Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2109
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as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: JOANA D’ARC DE SOUZA (OAB 198777/SP)
Processo 1002972-61.2016.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Família - O.V.S. - 1) Deixo de fixar alimentos em favor do menor,
WGCVS, pois não restou demonstrado nos autos pelo autor, que o menor está sob sua guarda. 2) Solicite-se ao CEJUSC
designação de Audiência de mediação/conciliação. 3) Informada a designação, cite-se o requerido e intimem-se as partes para
comparecimento ao CEJUSC, sito á Av. São Francisco de Assis, n. 218, Jardim São José, Prédio II, sala 13 do Campus da
Universidade São Francisco, nesta. 4) Se não houver composição na audiência de mediação/conciliação, a ré deverá apresentar
a sua defesa no prazo de quinze dias, através de advogado, sob pena de confissão e revelia. 5) O requerente é beneficiário da
Assistência Judiciária Gratuita, anote-se. 6) Intime-se inclusive, ao MP. - ADV: JULIANA MANUCHAQUIAN (OAB 239336/SP)
Processo 1003006-36.2016.8.26.0099 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Kerli Thomaz Bonholi - Karine Thomaz Bonholi - 1) Proceda-se ao cadastro da “ de cujus” no polo passivo da ação. 2) Às autoras para apresentarem
certidão de casamento da “ de cujus” para comprovar o estado civil (separação judicial). 3) Defiro a expedição de ofício ao
Banco Caixa Econômica Federal, solicitando informação acerca da existência de saldo de PIS em favor de ILDA THOMAS da
SILVA, RG: 14006783 SP , natural de Olímpia, filha de José Thomaz da Silva e de Lucila Rodrigues da Silva 4) As autoras são
beneficiarias da Assistência judiciaria gratuita, anote-se. 5) Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação. - ADV:
MILENE DE FARIA CAMARGO (OAB 168430/SP)
Processo 1003008-40.2015.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.F. - B.C.F. - Partes legítimas
e bem representadas, não havendo nulidades a serem sanadas, declaro o feito saneado. Fixo como ponto controvertido:
a possibilidade do réu e as necessidades da autora para a fixação dos alimentos.Para tanto, defiro a produção de provas
testemunhal e documental.Para a audiência de instrução e julgamento, designo o dia 15 de junho de 2016, às 14 h 30 min.O rol
das testemunhas deve ser apresentado pelas partes até 10 (dez) dias após a publicação desta decisão, sob pena de preclusão.
Int. - ADV: MARCOS AURELIO BRIZ (OAB 177588/SP), SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA MARONI (OAB 293472/SP)
Processo 1003010-73.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Guarda - Marcelo Aparecido de Souza - Vistos.1. Concedo
ao autor, o benefício da gratuidade processual, anote-se. 2. Indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada de urgência para
modificação da guarda fática do menor, ERBS, diante da sua tenra idade e considerando-se que as alegações são unilaterias,
dependendo de contraditório e instrução probatória. 3. A audiência será designada e realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação,
Núcleo de Conciliação, localizado na Av. São Francisco de Assis, 218, Prédio de Direito da Universidade São Francisco Campus de Bragança Paulista, Prédio II, sala 13, Jardim São José, nesta. 4. Após a designada da audiência, cite-se e intimese a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
5.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).6.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV:
SERGIO FRANCO DE LIMA (OAB 141843/SP), WANDERLEY CARDOSO DE LIMA (OAB 201147/SP)
Processo 1003012-43.2016.8.26.0099 - Divórcio Consensual - Casamento - R.M.L.O. - - R.S.S. - Posto isso, e considerando
tudo o mais que dos autos consta, DECRETO o divórcio do casal, R.S.S e R.M.L.O., nos termos do artigo 226, § 6° da Constituição
da República Federativa do Brasil com redação dada pela emenda constitucional nº 66 de 14 de julho de 2010 e HOMOLOGO
as demais cláusulas livremente pactuadas, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, b) do CPC. Considerando não haver
no presente caso interesse recursal (art. 1000 paragrafo único do Novo CPC), certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida,
expeça-se o competente mandado para registro do divórcio, salientando que já houve partilha de bens, conforme exordial. Defiro
eventual pedido para expedição de carta de sentença, cabendo às partes a indicação de cópias e recolher as custas pertinentes
(tarifa e xerox- guias FDTJ). A requerente permanece usando o nome de solteira. Intimem-se para recolhimento das custas
judiciais, a serem apuradas pelo contador judicial, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, que desde já,
defiro. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.PRINT. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB
214810/SP)
Processo 1003069-61.2016.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Família - G.A.S. - Vistos.Cite-se à ré advertindo-se do prazo de
15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.Concedo ao autor, o benefício da justiça gratuita, anote-se. Intimese. - ADV: DAYANE IZZO NARDY (OAB 320651/SP)
Processo 1003073-98.2016.8.26.0099 - Divórcio Consensual - Família - R.A.S. - - J.S.S. - Posto isso, e considerando tudo
o mais que dos autos consta, DECRETO o divórcio do casal, R.A e J.S.A , nos termos do artigo 226, § 6° da Constituição da
República Federativa do Brasil com redação dada pela emenda constitucional nº 66 de 14 de julho de 2010 e HOMOLOGO as
demais cláusulas livremente pactuadas, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, b) do CPC. Considerando não haver no
presente caso interesse recursal (art. 1000 paragrafo único do Novo CPC), certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida,
expeça-se o competente mandado para registro do divórcio, salientando que já houve partilha de bens, conforme exordial.
Defiro eventual pedido para expedição de carta de sentença, cabendo às partes a indicação de cópias e recolher as custas
pertinentes (tarifa e xerox- guias FDTJ). Isentos, no entanto, quanto ao recolhimento das despesas para expedição de carta de
sentença, se beneficiários da gratuidade processual. Os requerentes voltarão a usar o nome de solteiros. Os requerentes são
beneficiários da Assistência Judiciária, anotando-se. Expeça-se certidão de honorários em favor do profissional nomeado pelo
convênio entre a Defensoria Pública e a OAB, expedindo-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.PRINT.
- ADV: JOSÉ DOMINGOS DINIZ (OAB 188739/SP)
Processo 1003102-85.2015.8.26.0099 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - T.P.G. - Manifeste a parte
autora em termos de prosseguimento ante a extinção do feito principal (fls. 73). - ADV: WANDERLEY APARECIDO RAMOS
(OAB 351699/SP)
Processo 1003107-10.2015.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.C.O.B. - A.G.C.O. - Ao Dr.
Procurador do requerente para manifestar-se acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls. 82), com urgência. - ADV:
ANGELO DI BELLA NETO (OAB 232309/SP), JOCIMAR BUENO DO PRADO (OAB 287083/SP), IGOR FRANCISCO POSCAI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º