Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1981
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depositada, no caso, na qualidade de herdeiros e na proporção de seus respectivos quinhões. Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.PREPARO, SE O CASO, RECOLHER 2% DO VALOR DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, SENDO NO MÍNIMO 5
UFESP’S - CÓD. 230-6(R$251,73) - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FLÁVIO HENRIQUE
MAURI (OAB 184693/SP)
Processo 1002108-55.2015.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Dorival
Garrido Guerreiro - - Laerte de Jesus Garrido Guerreiro - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao
cumprimento da sentença proferida na ação coletiva e, diante do depósito do valor integral devido ao exequente, feito pelo banco
executado por ocasião do oferecimento da impugnação, JULGO EXTINTA a execução com fulcro no artigo 794, I, do Código
Processo Civil. Condeno o executado-impugnante a arcar com as custas e honorários, os últimos fixados em 10% do valor do
débito (art. 20, 4º do CPC), nos termos do entendimento já consolidado pelo E. Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp
1199034/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/10/2013, d.j. 06/11/2013), e artigo 24, parágrafo
primeiro do Estatuto da OAB. Após o trânsito em julgado, autorizo o levantamento pelos exequentes da quantia depositada, no
caso, na qualidade de herdeiros e na proporção de seus respectivos quinhões. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.PREPARO,
SE O CASO, RECOLHER 2% DO VALOR DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, SENDO NO MÍNIMO 5 UFESP’S - CÓD.
230-6(R$ 106,25) - ADV: FLÁVIO HENRIQUE MAURI (OAB 184693/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002170-95.2015.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Ivair Zanirato - - Rosemeire Aparecida Ribeiro Zanirato - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO
ao cumprimento da sentença proferida na ação coletiva e, diante do depósito do valor integral devido aos exequentes, feito
pelo banco executado por ocasião do oferecimento da impugnação, JULGO EXTINTA a execução com fulcro no artigo 794,
I, do Código Processo Civil. Condeno o executado-impugnante a arcar com as custas e honorários, os últimos fixados em
10% do valor do débito (art. 20, 4º do CPC), nos termos do entendimento já consolidado pelo E. Superior Tribunal de Justiça
(AgRg no REsp 1199034/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/10/2013, d.j. 06/11/2013), e
artigo 24, parágrafo primeiro do Estatuto da OAB. Após o trânsito em julgado, autorizo o levantamento pelos exequentes da
quantia depositada. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. (PREPARO, SE O CASO, RECOLHER 2% DO VALOR DA CAUSA,
DEVIDAMENTE ATUALIZADO, SENDO NO MÍNIMO 5 UFESP’S - CÓD. 230-6(R$.106,25). - ADV: FLÁVIO HENRIQUE MAURI
(OAB 184693/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1002309-47.2015.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ayr
Peccioli - Banco do Brasil S.a. - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento da sentença proferida na ação
coletiva e, diante do depósito do valor integral devido ao exequente, feito pelo banco executado por ocasião do oferecimento
da impugnação, JULGO EXTINTA a execução com fulcro no artigo 794, I, do Código Processo Civil. Condeno o executadoimpugnante a arcar com as custas e honorários, os últimos fixados em 10% do valor do débito (art. 20, 4º do CPC), nos
termos do entendimento já consolidado pelo E. Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1199034/SP, Rel. Ministro Luis
Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/10/2013, d.j. 06/11/2013), e artigo 24, parágrafo primeiro do Estatuto da OAB.
Após o trânsito em julgado, autorizo o levantamento pelo exequente da quantia depositada. Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. PREPARO, SE O CASO, RECOLHER 2% DO VALOR DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, SENDO NO MÍNIMO
5 UFESP’S - CÓD. 230-6(R$.290,98). - ADV: VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1002328-53.2015.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Pedro
Afonso Patriani Mouzo - - Sandra Maria Patriani Mouzo de Almeida - - Marcia Cristina Patriani Mouzo Polo - Banco do Brasil S/A
- Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento da sentença proferida na ação coletiva e, diante do depósito do
valor integral devido ao exequente, feito pelo banco executado por ocasião do oferecimento da impugnação, JULGO EXTINTA
a execução com fulcro no artigo 794, I, do Código Processo Civil. Condeno o executado-excipiente na forma da fundamentação
e com espeque na Súmula 517 do STJ, a arcar com as custas e honorários, os últimos fixados em 10% do valor do débito (art.
20, 4º do CPC). Após o trânsito em julgado, autorizo o levantamento pelo exequente da quantia depositada. Oportunamente,
arquivem-se. P.R.I. (PREPARO, SE O CASO, RECOLHER 2% DO VALOR DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, SENDO
NO MÍNIMO 5 UFESP’S - CÓD. 230-6(R$.106,88). - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), FLÁVIO HENRIQUE
MAURI (OAB 184693/SP)
Processo 1002344-07.2015.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Geraldo
Ignácio - Banco do Brasil S.a. - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento da sentença proferida na ação
coletiva e, diante do depósito do valor integral devido ao exequente, feito pelo banco executado por ocasião do oferecimento
da impugnação, JULGO EXTINTA a execução com fulcro no artigo 794, I, do Código Processo Civil. Condeno o executadoimpugnante a arcar com as custas e honorários, os últimos fixados em 10% do valor do débito (art. 20, 4º do CPC), nos termos do
entendimento já consolidado pelo E. Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1199034/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão,
Quarta Turma, julgado em 22/10/2013, d.j. 06/11/2013), e artigo 24, parágrafo primeiro do Estatuto da OAB. Após o trânsito em
julgado, autorizo o levantamento pelo exequente da quantia depositada. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. PREPARO, SE O
CASO, RECOLHER 2% DO VALOR DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, SENDO NO MÍNIMO 5 UFESP’S - CÓD. 2306(R$.1.334,76). - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/
SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1002366-65.2015.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Dinah
Costa Pellizzon - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento da sentença proferida
na ação coletiva e, diante do depósito do valor integral devido ao exequente, feito pelo banco executado por ocasião do
oferecimento da impugnação, JULGO EXTINTA a execução com fulcro no artigo 794, I, do Código Processo Civil. Condeno o
executado-impugnante na forma da fundamentação e com espeque na Súmula 517 do STJ a arcar com as custas e honorários,
os últimos fixados em 10% do valor do débito (art. 20, 4º do CPC). Após o trânsito em julgado, autorizo o levantamento pelo
exequente da quantia depositada. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.PREPARO, SE O CASO, RECOLHER 2% DO VALOR
DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, SENDO NO MÍNIMO 5 UFESP’S - CÓD. 230-6(R$ 1.778,00) - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), DIEGO LOPES DEL
VECCHIO (OAB 305671/SP)
Processo 1002383-04.2015.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de
Educação e Assistência Social - Edmila Moreira Vieira - HOMOLOGO acordo celebrado entre as partes para que surtam seus
regulares efeitos. Extingo o feito com base no preconizado pelo inciso III do art. 269, do Código de Processo Civil, inexistindo
razões à perpetuação do feito ante o preconizado nos artigos 475-B, caput c.c artigo 475-I e seguintes, 475-N, I e III e 587, do
mesmo diploma legal, podendo assim a parte valer-se do cumprimento da sentença homologatória da transação, requerendo
o cumprimento do julgado nestes mesmos autos, caso haja inadimplemento pela parte devedora. Em havendo custas a serem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º