Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2028
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questão atinente à certeza ou não da autoria pertence ao mérito da ação e será devidamente analisada após finda a instrução
criminal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/01/16, às 14:00 horas, nos termos do artigo 56 da Lei n.
11.343/06. Cite-se o réu, requisitando, se necessário. Intimem-se as testemunhas e defensores. Requisite-se FA do acusado,
bem como certidões dos feitos do que nela constar, autuando-se em apenso, antes da audiência acima designada. Int. - ADV:
VINICIUS FERREIRA HOLZLSAUER DE ARAUJO (OAB 258332/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0000762-60.2015.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé Pública - E.F.O. VISTOS. 1. Não sendo o caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), tendo à denúncia já sido recebida (art. 399 do CPP),
designo audiência de instrução e julgamento(art. 400 do CPP) para o dia 29/06/16, às 15:00 horas. 2. Intimem-se o acusado,
seu defensor, o Ministério Público e as testemunhas. 3. Se necessário, requisitem-se o réu e as testemunhas, deprecando a
oitiva das residentes fora da terra. 4. Requisite-se FA ao IIRGD do réu, bem como certidões dos feitos do que nelas constarem,
juntando-se antes da audiência acima designada. 5. Oficie-se ao DETRAN, nos termos requerido pela defesa às fls. 74/75. ADV: LUDMYLA DE OLIVEIRA BARROS (OAB 210319/SP)
Processo 0000973-96.2015.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - S.P.M. - VISTOS. 1. Não
sendo o caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), tendo à denúncia já sido recebida (art. 399 do CPP), designo audiência
de instrução e julgamento(art. 400 do CPP) para o dia 22/06/16, às 13:30 horas. 2. Intimem-se o acusado, seu defensor, o
Ministério Público e as testemunhas. 3. Se necessário, requisitem-se o réu e as testemunhas, deprecando a oitiva das residentes
fora da terra. 4. Requisite-se FA ao IIRGD do réu, bem como certidões dos feitos do que nelas constarem, juntando-se antes da
audiência acima designada. - ADV: JOSE MARQUES DE SOUZA ARANHA (OAB 101163/SP)
Processo 0002377-85.2015.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - RODRIGO TOMCEAC GOMES - VISTOS. 1. Não sendo o caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), tendo à
denúncia já sido recebida (art. 399 do CPP), designo audiência de instrução e julgamento(art. 400 do CPP) para o dia 25/05/16,
às 15:00 horas. 2. Intimem-se o acusado, seu defensor, o Ministério Público e as testemunhas. 3. Se necessário, requisitem-se o
réu e as testemunhas, deprecando a oitiva das residentes fora da terra. 4. Requisite-se FA ao IIRGD do réu, bem como certidões
dos feitos do que nelas constarem, juntando-se antes da audiência acima designada. - ADV: JESSICA DE ANGELIS MARINS
SILVA (OAB 317892/SP)
Processo 0003116-58.2015.8.26.0270 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - D.A.L.F. - Na ausência
de preliminares e documentos novos, tendo à denúncia já sido recebida (art. 406 do CPP), designo audiência de instrução e
julgamento nos termos do artigo 411 do CPP, para o dia 12/04/16, às 13:30 horas. Intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s), seu
defensor(a)(es), o Ministério Público , as testemunhas arroladas e a vitima. Se necessário, requisite-se o(a)(s) réu(é)(s) e as
testemunhas de acusação e defesa, deprecando-se as residentes fora da terra. Requisite-se FA, bem como certidões os feitos
do que nela constar, juntando-se antes da realização da audiência acima designada. Fls. 77. Nomeie-se advogado, junto ao
sistema da defensoria pública, a fim de defender os interesses do acusado, devendo ser intimado de todos os atos processuais,
bem como da audiência designada. - ADV: MARIOLI ARCHILENGER LEITE (OAB 140785/SP)
Processo 0003736-70.2015.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - E.J.S. - Alvará Soltura - Com Medida Cautelar - Intimação para Assinatura de Termo de Comparecimento - Crime - ADV: JOÃO BATISTA DE
OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 260164/SP)
Processo 0003736-70.2015.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - E.J.S. - Dessa forma,
tendo em vista que não se fazem presentes os requisitos e os fundamentos da prisão preventiva, e vislumbrando a hipótese
do artigo 350 do Código de Processo Penal, CONCEDO liberdade provisória ao autuado EDUARDO JOSÉ DA SILVA, de ofício
(artigo 310 do Código de Processo Penal), mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, e estabeleço as
seguintes medidas cautelares: a) comparecimento mensal em juízo, até final decisão, para informar e justificar suas atividades;
b)proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de 8 dias, sem prévia comunicação ao juízo; c) recolhimento domiciliar no
período noturno e nos dias de folga, se possuir residência e trabalho fixos, nos termos do artigo 319, I, IV e V do CPP. Expeçase Alvará de Soltura Clausulado. - ADV: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 260164/SP)
Processo 0003736-70.2015.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - E.J.S. - VISTOS.
1.Não vislumbrando hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (art. 395 do CPP, com a redação dada pela Lei 11. 719/08),
RECEBO a denúncia oferecida contra EDUARDO JOSÉ DA SILVA, pelo crime nela imputado (artigo 155, §4º, inciso I, do Código
Penal, c c artigo 14, II, do mesmo diploma legal). 2. Cite-se o réu, para oferecer defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias,
observando-se o artigo 396-A do CPP. 3. Se a resposta não for apresentada no prazo, ou se o acusado, citado, não constituir
defensor, oficie-se à OAB local para indicar defensor dativo a fim de oferecer a resposta em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista
dos autos no ato da nomeação (art. 396-A, §2º, do CPP). 4. Oficie-se ao IIRGD requisitando FA, certidão do cartório distribuidor
em nome do denunciado, bem como certidões dos feitos que nelas constarem. 5. Para melhor organização e manuseio dos
autos, determino forme-se o apenso de antecedentes criminais do denunciado, instruindo-se com a FA e respectivas certidões.
- ADV: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 260164/SP)
Processo 0003736-70.2015.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - E.J.S. - ADV: JOÃO
BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 260164/SP)
Processo 0003736-70.2015.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - E.J.S. - Vistos. Certidão
pág. 75. Intime-se pessoalmente o defensor nomeado ao réu, para que ofereça resposta à acusação, no prazo legal. - ADV:
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 260164/SP)
Processo 0003736-70.2015.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - E.J.S. - 1. Não sendo
o caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), tendo à denúncia já sido recebida (art. 399 do CPP), designo audiência de
instrução e julgamento(art. 400 do CPP) para o dia 29/06/16, às 15:30 horas. 2. Intimem-se o acusado, seu defensor, o Ministério
Público e as testemunhas. 3. Se necessário, requisitem-se o réu e as testemunhas, deprecando a oitiva das residentes fora
da terra. 4. Requisite-se FA ao IIRGD do réu, bem como certidões dos feitos do que nelas constarem, juntando-se antes da
audiência acima designada. - ADV: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 260164/SP)
Processo 0004292-72.2015.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Jefferson Richelli
Silva Oliveira - VISTOS. 1. Não sendo o caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), tendo à denúncia já sido recebida (art.
399 do CPP), designo audiência de instrução e julgamento(art. 400 do CPP) para o dia 01/06/16, às 13:30 horas. 2. Intimemse o acusado, seu defensor, o Ministério Público e as testemunhas. 3. Se necessário, requisitem-se o réu e as testemunhas,
deprecando a oitiva das residentes fora da terra. 4. Requisite-se FA ao IIRGD do réu, bem como certidões dos feitos do que
nelas constarem, juntando-se antes da audiência acima designada. - ADV: GERSON OTAVIO BENELI (OAB 136580/SP), FAHD
DIB JUNIOR (OAB 225274/SP)
Processo 0005134-52.2015.8.26.0270 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - C.C. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º