Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1827
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oitiva da testemunha da acusação André Luis de Almeida, nos termos do artigo 222 e seus parágrafos do Código de Processo
Penal, fixando o prazo de sessenta dias para o cumprimento.Intime-se o Defensor da expedição da precatória para Comarca
de Rio Claro, bem como para que forneça o endereço correto da testemunha não localizada Danalian de Paula, ou apresente-a
na audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão. - ADV: CARLOS ROBERTO ROCHA (OAB 114471/SP),
LEOVEGILDO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2015
Processo 0000154-43.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Luiz Roberto de
Lima - BANCO PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito
de fls. 122 em favor do autor por se tratar de valor incontroverso. Após, intime-se o requerido para no prazo de 15 dias efetuar o
pagamento do débito remanescente apurado no cálculo de fls. 132, no valor de R$ 946,91, sob pena da multa de 10% do artigo
475-J do CPC e penhora online. Int. Ato Ordinatório: Fica intimado o autor para retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO, no
prazo de 05 dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP)
Processo 0000194-25.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Carlos Lima - Concessionária de Rod. do Interior Paulista S/A - Intervias - Diante do pagamento voluntário do débito efetuado
pela requerida bem como da concordância manifestada a fls. 278, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 241
em favor do autor. Após, nada mais havendo anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada de documentos, destruase os autos. Ato Ordinatório: Fica intimado o autor para retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO, no prazo de 05 dias. - ADV:
SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP), DIVALDO ANTONELLI NETO (OAB 237212/SP), JULIANA DARIO (OAB 209639/SP)
Processo 0001789-59.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - ADRIANO
ANTONIO LEITE DE SENA - BANCO BV FINANCEIRA S/A - Ao contrário do alegado, a requerida foi sim intimada para efetuar o
pagamento do débito remanescente apurado pelo autor, sob pena de penhora (fls. 159). Porém, ao invés de efetuar o depósito
ofertou embargos de declaração, o qual foi rejeitado por força da decisão proferida a fls. 166, sendo que somente então foi
determinado o bloqueio pelo sistema on-line (fls. 166). Expeça-se imediato mandado de levantamento do valor penhorado em
favor da executada. Após, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual ratificação ou complemento da impugnação oposta as
fls. 143/144, cujo prazo começou fluir da data do depósito de fls. 175 (26/01/2015). Ato ordinatório: fica o executado intimado
de que seu mandado de levantamento será expedido quando da vinda aos autos do respectivo comprovante de depósito. - ADV:
ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002275-44.2014.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FREDSON
SOARES DIVINO - Claro S/A - A impugnação oposta pela requerida não prospera. Com efeito, anoto que a questão não é
regularidade da linha destinada pela ré na residência do autor, mas sim a não habilitação do número do telefone prefixo 193033-4211 no novo aparelho adquirido pelo autor. A ré já alegou anteriormente nos autos que não habilitou o novo aparelho pela
ausência do número do ESN. Agora vem alegar que realizou vista técnica no local e constatou que linha está regular. Porém,
esquece a requerida que a habilitação do aparelho independe de visita técnica e, em momento algum a ré comprovou nos
autos a habilitação do aparelho. Desse modo, como não fez prova do cumprimento das determinações contidas na sentença,
REJEITO a impugnação oposta pela requerida as fls. 89/92, mantendo a penhora sobre o valor das multas impostas nos autos, o
que o faço nos termos da fundamentação. Decorrido prazo para interposição de eventual recurso acerca desta decisão, expeçase mandado de levantamento do depósito de fls. 87 em favor do autor. Sem prejuízo, intime-se a requerida novamente, para no
prazo de dez (10) dias, comprovar o cumprimento das determinações contidas nos dois últimos parágrafos da decisão de fls.
79. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0002328-88.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patrick
Ferreira Vaz - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. - Patrick Ferreira Vaz - Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 17 de março de 2015, às 13h15m, a ser realizada perante o Centro Judiciário de Solução de Conflito e de Cidadania
local (CEJUSC), sito à Rua Barão de Cascalho, n. 237, centro, intimando-se as partes para comparecimento. Cite-se a requerida
com as advertências legais. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 0002390-31.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MAPA
COMERCIAL LTDA - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Inicialmente, emende a autora à petição inicial a
fim de adequar o valor da causa de acordo com a pretensão econômica. Sem prejuízo, deverá regularizar sua representação
processual, carreando ainda para os autos cópia de seu contrato social e documento pessoa de seu representante legal. Prazo:
Dez (10) dias, sob pena de extinção. - ADV: CARLOS ARTHUR DUARTE CAMACHO (OAB 177282/SP)
Processo 0006306-10.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cileia
Martins Adao - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Diante do pagamento voluntário do débito efetuado pela requerida
bem como da concordância manifestada a fls. 141, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 117 em favor da
autora. Após, nada mais havendo anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada de documentos, destrua-se os autos.
Ato Ordinatório: Fica intimado o autor para retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO, no prazo de 05 dias. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 0008974-51.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- RICARDO BARBOSA - COMÉRCIO DE MÓVEIS SALHEB LTDA ME - - Todeschini S/A Industria e Comercio - Expeça-se
mandado de levantamento do depósito de fls. 330 em favor do autor. Após, aguarde-se o cumprimento integral das demais
determinações contidas na sentença. Ato Ordinatório: Fica intimado o autor para retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO, no
prazo de 05 dias. Ato Ordinatório: fica o autor intimado para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 349/400, no
prazo de 05 dias. - ADV: CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), IVAN
DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/SP), MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP)
Processo 0012200-69.2011.8.26.0320 (320.01.2011.012200) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Willian Reinaldo Aguiar - Gazola & Moreira Supermercado Ltda Epp - - Dulcir de Oliveira - - Gilberto Carlos Moreira - Roseli Gazola da Silva Oliveira - - Gracinda Gazola da Silva - Inicialmente, tendo em vista que sobre o veículo indicado para
penhora recai restrição de alienação fiduciária, cuja propriedade pertence ao gente financeiro, detendo a executada apenas a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º