Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1911
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soltura clausulado.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar AURELINO DOS SANTOS NETO,
qualificado nos autos, às penas de 03 ano de reclusão, regime inicial semiaberto, e 10 dias-multa, como incurso nas sanções do
art. 16, parágrafo único, inciso I, da L. 10.826/03.O acusado não faz jus a qualquer benefício.Autorizo a extração das cópias que
se fizerem necessárias.Custas na forma da lei.P.R.I.C. - ADV: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)
Processo 0022477-42.2014.8.26.0320 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - Lucas
Fernando Magrin Marciliano - Intimação do defensor constituído da data do exame de verificação de dependência toxicológica,
qual seja, 14 de julho de 2015, às 14h10min. - ADV: ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/SP)
Processo 3006074-78.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - Benedito Alita - Vistos. Elabore-se o cálculo da pena de multa aplicada e intime-se o réu para o devido pagamento
em dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme art. 482, § 1º e seus incisos e §§ 2º e 3º, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. Cobre-se também, a pena pecuniária. Caso deixe de efetuar os pagamento, ser-lhe-a lançado
o nome na dívida ativa. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 3006074-78.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - Benedito Alita - Visto. Melhor analisando os autos, verifiquei que a pena pecuniária deverá ser destinada pelo Juízo
da Execução criminal, a qual, em caso de não cumprimento, deverá ser revertida em pena privativa de liberdade. Portanto,
determino que seja efetuada somente a cobrança da pena de multa, intimando-se o réu para seu devido pagamento. Expeçase guia de recolhimento definitiva em favor do réu em epígrafe, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente.
Verifique a Serventia se há objetos ou valores apreendidos nos autos, certificando-se. Caso positivo, dê-se vista ao Ministério
Público. Efetuam-se as devidas anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. Ciência ao Ministério Público.
Limeira, 30 de maio de 2015. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 3011267-74.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Gerson Alves de Oliveira - Vistos.
Recebo o recurso interposto pelo réu às fls. 162. Intime-se o defensor constituído às fls. 166 para apresentar as razões de apelo.
Após, ao Ministério Público para as contrarrazões. Após apresentação das peças necessárias, fica determinado a remessa dos
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, com as cautelas de estilo. Anote-se na capa dos autos, que a prescrição
se dará em 19/05/2015. - ADV: JOSE FRANCISCO CARVALHO BATISTON (OAB 83918/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0436/2015
Processo 0001703-54.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - JOSÉ MILTON ALVES DE SOUZA - POSITIVO INFORMATICA S/A - Diante do pagamento voluntário do débito
efetuado pela requerida, bem como da concordância manifestada a fls. 75, expeça-se mandado de levantamento do depósito
de fls. 70 em favor do autor. Fica a requerida ciente de que deverá proceder a retirada do celular na residência do autor, sem
custo qualquer ônus para este, sob pena de ser decretado seu perdimento e desonerando o autor da obrigação de devolve-lo,
conforme mencionado na sentença de fls. 65. Nada mais havendo anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada de
documentos, destrua-se os autos. - ADV: CARMEN SILVIA DELGADO VILLACA (OAB 99761/SP), CARMEN LUCIA VILLACA DE
VERON (OAB 95182/SP)
Processo 0002328-88.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patrick
Ferreira Vaz - CLARO S.A. (NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES SA) - Patrick Ferreira Vaz - Diante do pagamento voluntário
do débito efetuado pela requerida bem como da concordância manifestada a fls. 70, expeça-se mandado de levantamento do
depósito de fls. 69 em favor do autor. Após, nada mais havendo anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada de
documentos, destrua-se os autos. Ato Ordinatório: Fica intimado o autor para retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO, no prazo
de 05 dias. - ADV: ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP),
ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP)
Processo 0003517-38.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ROBERTA VAN DE VELDE GUIMARÃES - EBAZAR.COM.BR.LTDA (MERCADO LIVRE) - Fica intimado o autor para
retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO, no prazo de 05 dias. - ADV: WASHINGTON FERNANDO PIANCA FILHO (OAB 244266/
SP), CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP)
Processo 0005732-50.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - IARA APARECIDA SILVA ALVARINHO
- Claro S/A - Diante dos termos da manifestação da exequente de fls. 56, julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do CPC. Transitada esta em julgado anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada de documentos,
destrua-se os autos. Indevidas custas e honorários. Preparo: R$ 212,50. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP)
Processo 0006445-59.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ADRIANA
DE CÁSSIA SILVEIRA CINTRA - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A - Diante do pagamento voluntário do débito efetuado
pela requerida bem como da concordância manifestada a fls. 153, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls.
148 em favor da autora. Após, nada mais havendo anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada de documentos,
destrua-se os autos. Ato Ordinatório: Fica intimado o autor e seu advogado Dr. Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone
OAB/SP 248321para retirar cada qual seu MANDADO DE LEVANTAMENTO, no prazo de 05 dias. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS
FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP), ANTONIO
ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP), VANESSA CAROLINA BARBINATO (OAB 338785/SP)
Processo 0007211-15.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - FABIANO CARDOSO
DA SILVA - BV FINANCEIRA SA - Diante do pagamento voluntário do débito efetuado pela requerida bem como da concordância
manifestada as fls. 99/100, expeça-e mandado de levantamento do depósito de fls. 879 em favor do autor. Após, nada mais
havendo anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada de documentos, destrua-se os autos. Ato Ordinatório: Fica
intimado o autor para retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO, no prazo de 05 dias. - ADV: ERIKA CRISTINA FILIER (OAB
258118/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0015670-06.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - NÉLIDA BECKMANN GOMES
BARBOZA - VIVO Telefonica Brasil S/A - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 4 de agosto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º