Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2141
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mister, e requereu a extinção do feito às fls. 102.Fornecido o endereço, tornem conclusos para designação de audiência de
instrução e julgamento.Caso permaneça inerte, mais uma vez, tornem os autos conclusos para extinção e revogação da liminar.
Int.Salto de Pirapora, 09 de junho de 2016 - ADV: ANTONIO SILVIO BELINASSI FILHO (OAB 102650/SP), WALTER RIBEIRO
JUNIOR (OAB 152372/SP), VÂNIA MARIA LUCATELLI PINHEIRO (OAB 202884/SP)
Processo 1000898-14.2015.8.26.0699 - Procedimento Comum - Família - M.A.A. - A.M.J. - - M.A.A. - - J.M. - - S.M. - A.M. - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade processual à requerente. Anote-se. Considerando o advento do Novo
Código de Processo Civil, manifeste-se a autora, expressamente, em cinco dias, se tem interesse na realização da audiência
de conciliação. Sem prejuízo, observo que a procuração juntada às fls. 42 não diz respeito a este feito. Assim, regularize a
autora sua representação nos autos e, sendo possível, providencie certidão de óbito, uma vez que juntou somente a declaração
de óbito.Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Salto de Pirapora, 16 de junho de 2016d - ADV: LILIAN LEANDRO
BEZERRA (OAB 205622/SP)
Processo 1000907-73.2015.8.26.0699 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.A.N. - S.A.N. - Vistos.Trata-se pedido de divórcio
promovido por MIRIA SANCHES DE AGUIAR NASCIMENTO em face de SIDNEI DE AGUIAR NASCIMENTO, sob alegação de
que as partes contraíram núpcias em 19 de junho de 2008 e estão separados de fato. Da união de ambos não resultaram filhos.
Não há bens a serem partilhados. Postula a decretação do divórcio. Juntou documentos (fls.5/12).O réu foi citado pessoalmente,
mas não apresentou resposta (fls. 32).O Ministério Público se manifestou às fls.16, entendendo não ser necessária a sua
intervenção aos autos.É o relatório. Fundamento e decido.Apesar de regularmente citado, o réu não ofereceu contestação
no prazo legal. Embora os efeitos da revelia sejam relativos, nada há nos autos que seja bastante para os afastar.Tampouco
se há de falar em inaplicabilidade dos efeitos da revelia em matéria de divórcio. Com efeito, a disponibilidade do direito em
questão é evidenciada pela possibilidade de divórcio consensual, por conveniência das partes. Logo, se é possível que o réu
concorde expressamente com o divórcio, nada impede, à míngua de lei em contrário, a concordância tácita, evidenciada pela
falta de resposta.Somente não se haveria de se aplicar o efeito da revelia em se tratando de direitos referentes a menores. Não
obstante, do relacionamento do casal não resultaram filhos.Desta feita, o pleito colhe foros de prosperidade.Com o advento
da Emenda Constitucional nº 66/10, que derrogou o instituto da separação judicial, torna-se desnecessária a averiguação do
lapso existente desde a separação de fato do casal.Pelas razões expostas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim
de decretar o divórcio de MIRIA SANCHES DE AGUIAR NASCIMENTO. A divorcianda passará a usar o nome de solteira, qual
seja, MIRIÃ SANCHES JOÃO.Custas e honorários pelo réu, estes últimos fixados em 15% sobre o valor da causa (art. 20, §4º,
do CPC).Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.Após, arquivem-se os autos, não sem antes fazer as anotações e
comunicações usuais.P.R.I.C.Salto de Pirapora, 13 de junho de 2016. - ADV: IZAIAS DOMINGUES (OAB 71842/SP)
Processo 1000909-43.2015.8.26.0699 - Procedimento Comum - Guarda - A.G.R.S.L. - A.B.S. - Vistos.Na forma do art.
334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 08 de agosto de 2016, às 16 horas.Providenciem os patronos o
comparecimento de seus constituintes.Int.Salto de Pirapora, 14 de junho de 2016 - ADV: FLAVIANE CANALLE (OAB 209883/
SP), JAQUELINE HADDAD (OAB 331404/SP)
Processo 1000963-09.2015.8.26.0699 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ALEXANDRE FONSECA DA SILVA - CATIA FONSECA DA SILVA SANTOS - GENEZ FONSECA DA SILVA - JULIO MARIA DA SILVA - Providencie a retirada da Carta
de Adjudicação que se encontra disponível no Cartório. - ADV: JOSÉ CARLOS PASSARELLI NETO (OAB 169143/SP)
Processo 1001038-48.2015.8.26.0699 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - G.R.O. - R.D.S. - Vistos.
GLAUCIA ROSIANE DE OLIVEIRA promove a presente ação em face de RAFAEL DOMINGUES DA SILVA, porém, conforme
petição de fls. 27, desistiu do prosseguimento do feito.O réu foi citado (fls.26) e anuiu (fls. 39).Posto isto, com fundamento
nos artigos 200 e 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito.Não
havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único,
do mesmo “Codex”) e determino que, publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
após efetivadas as anotações necessárias.Custas pela requerente, observado o art. 12, da Lei nº 1.060/50, por ser beneficiário
da gratuidade processual. Sem honorários advocatícios na espécie. P. R. I. CSalto de Pirapora, 16 de junho de 2016. - ADV:
JOÃO FRANCISCO ARAUJO DE OLIVEIRA
Processo 1001181-37.2015.8.26.0699 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.C.O. - S.M.O. - Vistos. Fls. 64:
Considerando que a requerida foi citada e possui defensora nos autos, manifeste-se sobre o pedido de desistência.Decorrido
o prazo de cinco dias, sem manifestação, tornem para extinção.Int.Salto de Pirapora, 13 de junho de 2016 - ADV: HELOISA
HELENA SOARES (OAB 231225/SP), SANDRA MARA CAGNONI NAVARRO (OAB 116655/SP)
Processo 1001217-79.2015.8.26.0699 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - G.A.C.G. - L.R.A. - Vistos.
Na forma do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 15 de agosto de 2016, às 13 horas.Providenciem
os patronos o comparecimento de seus constituintes.Int.Salto de Pirapora, 15 de junho de 2016 - ADV: GUSTAVO CAETANO
RODRIGUES (OAB 333429/SP), ELAINE MARIA FRANÇA CARVALHO TAKAHASHI (OAB 119381/SP)
Processo 1001235-03.2015.8.26.0699 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.R.S.G. - G.S.G. - Vistos.
APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA GRAUSO ajuizou a presente ação em face de GUIOMAR SALOTTI GRAUSO, porém,
conforme petição de fls.113/114, noticiou o falecimento da interditanda, requerendo a consequente extinção do feito. Assim, não
havendo mais o interesse processual, impõe-se a extinção.Posto isto, com fundamento nos artigos 158 e 485, inciso IX, do Novo
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, e, em consequência, a partir desta data, revogo
a curatela provisória concedida às fls.45/46.Custas pela requerente, observado o art. 12, da Lei nº 1.060/50, por ser beneficiário
da gratuidade processual. Fixo os honorários do curador especial(provisões fls. 54), em 100% do valor da Tabela do Convênio
DPE-OAB. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, expeçam-se as respectivas certidões e arquivem-se com as cautelas
de praxe. P. R. I. COportunamente, arquive-se.Salto de Pirapora,16 de junho de 2016. - ADV: RAFAEL AMSTALDEN MORA
PAGANO (OAB 308535/SP), PRISCILA DE LOURDES ARAUJO SILVA (OAB 223170/SP)
Processo 1001698-13.2013.8.26.0699 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.M. - G.R.S.
- Manifeste-se a exequente quanto ao ofício do Banco do Brasil às fls. 315. - ADV: ULISSES ANTONIO MACHADO ALVES (OAB
311671/SP), LUCIANE CANALLE VIEIRA RIBEIRO (OAB 328229/SP), FLAVIANE CANALLE (OAB 209883/SP)
Processo 1002798-66.2014.8.26.0699 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Selma Haddad - Sueli Haddada - - Simone
Haddad Bérgamo - - Paulo Haddad Junior - Vistos. Fl. 106: Processe-se a sobrepartilha dos bens deixados pelo falecimento de
Silvia Haddad. Reconduzo ao encargo de inventariante a requerente Selma Haddad. Anote-se.Oficie-se ao Banco Bradesco S/A,
agência 2325-6, para que informe os eventuais valores que se encontram em nome da falecida, Silvia Haddad, para esta data e
para a data do seu óbito, qual seja, 06/01/2008.Int. - ADV: ROSA MARIA CESAR FALCAO (OAB 48426/SP)
Processo 1002798-66.2014.8.26.0699 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Selma Haddad - Sueli Haddada - - Simone
Haddad Bérgamo - - Paulo Haddad Junior - Providencie a retirada do ofício que se encontra disponível no Cartório. - ADV: ROSA
MARIA CESAR FALCAO (OAB 48426/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º