Disponibilização: terça-feira, 19 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1714
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Processo 1000019-39.2014.8.26.0344 - Cautelar Inominada - Capacidade - PATRÍCIA GOMES DATTELO - Vistos. Intime-se
o(a) requerente, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, através de seu advogado(a),
informando o local onde encontra-se atualmente internado o requerido, sob pena de extinção. Concedo os benefícios do art.
172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
MARIA LUCIA PEREIRA (OAB 59752/SP)
Processo 1000559-87.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D.C.S. - J.B.A. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/028655-7
dirigi-me ao endereço: Rua Pedro Marques de Almeida n° 286 - N.H. Primeiro de Maio, e aí sendo, no dia 24/07 INTIMEI
A REQUERENTE DANIELA CRISTINA DE SOUZA, de todo o teor do mandado que lhe li e ciente ficou, recebendo a cópia,
exarando sua assinatura no verso do mandado que baixo em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
FERNANDO AUGUSTO PENTEADO DE CASTRO (OAB 52723/SP), JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP)
Processo 1000559-87.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D.C.S. - J.B.A. - Vistos.
Sobre o laudo pericial juntado às fls. 56/63, manifestem-se as partes. Sem prejuízo, não havendo mais provas a serem
produzidas nos autos, dou por finda a instrução processual. Faculto as partes a oportunidade de se manifestarem em alegações
finais, através da apresentação de memoriais, pelo que concedo o prazo de 10(dez) dias para cada parte, iniciando-se com o
autor. Intimem-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO PENTEADO DE CASTRO (OAB 52723/SP), JULIO CESAR BRANDÃO (OAB
34782/SP)
Processo 1000849-05.2014.8.26.0344 - Cautelar Inominada - Capacidade - SILVIO ANTONIO GALINDO RUIZ TELLES
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
344.2014/029052-0 dirigi-me ao endereço indicado, onde intimei o interditando na pessoa de SILVIO ANTONIO GALINDO RUIZ
TELLES, entregando copia do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARIA LUCIA PEREIRA (OAB 59752/SP)
Processo 1000849-05.2014.8.26.0344 - Cautelar Inominada - Capacidade - SILVIO ANTONIO GALINDO RUIZ TELLES Vistos. Atento aos termos da petição e documentos de fls. 72/76 e 77/81, intime-se o perito nomeado nos autos para agendar
nova data e horário para a realização de perícia médica com o requerido, no Fórum da Comarca de Marília. Após, com a data,
requisite-se o requerido e intime-se o autor. - ADV: MARIA LUCIA PEREIRA (OAB 59752/SP)
Processo 1001316-81.2014.8.26.0344 - Alvará Judicial - Compra e Venda - ALZIRA GALINA FREIRE e outro - Vistos. Solicite
a entrega do laudo pelo Sr. Perito Judicial através de e-mail. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP)
Processo 1001661-47.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.G.M. - Certidão de honorários à disposição
do(a) patrono(a) do(a) autor(a), visível para impressão pela Internet, após a assinatura digital. - ADV: FABIANA VENTURA...
(OAB 255130/SP)
Processo 1001719-50.2014.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.Z. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/018028-7 dirigi-me em 22/05/2014,
às 17h30, na Rua Professor Francisco Morato nº 406, nesta cidade, e intimei a interditanda na pessoa de sua curadora provisório
ANA CLÁUDIA ZEFERINO do inteiro teor do mandado, o qual lhe foi lido e bem ciente ficou, exarou sua assinatura e aceitou
contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ROGERIO MENDES BAZZO (OAB 146091/SP)
Processo 1001719-50.2014.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.Z. - Vistos. ANA CLÁUDIA ZEFERINO ajuizou
a presente ação de interdição c.c. pedido de curatela provisória em face de ANIVALDA ANDRADE ZEFERINO alegando, em
síntese, que é filha da interditanda e que a mesma é absolutamente incapaz para gerir sua pessoa e administrar seus bens.
Por isso, requerer a decretação da interdição da requerida e a sua nomeação como curadora da mesma (fls. 01/06). Juntou
documentos (fls. 09/27). A requerida foi citada (fls. 37) e não apresentou impugnação ao pedido inicial (fl. 39). Foi produzida
prova pericial (fls. 55/54) e o nobre representante do Ministério Público opinou pela procedência do pedido inicial (fls. 61/63).
É o relatório. Fundamento e decido. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição válida e regular do
processo, passo à análise do mérito, quando se verifica a procedência do pedido inicial. Com efeito, o laudo pericial juntado aos
autos demonstrou que a interditanda é portadora de um transtorno classificado como “Demência - CID X F 00.1”, concluindo
pela falta de capacidade para administrar seus bens e gerir sua pessoa. (fls. 55/57). Assim, está presente a hipótese do artigo
1767, inciso I, do Código Civil, a autorizar a interdição da requerida, já que ele não pode administrar seus bens nem gerir sua
pessoa. Portanto, é ela incapaz nos termos do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, para exercer pessoalmente todos os atos da
vida civil, sendo plena a interdição. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de ANIVALDA
ANDRADE ZEFERINO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida, nos termos do artigo
3º, inciso II, do Código Civil. Nomeio-lhe curadora a requerente, sob compromisso. A presente decisão deverá ser inscrita no
Cartório de Registro Civil competente e publicada no Órgão Oficial por uma vez. Sem condenação em custas. Honorários arbitro
em 100% do cód. 207, conforme tabela da DPE. P.R.I.C. - ADV: ROGERIO MENDES BAZZO (OAB 146091/SP)
Processo 1002610-71.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.P. - P.C.P. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/009996-0 dirigi-me ao endereço
indicado e CITEI Paulo Candido Pereira, conforme assinatura no verso do mandado em anexo, bem como aceitou a Contrafé. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP), DELSO JOSÉ RABELO (OAB 184632/
SP)
Processo 1002610-71.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.P. - P.C.P. - Manifestem-se as partes sobre
decurso de prazo de sobrestamento, no prazo legal. - ADV: CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP), DELSO JOSÉ
RABELO (OAB 184632/SP)
Processo 1003038-53.2014.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - LÚCIA MARIA ALVES GOMES e
outro - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) requerente ANA AMÉLIA ALVES DA SILVA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar
aos autos a certidão de interdição de Francisco Alves da Silva, para fins da expedição do mandado de averbação da Substituição
da Curatela, através de seu advogado(a) o Dr. Defensor Público, sob pena de arquivamento dos autos. Concedo ao Sr. Oficial
de Justiça os benefícios do §2º do art. 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003181-42.2014.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Laudelino Girotto - Vistos. Intime-se
pessoalmente o(a) inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo, providenciando a declaração
de bens e herdeiros e plano de partilha amigável, regularizando a representação dos demais herdeiros, juntando procuração e
documentos, através de seu advogado(a), sob pena de arquivamento. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do §2º
do art. 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA (OAB 216633/SP)
Processo 1003472-42.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Guarda - T.F.S.G.P. - Vistos. Apense- se ao processo
1001610-36.2014.8.26.0344. Após torne-se os autos conclusos. - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA (OAB 331608/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º