Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2062
1627
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO SEVALHO GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ MARCELO DE SOUZA MORAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2016
Processo 1000850-30.2016.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.I. - - F.R.L.C. - Elisângela Iodice - - Elisângela
Iodice - Especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, conforme determinado na r. decisão de fl. 20, qual é o correto valor da
causa. - ADV: ELISÂNGELA IODICE (OAB 293035/SP)
Processo 1003273-31.2014.8.26.0114 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.C.B. - A.M.S. - - G.L.M.S. - G.A.S. - Ciência às partes do agendamento de estudo social na Vara de Infância e Juventude de fls. 107. - ADV: IRONDINA
CREVELARIO (OAB 291319/SP), JANAINA ALVES BERTULINO GIACOMETTI (OAB 252636/SP)
Processo 1004726-90.2016.8.26.0114 - Alvará Judicial - Família - Lavinia Maria Marsaioli Cabrino - - Julio Cesar Cabrino
- - Lia Mara Cabrino Marcondes Pereira - - Rubens Eduardo Sauer Marcondes Pereira - - Daniele Marsaioli Cabrino Oliveira
- - Evandro José Lisboa de Oliveira - Jose Carlos Cabrino - Vistos. O pleito, formulado pela viúva e herdeiros filhos de JOSE
CARLOS CABRINO, refere-se primeiro à re-ratificação pelo espólio do falecido de escrituras de aquisição de imóveis, para
adequada descrição de imóvel delas objeto; e segundo à re-ratificação do contrato social da sociedade empresária JLLDEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, também com vistas a regularização da integralização de
capital pelo falecido com imóveis a ele pertencentes e bem assim a respectiva unificação. Os documentos acostados revelam
a procedência da pretensão, que não altera a sucessão, destinando-se tão somente a permitir ao espólio as ratificações e
retificações de atos do falecido necessários à regularidade registral de bens por ele adquiridos e destinados a integralização de
capital de sociedade de que era sócio. Tendo o inventário do falecido sido realizado em sede extrajudicial, autorizo o respectivo
espólio, representado pela viúva, a celebrar os instrumentos de re-ratificação das escrituras e do contrato social, e bem assim
à prática dos atos necessários à unificação dos imóveis ali mencionados no 2º RI de Campinas. Ordeno aos requerentes a
juntada a estes autos digitais de cópia da escritura do inventário extra-judicial. Em seguida, expeçam-se os alvarás, nos termos
dos itens 1 e 2 de fls. 10 e 11, com validade de 180 dias. Custas pelos requerentes, já recolhidas. P.R.I. Expedidos os alvarás,
arquivem-se. - ADV: SALVADOR SCARPELLI JUNIOR (OAB 102884/SP)
Processo 1004921-75.2016.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita de Cássia Canicio dos Reis - Genny Diniz
Canicio - Vistos. Defiro os benefícios da lei do idoso, respeitada a fila em relação aos demais processos com o mesmo privilégio
e observadas as demais prioridades legais em relação aos processos respectivos. Inventário pelo rito do arrolamento dos
bens deixados pelo falecimento de GENNY DINIZ CANICIO, ocorrido em 25/09/2015, no estado civil de viúva, tendo deixado
05 filhos. Nomeio inventariante RITA DE CASSIA CANICIO DOS REIS, independentemente de compromisso. Providencie o(a)
inventariante: títulos (certidões de casamento, ou nascimento se solteiros, RG e CPF) e procurações dos herdeiros; recolhimento
da taxa judiciária, observado o valor total do monte mor, conforme o artigo 4º, par. 7º, da lei estadual 11.608/03, e taxa pela
juntada de procurações, salvo para beneficiários da gratuidade; títulos atualizados e comprovação dos valores dos bens e
dívidas do espólio; plano de partilha amigável, ou pedido de adjudicação, que atendam aos requisitos formais do artigo 1025 do
CPC; declaração administrativa do ITCMD perante o posto fiscal estadual e recolhimento do ITCMD ou, se o caso, pedido de
isenção respectivo; Certidão federal negativa de débito da de cujus; Certidões negativas de débitos com IPTU ou ITR dos imóveis
porventura integrantes do monte; .Certidões negativas de débitos com IPVA, seguro obrigatório e licenciamento dos veículos
porventura integrantes do monte; Termos de renúncia, se o caso. Prazo de 60 dias. Na inércia, arquivem-se. Eventual pedido
de gratuidade será apreciado após a declaração do valor do monte-mor. Estando tudo em termos, colha-se a manifestação da
Fazenda Estadual e do Ministério Público (se houver testamento, ausentes ou incapazes). Oportunamente, uma vez reunidos os
requisitos necessários, venham conclusos para sentença. Int. - ADV: MARIANA LABARCA GIESBRECHT (OAB 311502/SP)
Processo 1005261-87.2014.8.26.0114 - Inventário - Sucessões - Rosa Maria Lima dos Santos - Eclair Ferreira dos Santos Vistos. ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de ECLAIR FERREIRA DOS SANTOS. Providencie a inventariante:
títulos (RG e CPF dos cônjuges) e procurações dos mesmos; declaração administrativa do ITCMD perante o posto fiscal
estadual e recolhimento do ITCMD ou, se o caso, pedido de isenção respectivo, juntando protocolo aos autos; Certidão negativa
de débitos com IPTU ou ITR do imóvel integrante do monte; Certidão negativa de débitos com IPVA, seguro obrigatório e
licenciamento do veículo integrante do monte; Prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se. Estando tudo em termos, colha-se
a manifestação da Fazenda Estadual. Após, venham conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARIA ANGELICA FONTES
PEREIRA (OAB 83839/SP), RAIMUNDO DUARTE DE LIMA (OAB 253727/SP)
Processo 1010580-02.2015.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wagner Apparecido Ribeiro Bueno
- Dalva Galias Ribeiro Bueno - Ciência ao inventariante da petição da FESP, de fl. 88 (deverá comprovar recolhimento das
parcelas no posto fiscal). - ADV: MARIA CRISTINA LEME GONÇALVES (OAB 259455/SP)
Processo 1018716-22.2014.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA DA SILVA ROCHA
- MARTA REGINA MEIRELES - - SONIA MARIA MAGALHÃES DOS SANTOS - - MARIA INÊS JOSÉ MAGALHÃES - Benedita
Maria Jose de Lima - Alvará emitido, devendo ser impresso e encaminhado pela interessada, que deverá, no prazo de vinte dias,
trazer aos autos protocolo confirmando sua entrega na instituição competente. - ADV: ELENA DE OLIVEIRA SILVA MARSARIOLI
(OAB 185629/SP)
Processo 1022120-47.2015.8.26.0114 - Arrolamento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Roberto
Franco Ferreira Junior - Regina Elena Turatti - Vistos. Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Regina Elena Turatti
ocorrido em 26.05.2015. HOMOLOGO o plano de partilha de fls. 33/35 haja vista ausência de impugnação. Em consequência,
ADJUDICO ao cônjuge a meação e aos herdeiros as legítimas dos bens restados pelo falecimento da de cujus visto estarem
quites com os impostos sobre eles incidentes, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, e a fiscalização
registrária e fazendária relativamente ao imposto causa mortis, de renda ou isenções (Código de Processo Civil, art. 1.034).
P.R.I. Custas pelos interessados recolhidas parcialmente à fls.28. Transitada em julgado, dê-se vista à Fazenda do Estado
por 05 dias (Art. 1031, § 2º do CPC). Não havendo oposição fundamentada, efetuado o pagamento da diferença devida pelas
custas judicias (5 UFESPs), e se não houver opção pela expedição em sede extrajudicial, expeça-se o Alvará, considerando a
norma do artigo 1.034 do CPC, ressalvado ao Fisco o direito de haver possíveis diferenças mediante lançamento administrativo,
e arquivem-se, se não houver manifestação objetiva após 30 dias do trânsito. - ADV: SUELLY BORGES DE OLIVEIRA (OAB
176167/SP)
Processo 1022612-73.2014.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - M.D.F.G. - V.R.F. - - S.M.G.S. - Vistos. Tendo em
conta que os falecidos viveram em união estável, como reconhecido pela sentença copiada a fls. 28/30, é forçoso reconhecer
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