Disponibilização: sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1794
1656
para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 13 de agosto de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Jacqueline Schroeder de Freitas Araujo (OAB:
184109/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Ana Paula Manenti dos Santos (OAB:
131167/SP) - Fernando Artacho Carvalho Martins (OAB: 259990/SP) (Defensor Público) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
102
Nº 0026556-42.2010.8.26.0405/50000 - Embargos de Declaração - Osasco - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo
- Embargdo: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Admito, pois, o recurso especial. Subam os autos ao C. Superior
Tribunal de Justiça. São Paulo, 3 de dezembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Jacqueline Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 184109/SP) (Procurador)
- Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Ana Paula Manenti dos Santos (OAB: 131167/SP) - Fernando
Artacho Carvalho Martins (OAB: 259990/SP) (Defensor Público) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102
Nº 0026655-30.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Neide Nunes Buscarini e Outros
(Assistência Judiciária) - Embargte: Berenice Braz Jose (Assistência Judiciária) - Embargte: Daniela Fernandes dos Santos
(Assistência Judiciária) - Embargte: Edna Vanilde Marin de Farias (Assistência Judiciária) - Embargte: Jose Eduardo Santucci
(Assistência Judiciária) - Embargte: Lourdes de Souza Cardoso (Assistência Judiciária) - Embargte: Maria de Lourdes Mello
de Campos (Assistência Judiciária) - Embargte: Maria Tereza Barbosa Coutinho (Assistência Judiciária) - Embargte: Mirian de
Oliveira Henrique (Assistência Judiciária) - Embargte: Murilo Marin Farias (Assistência Judiciária) - Embargte: Neusa Franco
Rossetto (Assistência Judiciária) - Embargte: Nilce Maria Nougueira Molinari (Assistência Judiciária) - Embargte: Sueli Maria
Feitosa (Assistência Judiciária) - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Nos termos da r. decisão no RE nº 764.332/SP,
de 28/02/2014, publicada no DJe de 21/03/2014, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente
a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, fica inadmitido
o presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 29 de setembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de
Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102
Nº 0026668-57.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Markplan Marketing Planejamento
e Propaganda Ltda - Embargdo: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos S/A - Cptm - Inadmito, pois, o recurso especial.
São Paulo, 26 de setembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Paulo Solano Pereira (OAB: 114169/SP) - Rogerio Felippe da Silva
(OAB: 73834/SP) - Eduardo Augusto Alckmin Jacob (OAB: 206675/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102
Nº 0026704-36.2012.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - Guarulhos - Embargte: Sylvio Pereira Barbosa - Embargdo:
Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos Emtu - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 25 de novembro de 2014.
RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de
Direito Público) - Advs: Antenor Maschio Junior (OAB: 77253/SP) - Roberto Vomero Monaco (OAB: 73523/SP) - Patricia Mansur
de Oliveira (OAB: 138706/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102
Nº 0026757-19.2011.8.26.0625 - Apelação - Taubaté - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gilberto
Barbosa de Matos (Justiça Gratuita) - A r. decisão proferida no RE nº 764.332/SP - ADICIONAL - QUINQUÊNIO - VENCIMENTOS
- INTEGRALIDADE, em 28/2/2014, bem como a pronunciada no ARE nº 675.153, ADICIONAL - SEXTA-PARTE ESTATUTÁRIO,
de 10/8/2012, publicada no DJe de 11/9/2012, consideraram inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Nessa
esteira, nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, fica inadmitido o presente recurso extraordinário. Int.
São Paulo, 28 de novembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Moacir Peres - Advs: Carlos de Camargo Santos (OAB: 54272/SP) (Procurador) - Robson Flores Pinto (OAB: 82552/SP) Rosana Alves da Silva (OAB: 225099/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102
Nº 0027142-86.2011.8.26.0068 - Apelação - Barueri - Apelante: Maria Cecília Patrício da Fonseca (Justiça Gratuita) Apelado: Secretário Municipal de Saúde de Pirapora do Bom Jesus - Indefiro o processamento do recurso, por absoluta falta de
amparo legal. Com efeito, o recurso interposto pressupõe, pelo mandamento constitucional, causa decidida, em única ou última
instância, por um tribunal. Assim, a pretensão de interpô-lo contra decisão de juiz singular - na hipótese, ato do desembargador
relator - não pode merecer acolhimento. Int. São Paulo, 11 de novembro de 2014 . RICARDO ANAFE Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Danilo Barbosa Quadros (OAB: 85855/SP) - Benedicto
Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP) (Procurador) - Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (OAB: 206295/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 102
Nº 0027142-86.2011.8.26.0068 - Apelação - Barueri - Apelante: Maria Cecília Patrício da Fonseca (Justiça Gratuita) Apelado: Secretário Municipal de Saúde de Pirapora do Bom Jesus - Indefiro o processamento do recurso, por absoluta falta de
amparo legal. Com efeito, o recurso interposto pressupõe, pelo mandamento constitucional, causa decidida, em única ou última
instância, por um tribunal. Assim, a pretensão de interpô-lo contra decisão de juiz singular - na hipótese, ato do desembargador
relator - não pode merecer acolhimento. Int. São Paulo, 11 de novembro de 2014 . RICARDO ANAFE Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Danilo Barbosa Quadros (OAB: 85855/SP) - Benedicto
Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP) (Procurador) - Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (OAB: 206295/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 102
Nº 0027219-09.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Katiussa de Toledo Leal
(Assistência Judiciária) - Embargdo: Secretário de Estado da Secretaria de Administração Penitenciaria do Estado de Sao
Paulo - Deixo de apreciar o recurso especial, uma vez que protocolado prematuramente e não ratificado após a publicação da
decisão. Em casos tais, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou a questão, editando a Súmula 418, verbis: “É inadmissível
o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”. No
mesmo sentido: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO
COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º