Disponibilização: terça-feira, 22 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1635
2218
LUT INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL - Vistos. 1 - Ante a certidão retro, INDEFIRO o pedido de Assistência
Judiciária Gratuita à executada (fls. 162). 2 - Digam as partes e interessados se algo mais há a requerer nos autos. 3 - Não
havendo manifestação, cumpra-se a sentença de fls. 137. Intime-se. N. ORDEM 1795/10 - ADV: RONALDO XISTO DE PADUA
AYLON (OAB 233804/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP), LUIZMAR SILVA CRUVINEL (OAB 272701/SP),
MAIRA GARZOTTI GANDINI (OAB 299363/SP)
Processo 0013203-09.2012.8.26.0196 (196.01.2012.013203) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória San Diego Language School Sc - Daniela Furini Fernandes - Diante da(s) pesquisa(s) solicitada e REALIZADA(S) com resultado
POSITIVO. Deverá o autor indicar bens passiveis de penhora em 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: JOSÉ
MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 0013238-66.2012.8.26.0196 (196.01.2012.013238) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marcio
de Oliveira Silva - Esmaltec Sa - Processo a disposição do peticionário em cartório por 30 dias, decorrido o prazo o processo
retornará ao arquivo. - ADV: MONIQUE CARVALHO SOUZA (OAB 308886/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 0013652-64.2012.8.26.0196 (196.01.2012.013652) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Wilmar
Borges do Nascimento - Banco Santander Brasil S A - 1. Para o deslinde da questão faz-se necessária somente à produção de
prova documental. 2. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que o autor junte ao processo os comprovantes de pagamento
referentes às últimas parcelas quitadas do financiamento, a fim de demonstrar seu interesse na restituição. 3. Ainda, comprovada
a tentativa infrutífera de juntada do contrato pelo requerente, determino que o ônus da prova recaia sobre o banco. Providencie
a sua juntada no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Com as devidas juntadas, diga à parte contrária e, em seguida, tornem os autos
conclusos para sentença. Int. - ADV: MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 0013653-49.2012.8.26.0196 (196.01.2012.013653) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonio
Antoninho Noronha - Banco Santander Brasil S A - Vistos. Defiro o prazo solicitado pela ré. Aguarde-se. Int. - ADV: MICHAEL
ARADO (OAB 299691/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0014992-43.2012.8.26.0196 (196.01.2012.014992) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Optiserv de
Franca Comércio de Lentes Ltda Me - Elaine Aparecida Gualberto Souza Dias - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2014/011930-9 dirigi-me ao endereço indicado, e
ali sendo, DEIXEI DE PROCEDER à penhora, em razão de não encontrar bens em nome da executada, vez que esta não
mais reside naquele logradouro, local onde os imóveis foram demolidos, havendo apenas um terreno vago. Diante do exposto,
devolvo o presente mandado em cartório, para as providências de direito. O referido é verdade e dou fé. Franca, 20 de março de
2014. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP), ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP)
Processo 0015515-89.2011.8.26.0196 (196.01.2011.015515) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M A F Carteiras
Me - Odecio de Freitas Noronha - - Rogério de Freitas Noronha - Ante a certidão de fls. 92, apresente o credor, em 10 dias,
dados suficientes para localização e avaliação do imóvel penhorado. - ADV: ANTONIO SERGIO DE ANDRADE (OAB 286035/
SP), HELIEDER RODRIGUES CARRIJO DE MORAES (OAB 279983/SP)
Processo 0015758-96.2012.8.26.0196 (196.01.2012.015758) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Cad Clínica de Anestesiologia e Dor Ltda Simples - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se o decurso do
prazo concedido em razão do item “2” de fls. 200. Int. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/
SP), RAQUEL ANDRUCIOLI (OAB 212324/SP)
Processo 0016742-46.2013.8.26.0196 (019.62.0130.016742) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eder
Samuel Jardini - Claudirene Aparecida Ferreira - Manifeste-se o autor ante a pesquisa RENAJUD POSITIVA, devendo indicar
bens passiveis de penhora em 10 dias sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ADRIANA FREITAS COSTA GONÇALVES
(OAB 279879/SP)
Processo 0018059-16.2012.8.26.0196 (196.01.2012.018059) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Md Fabricação de Estruturas Metálicas Ltda Me - - Rafael Domenes Laurencio dos Santos - - Dolores Domenes
Aguila dos Santos - Glacial Refrigeração Maquinas e Equipamentos Ltda Me - Vistos. 1 - Cumpra-se fls. 179, devendo a parte
autora providenciar o necessário diretamente junto ao Tabelionato. 2 - Atente a serventia ao teor da mencionada decisão, sob
pena de responsabilização. Int. - ADV: RENATA CRISTIANE AFONSO LARA (OAB 140005/SP), DANIEL ITOKAZU GONÇALVES
(OAB 159065/SP), MATHEUS BARCELOS DE SOUSA (OAB 299688/SP)
Processo 0018851-33.2013.8.26.0196 (019.62.0130.018851) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - S V P Soares Roupas Me - Hsbc Bank Brasil Sa - Vistos 1. Seguem informações em duas laudas digitadas
somente no anverso, nos termos das cópias em frente, as quais serão encaminhadas na forma de praxe. 2. Face a decisão
prolatada nos autos do Mandado de Segurança, fica, pois, suspenso o curso do presente feito, até decisão definitiva. Observese. 3. Aguarde-de decisão do mandado de segurança. Int. - ADV: PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES (OAB 108110/SP),
FABRÍCIO LUIS PIZZO (OAB 184678/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0019615-53.2012.8.26.0196 (196.01.2012.019615) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - João Batista Cintra - Banco Bv Financeira Sa Credito e Investimento - Vista ao autor. Prazo 10 dias. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP)
Processo 0020056-34.2012.8.26.0196 (196.01.2012.020056) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Aparecida Rodrigues Paula Hescar - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Vistos. 1-A fim de fazer
jus ao benefício da Assistência Judiciária Gratuita, comprove o recorrente sua condição de pobreza, por meio de documento
idôneo, como por exemplo, Declaração de Imposto de Renda ou recolha o preparo, em 48 horas, sob pena de indeferimento e
deserção. 2-Recebo o(s) recurso(s) inominado(s) de fls. 112/125, interposto(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s). Vista à parte contrária
para contrarrazões. 3-Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JULIANO
CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP)
Processo 0021171-61.2010.8.26.0196 (196.01.2010.021171) - Execução de Título Extrajudicial - Lázaro Divino da Rocha Ivone Aparecida Guerra - Vistos. Ante a certidão retro, reitere-se o r. Despacho, sob pena de arquivamento. Int - ADV: IVAN DA
CUNHA SOUSA (OAB 158490/SP), LEONARDO LINNÉ DE REZENDE BORGES (OAB 126768/MG)
Processo 0021838-81.2009.8.26.0196 (196.01.2009.021838) - Execução de Título Extrajudicial - Clóvis Braga Pinto Ferraz
Neto - Heleno Márcio da Silva - Vistos. Retornem os autos ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe, aguardandose o prazo para sua destruição. Int - ADV: ANGÉLICA APARECIDA DE ABREU CRUZ (OAB 184288/SP)
Processo 0021947-90.2012.8.26.0196 (196.01.2012.021947) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Dineia Pavani - Banco Itaú Sa Credito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, e considerando o mais
que dos autos consta, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º