Disponibilização: segunda-feira, 24 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1781
2022
improvido” (STJ, AGA 230809/RS, 3ª Turma, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito - unânime). “AGRAVO - INSCRIÇÃO DO
NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - VALOR DO SALDO DEVEDOR NÃO APURADO DE
FORMA DEFINITIVA - URGÊNCIA OU PERIGO DE DANO NÃO CARACTERIZADOSI - Nos termos da jurisprudência desta
Corte, não apurado de forma inconteste o valor do saldo devedor, inadequada, em princípio, a inscrição do devedor no cadastro
de inadimplentes. II - Não comprovado o perigo de dano ao credor, não há como se determinar a inscrição do nome do devedor
nos serviços de proteção ao crédito. Precedentes. Agravo a que se nega provimento” (STJ, AGRESP 255690/RS, 3ª Turma,
rel. Min. Castro Filho, Julg. 06/09/01 - unânime). Existe perigo de dano irreversível ou, quando menos, de difícil reparação, na
medida em que a inscrição do nome nos cadastros de proteção ao crédito inviabilizará a realização de todas as negociações
que importem em fornecimento de crédito. Por fim, não há perigo de que o provimento antecipado se torne irreversível se
for improcedente a demanda. Diante do exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, a fim de determinar o cancelamento da inscrição do débito descrito na petição inicial nos cadastros de proteção
ao crédito, oficiando-se. Cite-se, com as advertências de praxe. Fls. 08/09 - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Int. - ADV: EDUARDO CAMARGO (OAB 334766/SP)
Processo 4004168-41.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - NAIR MENDES - Vistos. Solicitei, via
Sistema “RENAJUD”, nos termos do Comunicado CG n. 154/2011 e “INFOJUD”, nos termos do Comunicado CG n. 0681/2008,
informações existentes em nome do devedor porém não houve conclusão, uma vez que em ambos sistemas o CPF 037.931.76806 consta como incorreto. Apresente a parte autora o CPF da parte requerida, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: TIAGO JOSE DOS
SANTOS (OAB 79978/SP)
Processo 4004480-17.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - The Business Acessory Comércio e
Representação de Acessórios para Veículos Ltda - Miami Auto Som Ltda ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de citar a executada, Miami Auto Som LTDA ME, e deixei de proceder à penhora
e à avaliação de seus bens, pois, em cumprimento ao mandado nº 577.2014/054033-4, dirigi-me ao endereço indicado, à Rua
Janaúba, 184, Bosque dos Eucaliptos, e ali fui atendido por uma senhora idosa, de aparência oriental, que se identificou como
Rosa, a qual declarou que a executada e seu representante legal ali não estavam estabelecidos e que desconhecia seus
paradeiros. Ante o exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 31
de outubro de 2014. - ADV: JENNIFER MELO GOMES (OAB 255519/SP), JOÃO THEIZI MIMURA JUNIOR (OAB 173639/SP)
Processo 4004480-17.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - The Business Acessory Comércio
e Representação de Acessórios para Veículos Ltda - Miami Auto Som Ltda ME - deverá a parte autora manifestar-se sobre a
certidão do Sr. oficial de justiça às pag. 179, no prazo de 05 dias. - ADV: JENNIFER MELO GOMES (OAB 255519/SP), JOÃO
THEIZI MIMURA JUNIOR (OAB 173639/SP)
Processo 4007515-82.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARIO
CIRILO BORGES DE LIMA - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo o recurso adesivo da parte autora (fls. 106/110). Intime-se o
parte requerida para responder em 15 dias (CPC, art. 508 e 518). - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 4008088-23.2013.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - ABILIO BARBOSA DA SILVA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos Nos termos do art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em virtude da satisfação integral da obrigação pelo pagamento, conforme
declarado expressamente pelas partes (fls. 175 e 178). Autorizo o levantamento da importância depositada às fls. 129 a favor
do exequente. As partes, por estarem de acordo com a extinção do feito, não têm interesse recursal para impugnar a presente
sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita
em julgado nesta data. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: INGRID ALESSANDRA CAXIAS
PRADO (OAB 224757/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB
209396/SP)
Processo 4009824-76.2013.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Nos termos da Portaria nº 003/2011, fica o(a) peticionário(a) intimado
de que foi deferido o prazo de 020 dias. Decorrido o prazo, deverá o(a) autor(a), promover o regular prosseguimento do feito,
independentemente de nova intimação. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRENE MARIA OYAMBURO CALBETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0613/2014
Processo 1001089-71.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - MARCONDES GRECO GESTÃO DE
BENS PRÓPRIOS LTDA - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ARAUCÁRIA LTDA e outros - Vistos. Devidamente processado o recurso,
remeta-se ao TJSP para julgamento da apelação. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO DA SILVA (OAB 244687/SP), EDSON BELO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 262988/SP), SANDRA GOMES (OAB 105932/SP)
Processo 1002002-53.2014.8.26.0577 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Vistos. Tendo em
vista que os autos encontram-se paralisados há mais de 30 dias, INTIME-SE o(a) requerente, Banco Pecúnia S/A, para que no
PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB
149079/SP)
Processo 1003424-63.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Fernanda Francisco Bonugli PLANO MOGNO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Recebo a apelação. Quanto aos efeitos (devolutivo e
suspensivo), aplico o disposto no art. 520 do Código de Processo Civil. Intime-se o apelado para responder em 15 dias (CPC,
art. 508 e 518), observando, se o caso, a contagem em dobro do prazo para Ministério Público e Fazenda Pública (CPC,
art. 188), bem como para litisconsortes com diferentes procuradores (CPC, art. 191). Na hipótese de interposição de recurso
adesivo, voltem os autos conclusos para o juízo de admissibilidade. A seguir, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos
para reexame, se a hipótese for do art. 296, parágrafo único do Código de Processo Civil. Caso contrário, encaminhem-se os
autos ao Tribunal competente. Int. - ADV: MARCELO RICARDO MARTINS (OAB 188369/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA
FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1012371-09.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - MRV Engenharia e Participações S/A Vistos. Recebo a apelação. Quanto aos efeitos (devolutivo e suspensivo), aplico o disposto no art. 520 do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º