Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2141
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que o prazo de quinze dias para resposta passará a fluir a partir da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação, bem como
que a ausência implicará em aplicação dos efeitos da revelia.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Int.Salto de Pirapora, 09 de junho de 2016 - ADV: JAQUELINE HADDAD (OAB 331404/SP),
ELAINE MARIA FRANÇA CARVALHO TAKAHASHI (OAB 119381/SP)
Processo 1000712-88.2015.8.26.0699 - Alvará Judicial - Compra e Venda - HANS PETER FERDINAND DABISCH - GISELA
KATHERINA DABISCH - Vistos. I - Transcorrido in albis o prazo para resposta, certifique-se e oficie-se à DPE para indicação
de curador dativo, que fica desde já nomeado, nos termos do art. 72, inciso II, do NCPC. Com a indicação, intime-se o defensor
para apresentar resposta, no prazo de lei.II - Considerando que não endereços indicados nos autos da requerida, diligencie-se
junto aos sistemas eletrônicos do Tribunal Regional Eleitoral (SIEL), da Receita Federal (INFOJUD) e da Associação Comercial
de São Paulo (SCPC), para levantar o espelho cadastral da requerida, a fim de esgotar as possibilidades de citação pessoal.
III - Com as respostas, informando-se endereços diversos dos constantes nos autos, expeça-se o necessário para citação.
Caso contrário, certifique-se que todos os endereços foram diligenciados e abra-se vista ao requerente.Transcorrido in albis o
prazo para resposta, certifique-se e oficie-se à DPE para indicação de curador dativo, que fica desde já nomeado, nos termos
do art. 72, inciso II, do NCPC. Com a indicação, intime-se o defensor para apresentar resposta, no prazo de lei.Int. - Cumpra a
serventia o determinado às fls. 44, terceiro parágrafo, retificando-se o rito da ação.Int.Salto de Pirapora, 13 de junho de 2016. ADV: ELOIZA APARECIDA PIMENTEL THOME (OAB 81099/SP)
Processo 1000730-12.2015.8.26.0699 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.F.P.D. F.B.D. - Vistos. Uma vez quitado o débito exequendo (fls. 47), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil.Arbitro os honorários do defensor dativo (provisão fls. 10), em 100% do valor da Tabela
do Convênio Defensoria Pública - OAB. Expeça-se certidão.Transitada em julgado, arquive-se.P.R.I.C. Salto de Pirapora, 16 de
junho de 2016. - ADV: NATALY FRANCIS DE ALMEIDA (OAB 311144/SP), ROBERTO FERNANDO COSTA (OAB 225336/SP)
Processo 1000740-56.2015.8.26.0699 - Procedimento Comum - Guarda - N.C.S. - V.S. - - M.R.S. - - R.O.R. - Vistos. Fls.
18 e 23: Recebo a emenda à inicial. Incluam-se os genitores no pólo passivo da ação. Concedo ao autor os benefícios da
gratuidade processual. Tarjem-se os autos. A documentação trazida com a inicial confere verossimilhança às alegações da
autora no sentido de que exerce a guarda de fato dos netos, cuidando de seus interesses em sentido amplo. Assim, necessário
se faz regulamentar a situação existente evitando futuros prejuízos aos menores.Em vista do exposto, concedo à autora a
guarda provisória dos netos menores F.R. e de L.E.O.S.. Expeçam-se os termos de guarda provisória, com prazo indeterminado.
Deixo de designar audiência prevista no NCPC, em seu artigo 334, uma vez que dois dos requeridos encontram-se presos.Citese e intime-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15(quinze) dias, cujo termo inicial será a data da juntada
do mandado de citação, nos termos do art. 231. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC.Transcorrido in albis o prazo para resposta,
no que tange aos requeridos Vanda da Silva e Ricardo Oliveira Ramos, que encontram-se presos, certifique-se e oficie-se à
DPE para indicação de curador dativo, que fica desde já nomeado, nos termos do art. 72, inciso II, do NCPC. Com a indicação,
intime-se o defensor para apresentar resposta, no prazo de lei.Providencie a autora comprovação de matrícula e frequência em
estabelecimento de ensino oficial de F.R. e de creche, se o caso, de L.E.O.S.Int.Salto de Pirapora, 16 de junho de 2016. - ADV:
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 321817/SP)
Processo 1000761-32.2015.8.26.0699 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - VANESSA DOS SANTOS JUIZ Vistos,Intimada a emendar a inicial (fls.12), a autora quedou-se inerte e não obedeceu a determinação judicial.Posto isso,
com esteio no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do NCPC.Custas pela autora. Sem honorários na
espécie.PRIC. Oportunamente, arquive-se.Salto de Pirapora,13 de junho de 2016. - ADV: JOYCE BONIFACIO GONÇALVES
(OAB 324930/SP)
Processo 1000776-98.2015.8.26.0699 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - J.D.R.B. - M.L.P. - Vistos.
Defiro o requerido às fls. 80/81 e arbitro os honorários do(a) defensor dativo (provisão de fls. 43) em 100% do valor da Tabela
do Convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão.Observadas as formalidades legais, tornem ao arquivo.Int.Salto de Pirapora, 13
de junho de 2016 - ADV: MARCO AURELIO ALBUQUERQUE (OAB 302551/SP), LUCIANE CANALLE VIEIRA RIBEIRO (OAB
328229/SP)
Processo 1000797-74.2015.8.26.0699 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.S. - A.R.S. - Vistos. Diante da certidão do Oficial
de Justiça, informando que não se localizou o réu/, diligencie-se junto aos sistemas eletrônicos do Tribunal Regional Eleitoral
(SIEL), da Receita Federal (INFOJUD), da Associação Comercial de São Paulo (SCPC) e RENAJUD, para levantar o espelho
cadastral do réu, a fim de esgotar as possibilidades de citação pessoal.Defiro, também, expedição dos ofícios requeridos às fls.
39/40: empresas de telefonia(Oi, Vivo, Tim, Claro) e Caged.Com as respostas, informando-se endereços diversos dos constantes
nos autos, expeça-se novo mandado de citação. Caso contrário, certifique-se que todos os endereços foram diligenciados e
abra-se vista à requerente.Int.Salto de Pirapora, 16 de junho de 2016. - ADV: FLAVIANE CANALLE (OAB 209883/SP)
Processo 1000806-36.2015.8.26.0699 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.S.N. - A.C.S. - Vistos.MARCIA APARECIDA
SOARES NOGUEIRA promove a presente ação em face de ANDERSON CLAYTON DOS SANTOS. Conforme petição de
fls.127/128, houve acordo entre as partes.HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes. Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de
Processo Civil, arcando o réu com eventuais custas remanescentes.Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal
ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo Código) e determino que, publicada esta na
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após as anotações necessárias.Ficam as partes advertidas
de que a desobediência do acordado implicará, desde que devidamente requerida pelo interessado, a prática de medidas
visando ao cumprimento coercitivo da sentença, sem a necessidade de nova intimação, nos termos do art. 523, do NCPC.P.
R. I. C. Oportunamente, arquive-se.Salto de Pirapora,14 de junho de 2016. - ADV: LUCIANE CANALLE VIEIRA RIBEIRO (OAB
328229/SP), GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429/SP)
Processo 1000839-94.2013.8.26.0699 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Helena Leite Catanho - Aline de
Oliveira Castanho - - Fabio de Oliveira Castanho - - Marcos de Oliveira Castanho - - Reinaldo de Oliveira Castanho - - Osmar
de Oliveira Castanho - José de Oliveira Castanho - Vistos,Tendo em vista a certidão coligida às fls. 116, aguarde-se provocação
no arquivo, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: CONCEIÇÃO APARECIDA CALIXTO DE
OLIVEIRA (OAB 279936/SP)
Processo 1000888-67.2015.8.26.0699 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.B. - S.B. - Vistos. Apesar dos
argumentos do requerido, trata-se de ação que visa a prestação alimentícia à filha menor de 18 anos.Desta forma, a fim de
evitar-se maiores prejuízos, informe a patrona da autora, Dra. Vania Maria Lucatelli Pinheiro, no prazo de cinco dias, o novo
endereço da autora e sua responsável legal, uma vez que o genitor não soube precisar o endereço, pois a ele não caberia tal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º