Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1860
990
TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 0033620-92.2010.8.26.0053 (apensado ao processo 0007140-87.2004.8.26) (053.10.033620-8) - Embargos à
Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Jandira Rodrigues Rocha - Adriana Lago - - Regiane Parizotto Silva - - Maria Luiza Rodrigues dos Santos Pazetto - - Maria Teresa Bucci - - Maria Terezinha
de Almeida - - Sueli Ferrucci - - Regiane de Fátima Sangiacomo - - Denise de Souza Lima - Fl. 166: Cumpra-se o v. acórdão.
Prossiga-se nos autos principais, onde deve a parte autora exequente solicitar o pagamento via peticionamento digital, conforme
COMUNICADO SPI nº 03/2014 - processo CPA nº 2013/186913. - ADV: JULIO FRANCISCO ANTONIO DE LIMA (OAB 138543/
SP), ERIK PALACIO BOSON (OAB 301793/SP)
Processo 0036555-71.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Banco BMG S/A - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Tendo em vista a satisfação integral do débito e nada mais
havendo, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. Valor das custas de preparo de eventual recurso R$ 246,20 mais taxa de remessa
e retorno no valor de R$ 65,40 referente a dois volumes. - ADV: RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), RICARDO
MAGNO BIANCHINI DA SILVA (OAB 151876/SP), MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP)
Processo 0037847-57.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Paulo Felix de Souza Filho - Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - ‘Fazenda do Estado de São Paulo
- Fls. 294/297: Comprove a requerida, no prazo de 05 dias, a regularização da entrega de todos os medicamentos e insumos
previstos no título judicial transitado em julgado, sob pena de fixação de nova multa unitária de R$15.000,00. - ADV: ADRIANA
DAIDONE (OAB 161977/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), MARCUS VINICIUS ARMANI ALVES (OAB
223813/SP)
Processo 0038066-70.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Tatiana Neres da Costa - Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do
inciso I do art. 269 do C.P.C., por não vislumbrar qualquer ato ilícito por parte da Administração que justifique a imposição do
dever de indenizar. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários que
fixo em R$ 1.000,00, nos termos do que prevê o §4° do art. 20 do C.P.C., sendo que a execução de quaisquer destas verbas
deverá observar o que dispõe o 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. Valor das custas de preparo de eventual recurso: ISENTO. - ADV:
AMANDA PONTES DE SIQUEIRA (OAB 257796/SP), MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP)
Processo 0043030-43.2011.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962 - São
Paulo Obras - SPObras - Ruy Mendes Reis e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. I - Face ao certificado
às fls. 647, oficie-se com urgência ao Banco do Brasil para que, nos termos do quanto já determinado nas decisões de fls.
613 e 622, proceda ao pagamento dos boletos bancários referentes ao IPTU do imóvel aqui em discussão, utilizando-se, para
tanto, do saldo disponível na conta judicial nº 2000110559549. II - Oficie-se à 7ª Vara da Fazenda Pública para que coloque à
disposição deste juízo o valor integral disponível na conta judicial nº 4300122779285. Int. - ADV: JOSE GABRIEL NASCIMENTO
(OAB 118469/SP), MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), CESAR KAISSAR NASR (OAB 151561/SP), JOHNSON ARAUJO
DA SILVA (OAB 147533/SP)
Processo 0043932-59.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Concurso Público / Edital - Erik Sandoval Vieira Pinto
- ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, de acordo com o inciso I, artigo 269
do C.P.C., já que a exclusão do candidato do concurso para policial militar se deu com base em elementos objetivos, estando
a decisão administrativa devidamente fundamentada. Em razão da sucumbência, o requerente deverá arcar com as custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, sendo que a execução de quaisquer destas
verbas deverá observar o art. 12 da lei 1060/50. P.R.I.C. Valor das custas de preparo de eventual recurso: ISENTO. - ADV:
ROSANGELA DA ROCHA SOUZA (OAB 129914/SP), HILDA SABINO SIEMONS (OAB 101107/SP)
Processo 0045204-25.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Baltasar Vilalva - Antonio da Silva - - Antonio José Gianotto - - Antonio Teixeira de Abreu - - Arthur Pinheiro Pinto - - Dorival Miranda Yepez - - Elias
Trindade - - João Antunes de Lima - - José Antonio Lizardo - - Jose augusto Giaretta - - Paulo Fernando da Cunha - - Roberto de
Almeida Anderson - - Vandir Anselmo de Oliveira - - Aristeu França - - Divino Abel Bernardi - - Getulio Furtado de Melo - - João
Garcia Cavalheiro - - João Vieira dos Santos - - Jose Estulano Pereira da Cruz - - Marina Kojima - - Nelson Benoti - - Nelson
Neves de França - - Oswaldo Soffner - - Valdete Cesar de Andrade - - Zuleide de Campos Pereira da Silva - - Anissi Abucarma
- - Florindo dos Santos - - Maria Rosa da Silva - - Maria Zanon Terencio - - Vilma Godoy Wady - ‘Fazenda do Estado de São
Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Os autos ainda não estão em termos para subir para o Tribunal. Intime-se o
patrono subscritor de fls. 334/335 a juntar procuração, bem como esclarecer seu pedido (alegação de litispendência com relação
a Divino Abel). Após, vista aos autores e às rés. Em seguida, cls. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP),
MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), HILDA SABINO SIEMONS (OAB 101107/SP), ANA CARLA
MALHEIROS RIBEIRO (OAB 181735/SP)
Processo 0047558-91.2009.8.26.0053 (053.09.047558-8) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Vanguarda Segurança
e Vigilância Ltda. - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A - Nego provimento aos embargos, já que não há
contradição, obscuridade ou omissão na sentença, pois para execução do ali decidido basta mera manifestação do Sr. Perito
em singela liquidação para excluir do valor total de fls. 788 (R$696.777,04) o período indicado na sentença e incidir juros de
1% a.m. apenas após a citação, excluindo-se juros aplicados anteriormente, mantendo-se a correção monetária do principal
sem interrupção nos termos do laudo. - ADV: PEDRO EDUARDO FERNANDES BRITO (OAB 184900/SP), LEANDRO MADEIRA
BERNARDO (OAB 183414/SP), ALFREDO JORGE ACHOA MELLO (OAB 110496/SP), VANESSA ACHOA LOPES (OAB 126514/
SP)
Processo 0048602-43.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Luigi Modesto - ‘Fazenda do
Estado de São Paulo - Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
a ação, anulando, em relação ao autor, os débitos do veículo posteriores a 22/03/1995, observando-se que os débitos referentes
aos exercícios de 2001 a 2007 já foram cancelados administrativamente; procedendo-se, ainda, à baixa do registro do veículo
junto ao Detran. Face o perigo de dano de difícil reparação, bem como a presença de verossimilhança fática e jurídica nas
alegações do autor, a presente sentença terá cumprimento imediato. Arcará a ré com as despesas processuais, bem como com
os honorários da parte contrária que fixo, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, em R$2.000,00, corrigido monetariamente
desde o ajuizamento e acrescido dos juros legais de 0,5% a.m. desde a citação. P.R.I.C. Valor das custas de preparo de
eventual recurso R$ 117,42 mais taxa de remessa e retorno no valor de R$ 32,70 referente a um volume. - ADV: MATEUS
REIMAO MARTINS DA COSTA (OAB 74178/SP), MARCIO YUKIO SANTANA KAZIURA (OAB 153334/SP)
Processo 0056090-49.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Helio Corbett Moreira Junior - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP - Vistos. Intime-se a ré a dar cumprimento à sentença, comprovando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º