Disponibilização: terça-feira, 22 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1635
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PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a parte requerida a restituir à parte autora a quantia correspondente às
parcelas declaradas abusivas, desde que não atingidas pela prescrição, nos termos da fundamentação, em montante a ser
atualizado monetariamente com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o desembolso de cada
parcela, e a incidir juros de mora de 1% a. m., desde a citação. Consigno não se tratar de sentença ilíquida, vez que os valores
são apuráveis através de simples cálculo aritmético. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a
parte condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no
percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 475-J, “caput”, do CPC. Havendo execução, a parte autora deverá fornecer
memória de cálculo com estrita consideração dos limites do pedido inicial e das parcelas abusivas, desde que não atingidas
pela prescrição, observando-se os parâmetros de correção monetária e juros de mora fixados na sentença. Consigna-se que
eventual conduta em desacordo com o declarado em sentença estará sujeita às sanções previstas no art. 14 (p. ún.) c/c o art.
600, II, ambos do Código de Processo Civil. Havendo prestações periódicas, nos termos do art. 290, do Código de Processo
Civil, caso a parte requerida insista na cobrança dos valores já declarados abusivos, a partir da intimação desta sentença,
deverá restituí-los em dobro à parte autora, cuja execução far-se-á nos próprios autos. Ao menos nesta instância, não há
condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55, caput
(primeira parte), da lei 9.099/95. Procedam-se às anotações e retificações necessárias para constar o correto nome do banco
réu, na autuação do feito e no sistema informatizado. P. R. I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
ALLAN DE MELLO CRESPO (OAB 282018/SP)
Processo 0022937-47.2013.8.26.0196 (019.62.0130.022937) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - A B F Auto Center Ltda Epp - Abel Antônio de Lima Junior - Vistos. 1 Aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses,
com fundamento no art. 475-J, § 5º, do CPC. 2 Decorridos, sem manifestação, expeça-se certidão de crédito em favor do(a)
vencedor(a). 3 Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais, aguardando-se o prazo para posterior
destruição. Int. - ADV: FERNANDA NASCIMENTO DOS PRAZERES (OAB 250419/SP)
Processo 0023274-70.2012.8.26.0196 (196.01.2012.023274) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Tamyris Cristina de Oliveira - Correa e Oliveira Cursos Preparatórios para Concursos Públicos
Ltda - Vistos. 1-Tendo em vista a certidão de fls. 93 dou por intimada Paula Ribeiro Garcia, visto que alterou seu endereço
sem informar o juízo (art. 19, parágrafo 2º da Lei 9099/95). 2-Certifique-se o prazo para interposição de embargos do devedor,
oportunamente. 3-Após, providencie-se a transferência do valor bloqueado junto ao BacenJud para conta judicial. Com a juntada
do comprovante expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) autor(a). 4-No mais, cumpra-se a sentença de fls. 67. Int.
6036/2012 - ADV: DORA ISILDA LOPES BADOCO (OAB 85081/SP)
Processo 0025241-53.2012.8.26.0196 (196.01.2012.025241) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação
/ Revisão de Contrato - João Gilberto Borges - Banco Daycoval Sa - Vistos. 1-Recebo o(s) recurso(s) inominado(s) de fls.
110/131, interposto(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s). Vista à parte contrária para contrarrazões. 2-Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: WAGNER ARTIAGA (OAB 86731/SP), FERNANDO
JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0025900-28.2013.8.26.0196 (019.62.0130.025900) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Optiserv de Franca Comercio de Lentes Ltda Me - Luciano José de Almeida - Diante da(s) pesquisa(s) solicitada
e REALIZADA(S) com resultado NEGATIVO. Deverá o autor indicar o atual endereço do requerido em 10 dias, sob pena de
extinção e arquivamento. - ADV: ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP), MARIANA ARBACHE PAULINO (OAB 333092/
SP)
Processo 0026052-76.2013.8.26.0196 (019.62.0130.026052) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Optiserv de Franca Comercio de Lentes Ltda Me - Geisse Aparecida Silva Soares - Diante da(s) pesquisa(s) solicitada e
REALIZADA(S) com resultado NEGATIVO. Deverá o autor indicar bens passiveis de penhora em 10 dias, sob pena de extinção
e arquivamento. - ADV: ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP), MARIANA ARBACHE PAULINO (OAB 333092/SP)
Processo 0027265-54.2012.8.26.0196 (196.01.2012.027265) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Marilda Alves dos Santos - Banco Itaucard Sa - Vistos. 1-A fim de fazer jus ao benefício da Assistência
Judiciária Gratuita, comprove o recorrente sua condição de pobreza, por meio de documento idôneo, como por exemplo,
Declaração de Imposto de Renda ou recolha o preparo, em 48 horas, sob pena de indeferimento e deserção. 2-Recebo o(s)
recurso(s) inominado(s) de fls. 50/70, interposto(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s). Vista à parte contrária para contrarrazões. 3-Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JULIANO CARLO DOS
SANTOS (OAB 245473/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0027414-50.2012.8.26.0196 (196.01.2012.027414) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Geraldo Mauricio de Oliveira - Daycoval Target Fundo de Investimento Em Ações - Vistos. 1-Fls. 101/103:
Desnecessária a interposição de embargos de declaração para fins de obtenção dos benefícios da Assistência judiciária gratuita,
bastando, para tanto, que o(a) interessado(a) comprove a situação de pobreza por meio de documento idôneo. 2-Fls. 104/105:
Defiro os benefícios da Assistência Gratuita. Anotando-se. Int. - ADV: MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP), FERNANDO JOSE
GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0027438-78.2012.8.26.0196 (196.01.2012.027438) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Murilo Oliveira Silva Ferro - Banco Daycoval Target Fundo de Investimento Em Ações - Vistos. 1-Fls.
106/108: Desnecessária a interposição de embargos de declaração para fins de obtenção dos benefícios da Assistência judiciária
gratuita, bastando, para tanto, que o(a) interessado(a) comprove a situação de pobreza por meio de documento idôneo. 2-Fls.
110: Defiro os benefícios da Assistência Gratuita. Anotando-se. Int. - ADV: MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP), FERNANDO
JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0027535-78.2012.8.26.0196 (196.01.2012.027535) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Karina Helena Pessoa - Kadmo Industria de Calçados Ltda - Vistos. 1-Conforme ensinamento jurisprudencial, a
aplicação da Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica depende da demonstração - não bastando simples alegação - de
três requisitos: 1º) o uso indevido da pessoa jurídica, 2º) o dolo dos agentes, e 3º) o prejuízo para terceiros (cf. A.I n. 563.412-0,
4ª Câmara do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, rel. Juiz CARLOS BITTAR). 2-Posto isso, INDEFIRO o requerimento
de fls. 128. 3-Em 10 dias, indique o(a) exeqüente bens passíveis de penhora de propriedade do executados, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: KARINA HELENA PESSOA (OAB 238123/SP)
Processo 0028327-66.2011.8.26.0196 (196.01.2011.028327) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Maria
de Lourdes Senne Pereira - Rita Furini - - Mara Aparecida T Furini - Certidão de Credito a disposição em cartorio. Prazo 10 dias.
- ADV: SIDNEY BATISTA DE ARAUJO (OAB 184679/SP), EVANICE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA (OAB 250218/SP)
Processo 0029296-47.2012.8.26.0196 (196.01.2012.029296) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Keila Cristina Silva - Banco Itaucard Sa - Vistos. 1-A fim de fazer jus ao benefício da Assistência Judiciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º