Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2109
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Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.PRINT. - ADV: ADRIANA CALDAS FERRI HATSUMURA (OAB 140160/SP)
Processo 1002836-64.2016.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P.L.B. - 1) Defiro a tutela
provisória para alteração do valor da prestação alimentícia em favor da menor, MPLB, reduzindo para o valor correspondente à
15% dos rendimentos líquidos do autor, haja vista à plausibilidade da redução da capacidade econômica, que poderá acarretar
a prisão civil. 2) Solicite-se ao CEJUSC designação de Audiência de mediação/conciliação. 3) Informada a designação, cite-se
a parte requerida e intimem-se as partes para comparecimento ao CEJUSC, sito á Av. São Francisco de Assis, n. 218, Jardim
São José, Prédio II, sala 13 do Campus da Universidade São Francisco, nesta. 4) Se não houver composição na audiência de
mediação/conciliação, será designada Audiência para instrução e Julgamento, oportunidade em que a parte requerida deverá
comparecer acompanhado de seu advogado e apresentar a sua defesa. 5) Na audiência de Instrução e Julgamento as partes
devem comparecer acompanhadas de seus respectivos advogados e testemunhas, à requerente, sob pena de extinção da ação
e arquivamento e ao requerido, sob pena de confissão e revelia. 6) A parte requerente é beneficiaria da Justiça Gratuita, anotese. 7) Intime-se inclusive, ao MP. - ADV: THOMPSON LUCIANO BUENO JÚNIOR (OAB 266646/SP)
Processo 1002851-33.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.A.O. e outro - À(O)s
procurador(a)(es) para imprimir(em) a(s) certidão(ões) de honorários. - ADV: MARISA RODRIGUES ROSA (OAB 87033/SP)
Processo 1002851-33.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.A.O. e outro - A(o) Dr(a)
Procurador(a) para informar a parte Requerente de que deverá comparecer pessoalmente, em cartório, no horário das 12:30h às
18:30h, munido de documentos de identificação para retirada Carta de Sentença retroexpedida. - ADV: MARISA RODRIGUES
ROSA (OAB 87033/SP)
Processo 1002881-68.2016.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.H.S. - Vistos.1. Concedo ao autor,
o benefício da justiça gratuita, anote-se. 2. Não houve pedido de tutela antecipada para alteração do valor fixado. Fixada prestação
alimentícia por título judicial, a execução deverá proceder-se através de ação própria (execução de alimentos) em decorrência
do pagamento parcial. 3. A audiência de conciliação será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação,
localizado na Av. São Francisco de Assis, 218, Prédio de Direito da Universidade São Francisco - Campus de Bragança Paulista,
Prédio II, sala 13, Jardim São José, nesta. 4. Designada a audiência, cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6.Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: IVONETE CONCEIÇÃO DA SILVA CARDOSO DO
PRADO (OAB 239092/SP), RENATA DE BRITTO BERNARDO DO PRADO (OAB 355400/SP)
Processo 1002935-34.2016.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.V.P. - 1) Indefiro, por ora, ao
pedido de tutela antecipada provisória para majoração do valor da prestação alimentícia, diante da alegação de mudança de
situação financeira, uma vez que se faz necessário proceder ao contraditório para melhor análise do binômio necessidade e
possibilidade. 2) Solicite-se ao CEJUSC designação de Audiência de mediação/conciliação. 3) Informada a designação, cite-se
a parte requerida e intimem-se as partes para comparecimento ao CEJUSC, sito á Av. São Francisco de Assis, n. 218, Jardim
São José, Prédio II, sala 13 do Campus da Universidade São Francisco, nesta. 4) Se não houver composição na audiência de
mediação/conciliação, será designada Audiência para instrução e Julgamento, oportunidade em que a parte requerida deverá
comparecer acompanhado de seu advogado e apresentar a sua defesa. 5) Na audiência de Instrução e Julgamento as partes
devem comparecer acompanhadas de seus respectivos advogados e testemunhas, à requerente, sob pena de extinção da ação
e arquivamento e ao requerido, sob pena de confissão e revelia. 6) A parte requerente é beneficiaria da Justiça Gratuita, anotese. 7) Intime-se inclusive, ao MP. - ADV: CAROLINA CAPODEFERRO (OAB 262017/SP)
Processo 1002936-19.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Exoneração - Lucas Torricelli - Vistos.1. Defiro ao autor,
o benefício da justiça gratuita, anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM).3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, se o caso. Intime-se.
- ADV: CAROLINA CAPODEFERRO (OAB 262017/SP)
Processo 1002970-91.2016.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.S. - 1) Defiro ao pedido de
tutela antecipada de urgência para redução do valor da prestação alimentícia ao valor correspondente à 30% (trinta por cento)
do valor do salário mínimo nacional, diante da plausibilidade da comprovação da mudança de situação financeira, para se
evitar eventual decretação de sua prisão, nos termos do artigo 300 caput e § 2º do novo CPC .2) Solicite-se ao CEJUSC
designação de Audiência de mediação/conciliação. 3) Informada a designação, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes
para comparecimento ao CEJUSC, sito á Av. São Francisco de Assis, n. 218, Jardim São José, Prédio II, sala 13 do Campus
da Universidade São Francisco, nesta. 4) Se não houver composição na audiência de mediação/conciliação, será designada
Audiência para instrução e Julgamento, oportunidade em que a parte requerida deverá comparecer acompanhada de seu
advogado e apresentar a sua defesa. 5) Na audiência de Instrução e Julgamento as partes devem comparecer acompanhadas
de seus respectivos advogados e testemunhas, à parte requerente, sob pena de extinção da ação e arquivamento e à parte
requerida, sob pena de confissão e revelia. 6) A parte requerente é beneficiaria da Assistência Judiciária Gratuita, anote-se. 7)
Intime-se inclusive, ao MP. - ADV: JOANA D’ARC DE SOUZA (OAB 198777/SP)
Processo 1002970-91.2016.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.S. - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação/Mediação entre as partes para o dia 11/07/2016 às 15:00h no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Bragança Paulista, à Av. São Francisco de Assis, 218, Prédio do Direito da Universidade
São Francisco, Campus de Bragança Paulista, Prédio 2, Sala 13, Jardim São José, Bragança Paulista/SP. Certifico, ainda, que
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