nos termos do despacho de fls 213, oficie-se à codevedora Fazenda Pública do Estado de São Paulo para
pagamento do débito, por meio de RPV. Int. nota de cartório - para expediçaõ do RPV deverão os patronos credores informar em
nome de quem deverá ser expedida a requisição e a guia de levantamento, com a apresentação do número do seu CPF. - ADV:
MARCIO ALEXANDRE PORTO (OAB 204715/SP), ADRIANA FURTADO SANTOS (OAB 225156/SP), JOSE BORGES DA SILVA
(OAB 68735/SP)
Processo 0026103-87.2013.8.26.0196 (019.62.0130.026103) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Tereza
de Paula Montenine de Oliveira - Banco Santander Sa - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por Tereza de
Paula Montenine de Oliveira nesta ação ajuizada contra Banco Santander Sa. Em face da sucumbência, condeno a parte autora
no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado da causa, observada a regra do art. 12 da Lei 1.060/50. P. R. I.C. - (Em caso de recurso, o preparo, de 2%, se
devido, terá como base de cálculo o valor da condenação ou aquele fixado na sentença e, caso não fixado, o valor atribuído
à causa, respeitados os valores mínimos e as despesas de porte e retorno dos autos, conforme Lei Estadual nº 11608/03 e
comunicado DA). - ADV: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB
293832/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0026437-58.2012.8.26.0196 (196.01.2012.026437) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Groscon Administradora de Consórcios Ltda - Lc Gimenes Sites Me - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido, para consolidar a propriedade e a posse do veículo descrito em favor da autora, e condeno a parte ré ao pagamento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º