Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
2102
custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa. Transitada em julgado, intimese a parte autora para se manifestar. Decorrido o prazo previsto no art. 475-J, § 5º, do CPC, providenciem-se as baixas das
partes (cód 1) e do processo (cód. 22), pelo sistema SAJ e, na sequência, arquivem-se os autos (cód. 60.154). P. R. I. - ADV:
CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE PACHECO (OAB 214052/SP)
Processo 0026596-11.2006.8.26.0196 (196.01.2006.026596) - Monitória - Espécies de Contratos - Hsbc Bank Brasil Sa
Banco Multiplo - Vistos. Fls. 228: anote-se. Aguarde-se em cartório eventual manifestação, por mais dez dias. No silêncio,
retornem-se os autos ao arquivo (cód. 60983). Int. - ADV: MARCIA MUNITA (OAB 120228/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB
98089/SP), ADEMIR MARTINS (OAB 63844/SP)
Processo 0027091-11.2013.8.26.0196 (019.62.0130.027091) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Aeide Palma Oliveira
- Vistos. Prejudicado o pedido de intimação pessoal da autora, posto que devidamente representada nos autos. Aguarde-se
manifestação, por mais dez dias. Int. - ADV: EURIPEDES FRANCO (OAB 150516/SP), ARNALDO CORREA NEVES (OAB
79740/SP)
Processo 0027328-45.2013.8.26.0196 (019.62.0130.027328) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Tsf
Engenharia e Construção Ltda Epp - Francisco Alverto Aniceto Me - Vistos. Uma vez que a conciliação entre as partes ficou
prejudicada, passo a cumprir o disposto no art. 331, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Não há questões processuais
pendentes. Os pontos controvertidos estão bem delimitados pela inicial e pela contestação. Por outro lado, as partes são
legítimas e bem representadas. Presentes ainda todas as outras condições da ação, bem como os pressupostos processuais.
Defiro a produção de prova testemunhal, requerida pela autora (fls. 63) com prévio depósito de róis de testemunhas, no prazo
de vinte (20) dias antes da data da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes para que compareçam e prestem
depoimentos pessoais, sob pena de confissão, nos termos do art. 343, § 1º e 2º do CPC. Para audiência instrução e julgamento,
designo o dia 27 de maio p.f., às 15h. Int. Obs.Deverão as parte providenciar reoclhimento de diligências ou taxa de AR para
intimação pessoal das partes e testemunhas indicadas ou a serem indicadas - ADV: RODRIGO OCTAVIO DE LIMA CARVALHO
(OAB 143054/SP), JOSEFINA DE ALMEIDA CAMPOS RODRIGUES (OAB 216295/SP)
Processo 0027598-74.2010.8.26.0196 (196.01.2010.027598) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Bradesco Sa - Marco Antônio do Nascimento - Vistos. Deverá o(a) subscritor comprovar o recolhimento da taxa
para desarquivamento dos autos nos termos da certidão supra. Intime-se e aguarde-se por cinco (05) dias. Caso não haja o
cumprimento providencie-se o encaminhamento da petição à Ordem dos Advogados do Brasil (Comunicado CG 2333/2011). ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0028100-47.2009.8.26.0196 (196.01.2009.028100) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Matriztec Matrizes
e Componentes para Calçados Ltda Me - Ednei Monteiro de Andrade Me - - Ednei Monteiro de Andrade - - Rita de Cássia Pereira
Andrade - Vistos. Deverá o(a) subscritor comprovar o recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos nos termos da
certidão supra. Intime-se e aguarde-se por cinco (05) dias. Caso não haja o cumprimento providencie-se o encaminhamento da
petição à Ordem dos Advogados do Brasil (Comunicado CG 2333/2011). - ADV: ANA PAULA AGUIAR DE SOUZA (OAB 282482/
SP)
Processo 0028260-38.2010.8.26.0196 (196.01.2010.028260) - Depósito - Depósito - Fundo de Investimentos em Direitos
Creditórios não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Lilian Ferreira de Freitas - Vistos. Deverá o(a) subscritor comprovar o
recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos nos termos da certidão supra. Intime-se e aguarde-se por cinco (05) dias.
Caso não haja o cumprimento providencie-se o encaminhamento da petição à Ordem dos Advogados do Brasil (Comunicado CG
2333/2011). - ADV: CAROLINA GASPARINI (OAB 214480/SP)
Processo 0028593-82.2013.8.26.0196 (019.62.0130.028593) - Procedimento Sumário - Direitos e Títulos de Crédito - Águia
Comércio de Solados Ltda - J M Gonçalves Calçados Me - Vistos. Águia Comércio de Solados Ltda ajuizou esta ação de
cobrança pelo rito sumário contra J M Gonçalves Calçados Me. O feito foi abandonado pela autora, mesmo após sua intimação
pessoal, na forma do disposto no art. 267, § 1º, do CPC. Neste contexto, impõe-se a sua extinção por abandono da causa, nos
termos do art. 267, inciso III, do mesmo Código. Incidiu a autora na previsão contida no inciso III do artigo 267 do Código de
Processo Civil, com o abandono da causa por mais de 30 dias. Cumpriu-se a exigência contida no § 1º do art. 267 do mesmo
Código, com a intimação pessoal da interessada para suprir a falha em 48 horas e nada foi providenciado. Impõe-se, assim, a
extinção do processo. Desta forma, extingo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. art.
282, ambos do CPC. Se requerido, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópias nos
autos. P.R.I. e, arquivem-se estes autos com as formalidades legais (cód. 60154). - (Em caso de recurso, o preparo, de 2%, se
devido, terá como base de cálculo o valor da condenação ou aquele fixado na sentença e, caso não fixado, o valor atribuído
à causa, respeitados os valores mínimos e as despesas de porte e retorno dos autos, conforme Lei Estadual nº 11608/03 e
comunicado DA). - ADV: FERNANDO CESAR PIZZO LONARDI (OAB 235815/SP), JOSE FLAVIO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB
255758/SP)
Processo 0028767-28.2012.8.26.0196 (196.01.2012.028767) - Monitória - Cheque - A R de Paula Me - Elizabeth da Silva
Junior - Vistos. Diante do pagamento do débito efetivado nos autos, julgo extinto o processo nos termos do art.794, I, do C.P.C.
Conforme art. 503 do CPC, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se
o trânsito em julgado (Código 60690). Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópias nos
autos, os quais deverão ser entregues à autora, com exceção do cheque de fls. 08, que deverá ser entregue à ré. P.R.I., após,
arquivem-se os autos com as formalidades legais (Código 60154). Franca, 31 de março de 2014. - ADV: GABRIEL BORASQUE
DE PAULA (OAB 297516/SP), IVETE CONCEICAO BORASQUE DE PAULA (OAB 112830/SP)
Processo 0029010-35.2013.8.26.0196 (019.62.0130.029010) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleonice
Martins Victor - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Nota: foi juntado o laudo pericial constante de fls. 71/78. Assim, as
partes deverão manifestar a respeito de seu conteúdo, no prazo legal. - ADV: EMERSON GUALBERTO PIMENTA (OAB 304824/
SP), FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP)
Processo 0029338-62.2013.8.26.0196 (019.62.0130.029338) - Exibição - Medida Cautelar - Nick William Jesus Silva - Banco
Panamericano Sa - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Nick William Jesus Silva nesta ação ajuizada
contra Banco Panamericano Sa. Faculto à parte autora o desentranhamento do documento. Deixo de condenar a parte ré ao
pagamento de custas e honorários advocatícios, uma vez que o documento foi apresentado e não foi comprovada a efetiva
resistência extrajudicial ao pedido. P. R. I.C. - (Em caso de recurso, o preparo, de 2%, se devido, terá como base de cálculo
o valor da condenação ou aquele fixado na sentença e, caso não fixado, o valor atribuído à causa, respeitados os valores
mínimos e as despesas de porte e retorno dos autos, conforme Lei Estadual nº 11608/03 e comunicado DA). - ADV: JOSIAS
WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0029924-70.2011.8.26.0196 (196.01.2011.029924) - Procedimento Sumário - Espécies de Títulos de Crédito Eletrotécnica Pires Ltda - F de C Cortes Me - Vistos. Defiro novamente o sobrestamento requerido. Decorrido tal prazo e não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º