Disponibilização: terça-feira, 19 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1714
1241
Processo 1003785-03.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.B.R. - L.A.M.R. - Vistos. Atento
aos termos da petição de fls. 49, DEFIRO a expedição de ofício ao empregador do requerido, conforme solicitado, ficando sem
efeito o anteriormente expedido. No mais, deixo de expedir a guia de levantamento, haja vista não constar depósito nos autos.
Intime-se. - ADV: JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP)
Processo 1004449-34.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.F.B. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/019194-7
dirigi-me ao endereço indicado, onde INTIMEI o requerente JOÃO DE FREITAS BARBOSA, que ao ficar ciente de todo o
conteúdo, deixou exarada a sua assinatura no verso do mandado, aceitando a xerocópia que lhe ofereci. O referido é verdade e
dou fé. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 1004449-34.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.F.B. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/019195-5,
no dia 25/05/14, diligenciei em três oportunidades na rua Amabile Regina Marconato Vernaschi, 84, em Marília/SP, onde, às
17h15min, CITEI pessoalmente, com as advertências legais, a requerida, SONIA MARIA BARAVIERA DE ARAUJO, que declarou
ser este o seu nome correto, portadora do RG 1498541-1/MT, de todo o teor e termos da ação proposta, conforme petição inicial,
bem como A INTIMEI da audiência de tentativa de conciliação designada, lendo-lhe e entregando-lhe a contrafé, que foi aceita,
ficando ela ciente de tudo, apondo a sua assinatura e a data no verso do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 1004449-34.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.F.B. - S.M.B.V. - Vistos.
Atento aos termos da petição de fls. 24/27 e 32/36. Anote-se a interposição da reconvenção, promovendo o cartório as anotações
de praxe, intimando-se o autor reconvindo para se manifestar sobre a reconvenção, no prazo de 15(quinze) dias. Após, proverei
sobre a contestação oferecida simultaneamente à reconvenção. Int. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB
131027/SP), HENRIQUE YONESAWA PILLON (OAB 219984/SP)
Processo 1004998-44.2014.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - PAULO OLIVEIRA - Vistos. Intime-se pessoalmente
o(a) inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo, através de seu advogado(a), sob pena de
arquivamento. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do §2º do art. 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), ROSALBA
DA SILVA SANTOS (OAB 122562/SP)
Processo 1005090-22.2014.8.26.0344 - Alvará Judicial - Doação - NÁDIA APARECIDA RAFACHO ESTEVES MENDES Vistos. Nos termos da cota ministerial de fls. 152, cumpra-se o artigo 9º, inciso I do CPC, remetendo-se os autos à Defensoria
Pública, para nomeação de curador especial ao interditado. Intime-se. - ADV: EMERSON ALVES DE SOUZA GUEDINI (OAB
253613/SP)
Processo 1005415-94.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.L.S. - A.J.S. - “Vistos. Ante a manifestação de
vontade das partes, em audiência realizada na sala de audiências da Primeira Vara da Família e das Sucessões desta Comarca
em data de 01 de julho de 2014, às 09:15 horas e, considerando a concordância do Ministério Público de fl. 33, homologo o
acordo de fls. 27/28 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre os autores, decretando o divórcio com fundamento
no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III do CPC. Sem
custas, por serem as partes beneficiárias da assistência judiciária, que neste ato fica concedida ao requerido. Esta sentença
servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do Distrito de Padre Nóbrega, Município e Comarca de
Marília-SP, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 0665, às fls. 122, do livro nº B-14, a
necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Arbitro os honorários advocatícios ao patrono
no valor correspondente à 100% do código 203, da tabela DPE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão, após o trânsito em
julgado. Sem custas e emolumentos por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
Servirá a presente sentença, por cópia, como mandado de averbação, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em
julgado. Providencie o(a) patrono(a) das partes a impressão pela Internet”. - ADV: MARIA FATIMA NORA ABIB (OAB 38417/SP),
CAROLINA DE FRANÇA BIGNARDE (OAB 265249/SP)
Processo 1005576-07.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.V.O.S. e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/025068-4
dirigi-me ao endereço e intimei os autores, na pessoa da genitora Tamyris Cristina de Oliveira, do inteiro teor deste mandado,
entregando-lhe cópia dele, ficando ela ciente da audiência designada, exarando no anverso sua assinatura. O referido é verdade
e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005576-07.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.V.O.S. e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/025069-2
dirigi-me ao endereço: Rua Yassugiro Konishi n° 115 - Jardim Santa Antonieta, não localizando o requerido, no local fui atendida
pela moradora Tamires, após as formalidades legais, informou que o requerido já havia saído para trabalhar e naquele momento
iria localiza-lo na Transportadora Chão Brasil,estabelecida ao lado do Posto Gigantão, onde diligenciei, e aí sendo, no dia 21/06
CITEI E INTIMEI o requerido ELTON PEREIRA DE SOUZA, r.G. 47.170.167-SSP-SP, de todo o teor do mandado que lhe li e
da inicial que ciente ficou, recebendo a contrafé, exarando sua assinatura no verso do mandado que baixo em cartório para os
devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005576-07.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.V.O.S. e outro - Vistos. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de setembro de 2014, às 13:20horas. Intime-se o réu, nos termos da Lei
5.478/68, para que conteste, querendo, até o dia da audiência, importando a ausência em revelia e confissão, devendo cada
parte apresentar-se com suas testemunhas, em número máximo de três. Intime-se o autor da audiência, pessoalmente, e o
requerido pela via postal. Int. e Ciência ao MP. Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios do parágrafo do
art. 172 do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005625-48.2014.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LAURINDA ROSA DE
SOUZA - Vistos. Atento aos termos da decisão de fls. 35. Defiro o Alvará pretendido, autorizando LAURINDA ROSA DE SOUZA,
inscrita no RG: 29.184.759-6 e CPF: 170.556.308-27, a sacar o valor de R$724,00, referente ao resíduo de benefício sob o nº
533234949-8, que se encontra depositado, junto ao Banco Itaú (341), agência 455996, em nome de LUPERCINA ROSA DE
SOUZA-CPF: 268.687.798-79, falecida aos 11.04.2014. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como
alvará, estando à disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005796-05.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.P. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/023935-4 dirigi-me
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